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domingo, 11 de março de 2018

AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - Quem Certifica, Controla e Aprova esse Acto de Engenharia?

quim é um moderador neste grupo.
- Quem Certifica, Controla e Aprova esse Acto de Engenharia?

Num Grupo de Engenheiros Civis, muito a propósito  e na sequência da partilha da Petição Pública : “Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária”, publicada ao lado,...o colega Eng. Joaquim de Almeida, deixava essa pertinente e natural  questão, que dá título a este poste.

Pensamos que só com a prévia elaboração/adopção/adaptação de um Regulamento técnico que enquadre métodos e balize os seus resultados se poderá, a par resolver satisfatoriamente a questão dos honorários....É fundamental para a credibilidade dos Avaliadores e das suas avaliações, um Regulamento que credibilize o Acto, à semelhança por exemplo de um REBAP ou RSA, tão conhecido de todos.


No Brasil como quase no resto do mundo Anglo-Saxónico , a par de um Regulamento para o Exercício da Actividade e Honorários dos profissionais , existe ainda um outro Regulamento, prévio que  enquadra e baliza  o Acto (Avaliação Imobiliária) , que  é obrigatoriamente enquadrado em parâmetros definidos por esse Regulamento, que assegura e baliza uma visão critica da qualidade de cada de avaliação, sem o cumprimento do qual a avaliação feita, não passa de uma opinião de valor, sem  qualquer valor legal ou jurídico.

Partilhamos para quem tiver a curiosidade , a seguir um pequeno trecho representativo, do que dizemos do referido Regulamento:













quinta-feira, 8 de março de 2018

TABELA DE HONORÁRIOS DE PAI NO BRASIL

Porque o problema dos honorários dos PAI´s em Portugal parece ter finalmente  entrado na ordem das preocupações destes profissionais, deixamos aqui um contributo simples. Uma publicação do Regulamento e Tabela de Honorários  do IBAP-SERGIPE a vigorar no Brasil, que de resto segue o que se prescreve e faz no mundo Anglo-Saxónico, e esperamos possa servir de inspiração.

Destacamos. ..."... a conduta vedada  na alínea B do parágrafo do artigo III do código de Ética Profissional de Engenharia, Arquitectura , Agronomia, Geografia e Geologia  a quem  apresentar propostas de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários com os valores mínimos aceitáveis "