quinta-feira, 31 de maio de 2012

REABILITAÇÃO URBANA - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


Alterações visam acelerar a reabilitação urbana.

Com cerca de 700 mil fogos devolutos, uma nova lei para a reabilitação urbana, a disponibilização de vários instrumentos de financiamento e a quebra nos preços do imobiliário, estão reunidas as condições para os promotores apostarem mais no negócio da reabilitação urbana.

O Executivo a par da proposta para reformar o mercado de arrendamento, também está a alterar as regras da reabilitação urbana com o objectivo de as simplificar. Entre as alterações que estão agora a ser planeadas está a possibilidade de os proprietários fazerem obras sem ser necessária uma licença: com o novo regime especial de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação urbana podem fazer obras bastando para tal uma comunicação prévia.

Por outro lado, aqueles que se recusarem a fazer obras podem ser obrigado a vender a casa. A ideia não é inédita - foi introduzida pelo Governo de José Sócrates, em 2009 -, mas agora deixará de haver um valor mínimo de base para a venda forçada. Esta penalização soma ao já previsto agravamento do IMI para proprietários que mantenham os seus imóveis fechados e devolutos.

A este nível, outras das alterações introduzidas pelo Governo é a possibilidade de os municípios assumirem a reabilitação das casas (alternativa à expropriação e à venda forçada), caso os proprietários não realizarem as obras. Nesse caso, o proprietário tem de ressarcir a Câmara do montante das obras. Mas se o valor não for pago, o município pode recorrer ao arrendamento forçado, ficando com o valor das rendas. Até aqui a lei permitia ao proprietário contestar o contrato de arrendamento e pedir a expropriação ou venda forçada.

O Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) introduziu ainda novidades no regime de expropriações. Até aqui a lei obrigava a que se especificassem os bens a expropriar, mas a proposta de lei afirma apenas que "podem ser expropriados os terrenos, os edifícios e as fracções que sejam necessários à execução da operação de reabilitação urbana".

No âmbito da reforma do arrendamento, com a criação do Balcão Nacional do Arrendamento, que permitirá acelerar os despejos de forma extrajudicial, o proprietário poderá garantir o despejo de um inquilino em apenas um mês, após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o proprietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel.

Para fazer as obras de reabilitação os proprietários podem contar com o financiamento da banca, com os fundos de reabilitação, que poderão juntar proprietários, autarquias e empresários, ou ainda, em alternativa, recorrer a fundos comunitário, como por exemplo dos fundos Jessica, desde que tenham alguns recursos próprios permitir fazer face à componente que é da responsabilidade do promotor do projecto.

A Fundação Eugénio de Almeida foi a primeira a receber financiamento no âmbito do Programa Jessica. O projecto de 3,3 milhões de euros, financiado através do BPI, tem por objectivo a requalificação de um conjunto de imóveis e interesse histórico, no centro da cidade de Évora. Mas, neste momento, estão em carteira 91 projectos de reabilitação nos três fundos do Jessica, totalizando um volume global de investimento de 382 milhões de euros.

Estes fundos têm uma capacidade de investimento directo de 335 milhões.

O Programa Jessica foi lançada conjuntamente pela Comissão Europeia, pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e visa apoiar os Estados-membro a utilizar mecanismos de engenharia financeira para financiar investimentos de reabilitação urbana, com recurso a fundos QREN e alavancados pelos Fundos de Desenvolvimento Urbano e da Direcção Geral de Tesouro e Finanças. Todos os projectos devem ter, contudo, uma perspectiva de rentabilidade económica.

O que muda na reabilitação!?
Obras avançam sem licença.
Com o novo regime especial de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação urbana podem fazer obras sem que seja necessária uma licença, bastando para isso uma comunicação prévia. Concluída a obra é necessário apenas um termo de responsabilidade assinado por um técnico. Os prédios que não estejam localizados numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) podem beneficiar dos incentivos fiscais que as câmaras podem conceder.
Coimas para quem não cumpre.
Os responsáveis pelas obras que não cumpram o estipulado na lei estarão sujeitos a penas severas. As multas também foram alteradas na versão final do documento e variam entre 500 e os 600 mil euros, consoante os casos.
Para elevadores e gás basta maioria simples
A colocação de elevadores e a instalação de gás canalizado em prédios com mais de oito condóminos só precisa de uma maioria simples para que as obras possam ser feitas. Até aqui era necessário uma maioria de dois terços.
Rampas de acesso facilitadas
A colocação de rampas de acesso será ainda mais facilitada do que na versão que esteve em discussão pública. Na primeira versão era necessária a maioria dos condóminos e agora basta que um dos membros do agregado familiar tenha mobilidade reduzida para que o condómino possa instalar uma rampa de acesso ou uma plataforma elevatória, mediante comunicação ao administrador. Neste caso, o condómino suporta os custos de colocação.
Câmaras podem reabilitar
As autarquias podem assumir a reabilitação das casas (alternativa à expropriação e à venda forçada), se os proprietários não realizarem as obras. Nesse caso, o proprietário tem de ressarcir a Câmara do montante das obras.
Necessidades
- 1,9 milhões de fogos necessitam de intervenção (32% dos alojamentos).
- 820 mil casas exigem obras profundas de reabilitação.
- 335 mil são imóveis muito degradados e que exigem intervenção urgente.
- A reabilitação tem um peso muito pequeno no mercado nacional da construção (apenas 6,2%).

Fonte: DE

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