domingo, 6 de maio de 2012

AVALIAR

O acto de avaliar é um acto completamente livre, quando é gratuito e não representa um compromisso para ninguém. Neste caso, toda e qualquer pessoa pode avaliar o que quer que seja, exprimindo a sua opinião pessoal, baseada nos seus conhecimentos e/ou nos seus interesses pessoais ou alheios. Não há qualquer responsabilidade a não ser a que o próprio lhe atribui em função da sua estatura moral, do seu prestígio e honra pessoal ou profissional, ou dos prejuízos que pode acarretar a terceiros.

A avaliação, como actividade profissional, poderá ser encarada como uma sublimação do que referimos no parágrafo anterior; o profissional honrado assume toda a responsabilidade do seu acto e, para o melhor poder executar, terá de alcançar o maior grau de conhecimentos que lhe seja possível.

Mais do que isso: sentirá a necessidade de estar permanentemente informado e em formação e pretenderá alargar o âmbito da sua “especialidade”. O trabalho de equipas pluridisciplinares pode obviar às dificuldades que a avaliação de propriedades singulares quase sempre representa. Sobretudo quando esse trabalho pretende alcançar o valor actual de um bem, tendo em vista o seu aproveitamento futuro. Sabemos que ao avaliar navegamos num mar de incertezas e que, por muito completos e rigorosos que sejam os métodos estatísticos e as ferramentas informáticas utilizadas, quando se trata de prever o futuro, o bom senso e alguma dose de sorte também são fundamentais.

A avaliação de propriedades que, para simplificar, podemos classificar como correntes – habitação, escritórios, armazéns, terrenos urbanos e rústicos, – já é, em muitos casos, complicada.

Estamos a pensar em casos onde o mercado é limitado, reduzindo-se a poucos negócios pontuais ou quando está intervencionado ou regulamentado. Neste último caso, esta intervenção ou regulamentação pode ser directa ou indirecta e emergir de legislação especial (bonificações, impostos, alterações de ordem urbanística e fundiária, etc.) e/ou de comportamentos monopolistas, privados ou do Estado.

Normalmente, salvo os casos especiais, o que se pretende é obter um valor de mercado - daquele mercado.

Quando nos referimos a valor de mercado, estamos a utilizar a definição aprovada IVST/TEGOVA, no entanto, dadas as particularidades dos bens imóveis e dos “mercados” em que se inserem, tem pertinência a teoria relativa desenvolvida por E. Ballestero e V. Caballer sobre Avaliação Objectiva-Subjectiva.

Fonte: “Metodologias Clássicas de Avaliação", Cardoso da Silva, Bubok

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