sexta-feira, 17 de março de 2017

Acessibilidade e vizinhança

A localização de um imóvel é definida, na literatura de avaliação imobiliária, geralmente por duas características: acessibilidade e vizinhança.

Acessibilidade refere-se geralmente à facilidade de acesso ou a distância a pontos importantes da estrutura urbana. É a acessibilidade a pontos importantes, como centros comerciais, educacionais e vias de trânsito importantes.

Vizinhança refere-se à qualidade da vizinhança do imóvel. A qualidade da vizinhança é uma variável não observável directamente, que geralmente é medida por meio de variáveis socioeconómicas proxy como renda média da população ou nível educacional médio.

Segundo Dubin (1992), o principal factor determinante do valor dos imóveis é a sua localização. A qualidade da vizinhança do imóvel e as suas características de acessibilidade, componentes básicas da definição de localização, devem afectar directamente o preço dos imóveis. Porém, a evidência empírica obtida e mostrada nos resultados de grande parte dos estudos realizados, utilizando modelos hedónicos, mostra resultados contraditórios ou pouco conclusivos neste sentido, com poucos exemplos de coeficientes significativos nas variáveis ligadas à vizinhança e à acessibilidade, quando não resultados incoerentes no sinal esperado dos parâmetros correspondentes da regressão.

Segundo a mesma autora, a forma tradicionalmente utilizada nos estudos de modelos hedónicos para estimar a acessibilidade de um imóvel é incluir, como variável explicativa nos modelos, uma variável distância ao pólo de valorização principal da cidade para ser testada a sua significância como variável da regressão. Este procedimento acarreta implícita a hipótese de que a cidade é monocêntrica, ou seja, que existe somente um centro principal de valorização. Os modelos assim obtidos têm mostrado resultados contraditórios por causa da especificação dos modelos. As cidades são policêntricas ao invés de monocêntricas.

Estudos levando em consideração a natureza policêntrica das cidades têm obtido melhores resultados, encontrando-se evidência de que vários pólos secundários como escolas, universidades, centros de trabalho, centros comerciais, shoppings, vias de transporte principais, entre outros, influenciam directamente o valor dos imóveis próximos a eles. Esta possível influência deve ser testada medindo a distância dos imóveis a cada um deles, testando a sua significância como variável explicativa nos modelos hedónicos.

Por outro lado, a evidência empírica de resultados obtidos em relação aos possíveis efeitos da vizinhança no valor dos imóveis também é variada. Os estudos têm mostrado resultados contraditórios quanto ao sinal e à significância destes regressores nos modelos hedónicos.

Segundo Dubin (1988), um dos motivos para esta falta de resultados positivos encontra-se na dificuldade de medir objectivamente a variável qualidade da vizinhança. Considerando que ela não é uma variável directamente observável, não existe consenso sobre quais seriam as melhores variáveis proxy para representá-la.

Orford (1999) sublinha a importância de incluir as características locais da vizinhança, características naturais, paisagísticas, qualidade ambiental entre outras, nos modelos de regressão hedónicos. O autor propõe que a avaliação da influência de algumas características, tais como acesso a parques, escolas, universidades, assim como a influência de regiões não residenciais, pode ser realizada com o apoio de Sistemas de Informações Geográficas para a pesquisa exaustiva destes possíveis efeitos. Ele propõe também uma classificação de diferentes factores que influenciam na qualidade de uma vizinhança, classificando estes elementos em três níveis de abrangência ou generalidade: nível do imóvel, nível do logradouro e nível da vizinhança. Com o apoio de um SIG, propõe medir de forma automatizada as distâncias a vários possíveis pólos de valorização e construir desta forma factores de localização que seriam testados posteriormente no modelo de regressão.

terça-feira, 7 de março de 2017

Software de Avaliação de Imóveis

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Qualidade, Rapidez e Segurança

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sábado, 4 de março de 2017

Peritos avaliadores, a nomear pelas Câmaras Municipais.

Não está errado de todo!
A gestão urbanistica tem uma correlação forte com as mais valias imobiliárias e idealmente ambas as coisas devem estar integradas. A independência profissional e a capacidade de promover a equidade é que é será muito duvidosa. Vamos ver de que forma  a legislação/ regulamentação a sair o pretende assegurar. 

Diz a notícia, sic:
"A transferência da avaliação de imóveis para as autarquias, prevista na proposta de descentralização de competências do Governo, merece oposição da Associação Lisbonense de Proprietários, que receia um aumento da carga fiscal através do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) “opõe-se à intenção de transferir as competências da Autoridade Tributária (AT) para as câmaras municipais em matéria de avaliação de imóveis para efeitos de IMI”, afirma esta organização, com mais de dez mil proprietários, em comunicado.

Para a ALP, é evidente que esta nova alteração ao código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que visa acomodar a transferência de competências da AT para os órgãos municipais, se traduzirá num novo aumento da carga fiscal sobre o património imobiliário”, salienta a associação.
A organização receia um novo aumento fiscal, “depois de a cobrança de IMI já ter disparado duas vezes e meia entre 2002 e 2015, ou 41% em apenas cinco anos (dos 1.088 milhões de euros de 2010 para os 1.533 milhões em 2015)”, lê-se no comunicado.
A associação salienta que “o património habitacional tem sido o alvo preferencial de toda a política de saque fiscal do Governo e das forças políticas de esquerda que o sustentam”.
Além do aumento dos coeficientes de localização dos imóveis para efeitos de cálculo do IMI, o Governo “tentou taxar o sol e as vistas em sede do mesmo imposto”, mas como não conseguiu, perante a oposição da opinião pública, introduziu um imposto adicional ao IMI, do qual “isentou o comércio e o lóbi dos grandes grupos económicos”, denuncia a ALP.
A medida levou a que se tenha “triplicado para os proprietários urbanos particulares a taxa de 0,3% que tinha apresentado inicialmente na proposta de Orçamento [do Estado] para uma taxa adicional que pode variar entre os 0,7% e 1%.”, aponta a associação.
A falta de isenção das autoridades locais, que são as beneficiárias das receitas de IMI, é o primeiro atentado grosseiro deste diploma”, considera a associação, acrescentando que a medida, a concretizar-se, “vai produzir um conjunto de arbitrariedades e de regras e critérios distintos de concelho para concelho”.
A mesma entidade nota que “mais de 75% dos portugueses são proprietários da sua habitação própria permanente” e informa que “vai bater-se nas instituições próprias contra esta delegação de competências” para as autarquias.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) também considerou esta sexta-feira, em comunicado, que “a descentralização de competências atualmente exercidas pela administração central, designadamente no que respeita à avaliação e reavaliação de património imobiliário para efeitos fiscais, é uma matéria sensível que carece de análise aprofundada”.
A transferência da avaliação e reavaliação de imóveis dos serviços de finanças para os municípios está prevista na proposta de lei do Governo de descentralização de competências para as autarquias, entregue na quarta-feira no parlamento.
A proposta de lei, se for aprovada, autoriza o Governo “a introduzir, no prazo de 180 dias, alterações no código do Imposto Municipal sobre Imóveis”.
As alterações a concretizar no prazo de seis meses, após a aprovação do diploma, vão no sentido “de transferir as competências em matéria de avaliação e reavaliação de imóveis dos serviços de finanças para os órgãos municipais, nomeadamente no que concerne à iniciativa para avaliação, designação de peritos avaliadores e decisão de reclamações”.
A cobrança do IMI manter-se-á na esfera do fisco, que continuará a transferir os montantes deste imposto para os municípios, que já definem o valor das taxas a aplicar aos imóveis.
O parlamento marcou para dia 16 a discussão na generalidade das propostas de descentralização do Governo e dos partidos, incluindo PSD, BE e PCP."




O Factor Localização

Localização e Valor da localização.

A localização de um imóvel é determinada pela sua delimitação espacial única no espaço urbano. Se considerado um sistema de coordenadas geográficas ou geodésicas que identifica cada ponto da superfície terrestre com um conjunto de valores de coordenadas correspondentes, a localização de um imóvel pode ser definida por meio das coordenadas que delimitam fisicamente o imóvel. Se considerarmos apenas a representação plana dos imóveis, ou seja, a sua projecção sobre uma superfície bidimensional, pode representar-se a localização do imóvel como o conjunto de pontos que delimitam o imóvel ou até como um único ponto situado dentro do lote ao qual pertence o imóvel, por meio de um par de coordenadas planas.

A localização de um imóvel define-se conceitualmente também, além das coordenadas no sistema definido, pela sua relação espacial ou interacção com toda a estrutura urbana próxima ao imóvel, ou seja, com a vizinhança. Além das suas coordenadas absolutas, as características da vizinhança e a relação e proximidade aos centros comerciais, culturais, económicos e de transporte fazem parte da definição e caracterização de uma localização.

O valor de uma localização pode ser definido como a parte do valor de um imóvel que depende apenas da sua localização, descontando do seu valor total os componentes devidos ao tipo e às características construtivas do imóvel.