quinta-feira, 31 de maio de 2012

LEI DAS RENDAS : O QUE MUDA

Actualização das rendas.

A nova lei prevê uma atualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiarem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira vão ver a sua renda a ser atualizada.
Negociação
A iniciativa de actualização do valor da renda partirá do senhorio, cabendo ao inquilino dizer se aceita o novo valor ou fazer uma contraproposta. A média dos valores propostos por ambas as partes servirá para calcular a nova renda ou, caso não haja acordo, o valor da indemnização que o senhorio terá a pagar para ficar com a casa livre. Este indemnização será equivalente a 60 rendas, ou seja cinco anos.
Despejos
Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas serão despejados. O Ministério da Agricultura e ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio).
Despejo com indemnização
Em caso de indemnização, o despejo não será imediato, uma vez que o novo regime do arrendamento urbano dará um prazo de seis meses para a pessoa ou família abandonarem a casa. Se existirem estudantes no agregado (com idade até 26 anos) este prazo é prolongado por um ano.
Aumento mais suave das rendas
Os agregados familiares mais carenciados vão ter um aumento de renda mais suave. As famílias com rendimentos até 500 euros vão ter uma renda de 50 euros no máximo. Os agregados com rendimentos entre 500 e 1500 euros vão pagar 255 euros no máximo, segundo a proposta de lei. Entre 1500 e 2425 euros, o último escalão, a renda não pode ultrapassar os 606 euros. Estes mecanismos são válidos para os contratos anteriores a 1990 com rendas normalmente muito baixas.
Salvaguarda dos arrendatários
A prevista actualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver + 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No final deste período, a renda é actualizada e o Estado pode subsidiar a diferença.
Ajustamento anual
Nesse período de cinco anos de transição, o ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do rendimento dos inquilinos. Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.
Seguro de renda
O presidente da autarquia lisboeta propôs este seguro com o objectivo de garantir os pagamentos em atraso sempre que estiverem a decorrer processos de despejo. Assim pretende-se proteger os proprietários de situações de incumprimento dando uma segurança extra aos contratos de arrendamento.
Realização de obras profundas ou demolição
Os senhorios vão ainda poder desalojar os seus inquilinos desde que citem a necessidade de realizar obras profundas na casa ou mesmo a demolição do imóvel. O memorando da troika já incluía este mecanismo - que favorece a reabilitação urbana - mas só ontem foram conhecidos mais pormenores.
Balcão de arrendamento
Será criado um balcão de arrendamento, onde os senhorios se podem dirigir quando considerarem que têm razões para terminar o contrato com o inquilino. Será esse balcão que informará o inquilino, que pode recusar sair. Nesse caso, o processo é resolvido em tribunal.
Recurso a tribunais
A lei, apesar de facilitar os despejos, continua a dificultar a resolução do conflitos, permitindo que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, bateu o pé e não quis que os despejos ficassem de fora dos tribunais, contrariando assim a celeridade desejada pela troika.
Mais tempo para abandonar a casa
Os inquilinos incumpridores vão ter mais tempo para abandonar a casa do que o inicialmente proposto pelo Governo: 15 dias. Também os prazos para a oposição ao despejo aumentaram dos dez para os 15 dias. Em caso de se opor ao despejo, o inquilino deverá pagar a taxa de justiça e uma caução de seis meses sobre as rendas. 
Regime fiscal
O Governo quer aproximar o regime fiscal dos rendimentos prediais aos impostos cobrados ao capital. Na prática, isto pode implicar uma taxa liberatória mais baixa para quem arrende casas. “Queremos incentivar que mais pessoas coloquem as suas casas no mercado”, garantiu em Dezembro a ministra da tutela Assunção Cristas.
IMI
A actualização das rendas está presa por outro processo que corre em paralelo: a actualização do valor patrimonial dos imóveis antigos para efeitos de IMI.

Fonte: Dinheiro Vivo

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