sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis à CMVM

o Regulamento da CMVM n.º 1/2017, que estabelece os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis, pode ser consultado no sítio da CMVM, separador regulamentação/legislação nacional/regulamentos, aguardando publicação no Diário da República.

 Os peritos avaliadores de imóveis (PAI) registados na CMVM devem comunicar, por correio eletrónico (peritos@cmvm.pt), até 31 março de 2017, a informação referente à atividade de avaliação de imóveis prestada no ano de 2016, nos termos do anexo II, conforme regime transitório previsto no artigo 5.º do referido regulamento.

Pode ler-se na página online da CMVM,

Artigo 3.º
Conteúdo e forma da informação

1. O reporte da atividade é feito nos termos previstos no Anexo I no caso de:
a) Peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas;
b) Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cujo montante anual de faturação direta a entidades do sistema financeiro nacional pelos serviços de avaliação de imóveis seja superior a €10 000.
2. O reporte da atividade é feito nos termos previstos no Anexo II no caso de:
a) Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cujo montante anual de faturação direta a entidades do sistema financeiro nacional pelos serviços de avaliação de imóveis seja inferior ou igual a €10 000;
b) Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cuja atividade tenha sido unicamente exercida em nome e por conta de um ou mais peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas;
c) Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares registados na CMVM que, no período coberto pelo reporte, não tenham faturado serviços de avaliação de imóveis diretamente a entidades do sistema financeiro nacional nem prestado serviços de avaliação de imóveis a peritos avaliadores pessoas coletivas.
Somos da opinião  de que o controle que agora se inicia nos serviços da CMVM pode e deve resultar numa melhor percepção e controle para esses serviços das características absolutamente atípicas do actual mercado de serviços de avaliação imobiliária em Portugal. E que a partir dessa informação seja mais fácil despoletar medidas que o tornem mais transparente, mais digno e mais credível para todas as partes interessadas.

 De facto não é possível continuar a fazer de conta que nada se passa, num sector com interesse vital para a “salubridade” de toda a economia nacional.

Ligado com a gestão de capitais e  actividade bancária, e por essa via com o mercado imobiliário,  mexem muitos e enviesados interesses, mas também com as “nossas poupanças” e economias familiares. O valor do imobiliário  interessa a muitíssimos sectores da actividade económica de qualquer país e  é presumível que diversos interesses, muitas vezes "enviesados"  se  instalem “imponham e dominem”, contornando regulamentos e propósitos de transparência e credibilidade de processos  que quem os gere e fiscaliza  deve pugnar pela fiabilidade.
Reiteramos votos de um bom e consequente trabalho.

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