terça-feira, 29 de novembro de 2016

Os Peritos Avaliadores e o Processo de Inventário Empresarial

Em jeito de final do ano, faz sentido abordarmos aqui um tema importante para os empresários e que reflecte uma leitura sobre o desempenho do seu negócio.

Balanço é um instrumento contabilistico que reflecte a situação económico financeira da empresa, onde os pontos fortes e fracos são evidenciados. Com o Balanço pode-se estabelecer comparações claras relativamente, aos competidores mais directos e a objectivos pré-definidos; detectar eventuais desvios entre o desempenho estimado e o real, e ainda pode servir de base a projecções sobre o seu desempenho futuro. 
O Balanço representa a situação patrimonial da empresa (activos, dívida e capital) num determinado momento de tempo.
As avaliações patrimoniais para efeitos contabilísticos seguem Normas nacionais ou internacionais, respectivamente :
Empresas nacionais - POC - Secção 4
Empresas internacionais: EVS ou IVS ou Red Book

A classificação dos bens deverá ser efectuada segundo a árvore seguinte, tendo em conta as principais divisões:
Imóveis ocupados para actividade da Empresa.
Imóveis não ocupados e passíveis de serem utilizados separadamente.
Imóveis de rendimentos.

O que deve ser Avaliado em um Inventário Patrimonial 

Os itens que devem ser registados no inventário patrimonial variam de acordo com a atividade económica, tipo de empresa, tipo de tributação que ela sofre, entre outros fatores.De qualquer forma, levando em conta os vários tipos diferentes de negócio e os vários contextos, temos sim alguns tipos básicos de itens que podem ser listados nos inventários:
  • Suprimentos: Itens que são necessários no dia a dia da empresa ( materiais de escritório e de manutenção de máquinas por exemplo ) mas que não estão diretamente envolvidos no processo de manufatura.
  • Estrutura Física: Imóveis, móveis e máquinas, fundamentais também para o funcionamento do negócio.
  • Matérias Primas: Todo e qualquer item ou componente usado na fabricação de um produto. É importante lembrar, que as matérias primas podem ser também produtos ( um produto as vezes é apenas uma peça na fabricação de outro maior ou mais complexo ).
  • Material em Processo: Componentes e materiais que já começaram a ser processados, estão no meio de um processo de transformação.
  • Produto Pronto: Produtos prontos, estão no estoque a espera de transporte ou então esperando a melhor oportunidade para serem vendidos.

domingo, 27 de novembro de 2016

PROPRIETÁRIOS PAGAM IMI SOBRE IMÓVEIS QUE NÃO EXISTEM

Sidónio Pardal, urbanista e especialista em fiscalidade, diz que por todo o país há centenas de milhares de lotes, autorizados para construção sem nada construído, mas tributados como se lá tivessem edifícios...

Há urbanizações periféricas nas zonas suburbanas das principais cidades que não têm qualidade e não têm procura. Como muitas delas estão na posse da banca, “aí pode haver imparidades elevadíssimas”, explica o professor e urbanista Sidónio Pardal.
A solução pode passar pela demolição de muitas dessas edificações, ou então alterar a estrutura interior dos edifícios e o espaço envolvente, sublinha. Mas há um problema ainda maior, segundo o professor, e que se prende com os lotes que ainda não estão edificados: “Há aqui muitos proprietários de terrenos que estão a pagar um IMI brutal sobre edificações que não existem, sobre uma massa falida. Eles nem sabem como é que se vão ver livres daquilo. É uma prisão financeira”.
Pelas contas de Sidónio Pardal podemos estar a falar de centenas de milhares de lotes, autorizados para construção mas sem nada construído e sobre os quais recai IMI.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

A Habitação Privada Como Rendimento do Estado


Aconteceu o habitual e o que era realmente de esperar: depois de entrar com sapatinhos de veludo, o Estado calça as botas cardadas e calca tudo o que pode. 

As mentiras que, no processo desta inovação, foram ditas, como promessa e "garantia", parecem não passar de um pormenor de desonestidade política.

Os que tenham patrimónios abaixo de 600 mil euros não esperarão pela demora. Foi descoberta a nova mina: esfolar ainda mais os proprietários. 

Esfolá-los, não pelos rendimentos que recebam, pois estes também já são tributados - e fortemente. Mas apenas pelo património imobiliário que detenham, que é efetivamente fonte de encargos e despesa. Indiferente, o Estado carrega em cima: mais um encargo!

Ler a posição da Associação Lisbonensse de   Proprietários, aqui

Fonte:Jornal Económico

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CastleR Visão Geral (Vídeo) - Software para avaliação de Imóveis

Tecnologia  CastleR

Vídeo Tutorial
    Regressão múltipla em nuvem vinculada a um banco de dados imobiliários comunitário, geoprocessado, compartilhado e regionalizado.

   Software para Avaliação de Imóveis disponível em Multiplataforma (Microsoft Windows e Apple IOS).

     Contém poderoso módulo de análise estatística, com verificação automática de atendimento à NBR-14653 e à teoria aplicada.

     Banco de dados online com centenas de variáveis: pré-definidas, Geoespaciais, Calculadas, Próprias, etc..

      Apresenta funções avançadas de geoprocessamento, como Krigagem automática de informações sócioeconômicas, espacionalizações e distâncias.

Utiliza tecnologia computacional de ponta em todo seu ambiente, inclusive na segurança da informação.

A comunidade de avaliadores CastleR compartilha, instantaneamente, dados de mercado e outras experiências de suas avaliações, proporcionando a elaboração de uma nova avaliação em curto espaço de tempo e com toda a segurança.Não necessita instalação nos computadores, tendo seu funcionamento ocorrendo em nuvem.

Ambiente moderno e amigável, com extrema facilidade de operação.Eficácia, segurança técnica e muito mais economia na hora de avaliar. Veja as principais características e faça parte também dessa comunidade, assinando o CastleR.

Veja como usar AQUI !

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Cálculo do Grau de Fundamentação

 Tecnologia CastleR

O CastleR,  na versão 1.8.47, traz a inédita e importante funcionalidade de "Cálculo Automático do Grau de Fundamentação da Avaliação". 

O enquadramento de Fundamentação  trata-se da especificação da avaliação, que é função direta do nível de aprofundamento e da qualidade do estudo estatístico. 

Agora, pode-se verificar exatamente em qual Grau de Fundamentação o projeto de Avaliação está sendo enquadrado no momento e, clicando-se em qualquer X vermelho da nova interface, identificam-se quais os itens que estão a impedir a verificação  daquela célula. Dessa forma, é fácil perceber o que está impossibilitando um possível aumento da fundamentação, possibilitando a identificação das ações necessárias para se atingir o Grau desejado. 


segunda-feira, 7 de novembro de 2016

COORDENADAS DOS AVALIANDOS

Informação Tecnologia CastleR


A pedido de alguns usuários,   incluímos,     no relatório     “memorial da avaliação” (*.docx),     as Coordenadas dos imóveis avaliandos também na forma Geodésica Decimal e Sexagesimal (Graus, Minutos e Segundos). 

Para mais informações sobre a geração dos relatórios do CastleR, acesse nosso vídeo tutorial sobre o assunto, clicando aqui.


domingo, 6 de novembro de 2016

ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (AIMI)

O OE para 2017 vem propor a criação de um novo imposto sobre imóveis, denominado por “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis”, e que se caracteriza por:

 Sujeitos passivos
Pessoas singulares e colectivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados em território português.
As sociedades dominantes, no caso de grupos de sociedades.
As heranças indivisas. 
A aferição da qualidade de sujeito passivo é determinada no dia 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.

Incidência
O AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, excepto os classificados como industriais e os licenciados para a actividade turística.

Valor tributável
SUJEITOS PASSIVOS
VALOR TRIBUTÁVEL
Pessoas singulares
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Heranças indivisas
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Pessoas colectivas c/ actividade comercial, industrial ou agrícola, e para os imóveis afectos ao seu funcionamento
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Pessoas colectivas sob o regime dos grupos de sociedades
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT de todos os prédios das sociedades que integram o grupo
Sociedades sediadas em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável (paraísos fiscais)
Soma dos VPT de todos os prédios
Sociedades cujo objecto seja a compra e venda de imóveis
Soma dos VPT de todos os prédios
Pessoas colectivas cujo activo seja composto em mais de 50% por imóveis NÃO afectos a actividade agrícola, industrial ou comercial
Soma dos VPT de todos os prédios
Sociedade de simples administração de bens sujeitas ao regime da transparência fiscal
Soma dos VPT de todos os prédios
Sujeitos passivos que não tenham a situação tributária regularizada
Soma dos VPT de todos os prédios

 Taxa
A taxa de tributação é única e é fixada em 0,3%
 Forma, prazo de liquidação e pagamento 
O AIMI é liquidado anualmente, com base nos VPT, que constem das matrizes em 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.
Esta liquidação é efectuada no mês de Junho do ano a que respeita o imposto.


O pagamento é efectuado no mês de Setembro do ano a que respeita o imposto.