quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Apontamentos sobre Engenharia de Avaliações no Mundo

Este artigo revela as diferentes instituições que controlam a actividade da avaliação imobiliária em diferentes países, particularmente na União Europeia, na América do Norte e na América Latina.
A avaliação imobiliária reúne um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados. É a ciência que subsidia a tomada de decisão a respeito de valores, custos, frutos e direitos e é empregue em inúmeras situações, tanto no âmbito económico/politico/social como judicial.
Com a globalização do mercado as organizações profissionais de avaliação imobiliária da maioria dos países, estabeleceram um conjunto de normas e procedimentos comuns para avaliação de bens e certificação de profissionais actuantes na área. 
Comparativamente com o que se vai fazendo noutras partes do mundo, a actividade profissional de Avaliação Imobiliária em Portugal, apesar da enorme relevância de um mercado tradicional nesta área, padece de “enfermidades” e resiste fortemente a um tratamento, que justificaria na plenitude um processo normativo e regulamentar tanto para metodologias como para profissionais, e faz-se em nossa opinião pertinente  uma área de especialização curricular em Engenharia de Avaliações no âmbito dos cursos superiores de engenharia civil, à semelhança das demais áreas de especialização e uma forte componente de gestão de empreendimentos. No Brasil, várias universidades têm já, a par das tradicionais, há longos no curriculum dos cursos de engenharia civil a opção pela especialidade em engenharia de avaliações.

A quase total ausência de regulamentação e normalização  do sector tem-se traduzido na prática, por um significativo atraso generalizado no conhecimento e aplicação das melhores regras de arte desta profissão.
Vejamos a seguir ver como se organiza o resto do mundo em relação à normalização desta arte e técnica e cada uma dessas instituições:
Criado em 1981, o IVSC – International Valuation Standards Committee (Comitê Internacional de Normas de Avaliação) é uma organização não-governamental, constituída nos EUA com sede operacional em Londres, com status de membro da Organização das Nações Unidas, e que congrega as principais entidades nacionais de normas de avaliação. O IVSC tem atualmente 74 órgãos membros de 54 países, como o Appraisal Institute, o RICS e o Appraisal Institute of Canada, a UPAV, e o IBAPE.
Tem como objetivo inicial promover o desenvolvimento de um conjunto de normas internacionais para avaliação de imóveis, harmonizando as práticas internacionais.
  • TEGoVA - The European Group of Valuers' Associations (www.tegova.org)
A TEGoVA é uma associação pan-europeia, de fins não lucrativos, com sede em Bruxelas, composta por 48 associações de avaliadores de 28 países que representam mais de 70.000 avaliadores na Europa, e que tem por objetivo principal a promoção científica e educacional da profissão de avaliador e a harmonização das normas europeias de avaliação.
A TEGoVA foi responsável pela publicação de normas de avaliação desde o início de 1980. A sétima edição foi lançada em 11 de Maio de 2012, na conferência internacional de avaliação, em Cracóvia. O texto, que foi completamente revisto a partir de edições anteriores, está disponível em versão impressa e online.
Baixe o Livro Azul da TEGOVA acessando o link:http://www.tegova.org/en/p4912ae3909e49
  • RICS - Royal Institution of Chartered Surveyors (www.rics.org)
O RICS é uma associação profissional que engloba todas as atividades profissionais relacionadas à construção e imóveis. Suas normas são publicadas no documento RICS Appraisal and Valuation Handbook, conhecido como Red Book. Sua existência vem desde 1792, quando foi fundado o Surveyors Club, mas a fundação de sua organização atual data de 1868 quando seu primeiro conselho diretor foi formado. Sendo uma organização global, tem se tornado muito ativa nos Estados Unidos nos últimos anos, através de sua filiação à entidade Counselors of Real Estate, uma seção da NAR-National Association of Realtors.
RICS Valuation - Normas Profissionais, o "Livro Vermelho", contém regras obrigatórias, orientação das melhores práticas e comentários relacionados para todos os membros que realizam avaliações de ativos. A última edição do Livro Vermelho entrou em vigor em Janeiro de 2014 e revisado em Abril de 2015.


Você pode adquirir o Livro Vermelho, através do link:http://www.rics.org/us/shop/categorylisting/?segments=redbook
América do Norte
EUA
Appraisal Foundation (www.appraisalfoundation.org)
A Appraisal Foundation é uma organização de fins não lucrativos, fundada em 1987 com a missão de promover a excelência em avaliações, através do estabelecimento de requisitos para a qualificação dos profissionais avaliadores e do desenvolvimento de normas de avaliação. Seus membros são outras instituições, não admitindo pessoas físicas como associados. É estruturado dois Conselhos Diretores independentes, um Conselho de Qualificação e um Conselho de Normas de Avaliação.
A maior associação profissional norte-americana de avaliadores de imóveis é o Appraisal Institute. Reúne mais de 23.000 profissionais de avaliação em quase 60 países em todo o mundo e foi fundada em 1932 com a missão de apoiar e promover o desenvolvimento de seus associados como opção para as questões imobiliárias e o desenvolvimento da certificação profissional, normas para a prática profissional e princípios éticos condizentes com o bem público.
CANADÁ
Appraisal Institute of Canada (www.aicanada.ca)
A organização nacional dos profissionais de avaliação no Canadá é o Appraisal Institute of Canada. Foi fundada em 1938, tem 5.000 membros em todo o Canadá e ao redor do mundo. Emite certificados de qualificação profissional para os profissionais que atendem aos requisitos exigidos.
É responsável pelo desenvolvimento e revisão das normas canadenses de avaliação, a CUSPAP–Canadian Uniform Standards of Professional Appraisal Practice. Actua também nas áreas de pesquisa, treinamento e educação, e desenvolvimento profissional para seus associados. O escritório AIC está localizado em Ottawa, Ontário, e trabalha em colaboração com 10 organizações afiliadas provinciais.
AMERICA LATINA
UPAV (www.upav.org)
A UPAV é composta por várias associações afiliadas, representando os profissionais de avaliação na Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica Colômbia, República Dominicana, Equador, El Salvador, Estados Unidos, México, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela.
A UPAV – Union Panamericana de Associaciones de Valuacion, fundada em dezembro de 1949, por ocasião da 1ª. Convenção Pan-americana de Avaliadores, é uma organização formada por instituições atuantes nos principais países americanos, e tem como objetivos a orientação e a promoção do exercício e da prática da atividade avaliatória focadas numa formação técnica especializada e em normas que propiciem a elaboração de trabalhos de alto nível, em consonância com os ditames internacionalmente aceites.
A entidade atua ainda, por atribuição estatutária, como fiscal do exercício e da prática dos Avaliadores em todo continente americano.
BRASIL
No Brasil, a instituição que congrega os profissionais e empresas que atuam na área de avaliações e perícias de engenharia é o IBAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA. Funciona como uma entidade federativa, com afiliadas em todos os estados brasileiros.
É filiado às principais entidades internacionais de Avaliações e Perícias de Engenharia, destacando-se a CIDADEC - Confedération Internationale Des Associations D'Experts Et de Consells, o IVSC - Internacional Valuation Standards Committee, a SIAE - Societas Internationalis Aestimationum, e a UPAV - Unión Panamericana de Asociaciones de Valuación).
Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução nº. 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
PORTUGAL
1. APAE
Temos como primeira e mais  antiga A Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE), foi fundada em 22 de Novembro de 1991, por um grupo de Engenheiros Avaliadores tendo como objectivo a melhoria da prática da Avaliação e a dignificação profissional dos Peritos Avaliadores.
A APAE é Membro da EuroExpert - The Organisation for European Expert Associations, em representação do sector das avaliações e das peritagens portuguesas. 

Mas não vai além disso, não se lhe conhece nem filiação nem outro reconhecimento internacional,
o que diz muito de como nos vêem lá fora. São requisitos para inscrição, conforme publicitado no sítio online:

Ficha de Inscrição. (Preencha o formulário online)
Cartão de Cidadão.
Registo Criminal.
Fotografia a cores.
Curriculum Vitae.
Comprovativo da inscrição na respectiva Ordem (Engenharia, Engenheiros Técnicos, Economia, Gestão ou Arquitectura), ou caso não esteja inscrito, apresentar certificado de habilitações. 
Trabalhos de Avaliação efectuados.
Outros elementos que considerem relevantes para a apreciação da candidatura (bem como certificados de cursos realizados no âmbito da avaliação imobiliária).
Informação/Comprovativos se pertencer às Listas; CMVM; Ministério da Justiça; Autoridade Tributária; ADENE.

Declaração em como leu e aceita os Estatutos e Regulamentos da APAE, nomeadamente o Regulamento de Deontologia do Perito Avaliador, disponibilizado no site da apae em http://www.apae.com.pt/index.php/area-dos-peritos/deontologia

2.ANA

A Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI) foi criada a 1 de Outubro de 2004, dado o entendimento convito no seio de diversos profissionais que na altura operavam no sector da avaliação imobiliária que a actividade e os avaliadores não se encontravam suficientemente representados e dignificados.
http://anavaliadores.pt/

São requisitos conforme sitio online ANAI – Documentos e condições para adesão:http://anavaliadores.pt/

– Licenciatura relevante – condição “sine qua non
– Certificado de habilitações académicas (fotocópias)
– Certificado de habilitações académicas complementares (fotocópias)
– Curriculum Vitae
– Cartão de Cidadão (fotocópia) – Pessoas singulares
– Certidão de registo comercial (código de acesso) – Empresas
– Ficha de inscrição devidamente preenchida
Todos os documentos acima mencionados são indispensáveis para apreciação do pedido de inscrição

3.CNAPU
Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
Leia mais, (se encontrar alguma coisa) em: http://economiafinancas.com/tag/comissao-nacional-de-avaliacao-de-predios-urbanos-cnapu/#ixzz4QzOUV7O7 

4.CMVM

A CMVM é a entidade responsável pela supervisão e fiscalização do cumprimento dos deveres dos peritos avaliadores de imóveis nos termos previstos na Lei n.º 153/2015, a qual entrou em vigor em 13 de novembro de 2015 e regula o acesso e o exercício da atividade de peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades gestoras de organismos de investimento coletivo, instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades gestoras de fundos de pensões ou empresas de seguros ou de resseguros.

O registo para o exercício da atividade depende da verificação dos requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissionais e de cobertura da responsabilidade civil profissional. A avaliação da idoneidade e da qualificação e experiência profissional compete à CMVM e é precedida de parecer vinculativo do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

http://www.cmvm.pt/pt/Pages/home.aspx

Concluindo:
Em Portugal temos quatro "entidades com cada uma delas a presumir completa independência e autonomia em relação às demais. Nenhuma delas  filiada nem reconhecida internacionalmente com idoneidade profissional para tutelar , normalizar ou pró-regulamentar a actividade da engenharia de avaliações, nem o acesso à actividade, dado que o exercício da mesma verdadeiramente não obriga à inscrição em nenhuma associação.

Perante este cenário, e muito por imposição dos procedimentos previstos nas directivas de Basileia, a CMVM em Portugal  é hoje e desde da publicação da publicação da Lei n.º 153/2015 a entidade mais exigente relativamente ás qualificações e procedimentos exigíveis aos avaliadores aí inscritos, estabelecendo e bem a obrigatoriedade de uma  qualificação e experiência profissionais para o exercício da profissão de perito avaliador de imóveis a quem possuir licenciatura, pós -graduação ou mestrado adequados à avaliação de imóveis.  É assim o mercado a antecipar e "exigir" uma adequação das ofertas e curriculuns escolares. O ensino da "arte" de avaliar tem em Portugal uma breve e débil história, um dia destes em outro artigo a contaremos.

 Os procedimentos avaliatórios estão convergindo em todo o mundo para padrões internacionalmente reconhecidos e aceites.Isso não acontece em Portugal.

 A substância da avaliação está intimamente ligada à relevância da propriedade para o homem, da sua importância, do peso económico e do papel que ocupa na sociedade moderna. 

Quanto aos bens imóveis, com características e atributos específicos, próprios de sua natureza, e os diversos segmentos de mercado em que estão inseridos, compõem um universo muito particular e para determinar o seu valor, é necessário ao Avaliador, consciente e diligente, o emprego das metodologias mais adequadas para a finalidade da avaliação.

 Enfim, a Avaliação de Imóveis é um fascinante ramo da Engenharia, porém, até os dias actuais ainda é muito pouco conhecido em Portugal. Avaliar é estimar o valor de mercado para situações como: Transferência de Propriedade, Financiamento e Crédito, Justa Indemnização nos casos de expropriação, Tomada de Decisão sobre Bens Imóveis, Base para Taxações de Impostos, Aplicações Securitárias e Justo Valor Locativo. Lembrando sempre, que da confiabilidade das informações e formação de que dispõe o Avaliador, depende a precisão da Avaliação a ser realizada.

A enorme quantidade de dados disponíveis hoje, o avanço tecnológico nas áreas de informática e comunicação, os métodos e ferramentas analíticas e de inferência estatística cada vez mais poderosos, constituem os meios através dos quais se poderá produzir análises globais, das quais resultará um melhor e mais completo entendimento do mercado imobiliário.

A terminar o ano, a todos os que seguem este blogue, os nossos Votos  de um Bom Ano de 2017. Até lá....

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Projeção dos Avaliandos durante o Cálculo

Informação Tecnologia CastleR

A versão 1.8.44 do CastleR, que já está disponível para todos os nossos utilizadores, traz a nova funcionalidade de projeção dos avaliandos durante a escolha da equação de regressão. 

Essa possibilidade ajuda, de forma significativa, na determinação da equação ideal para a avaliação que está sendo realizada, pois permite, em tempo real de cálculo, verificar todos os valores inferidos, o grau de precisão, intervalos de campos de arbítrio e de confiança e todas as inconsistências de cálculo, relativas à norma e à teoria, que o avaliando eventualmente apresente.




sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

QUAL É HOJE O VALOR EM USO DE UM IMÓVEL ARRENDADO (?!)

Sidónio Pardal, urbanista e professor universitário, em entrevista ao Expresso, afirma que com o IMI estamos face a (sic) "uma alteração profunda dos direitos da propriedade e perante a construção de um regime quase feudal, em que o Estado já não está a cobrar um imposto mas uma renda. E então, nesse caso, o Estado apropriou-se do direito dominial".

Uma outra forma, bem elaborada, de dizer o que já se sabe, que o Estado não apenas cobra impostos sobre o rendimento mas confisca também os bens dos seus cidadãos. Esta é uma opinião,que subscrevemos e que em nossa opinião se faz importante divulgar. Acresce uma nota, para se perceber a mudança alterada entre o tempo do Código de Contribuição Predial de Oliveira Salazar até 1989,...e os tempos modernos, e é: o imposto era calculado sobre o rendimento do imóvel e não sobre o presumido valor de mercado, como se faz actualmente. É aliás à luz do presumível direito ao rendimento, conjugado com o consagrado direito constitucional á habitação, que surge a isenção na habitação própria,...entretanto sucessivamente reduzida.

Importa sobretudo  atender ao facto central em toda a argumentação de Sidónio Pardal, de há uns anos a esta parte sobre o tema, e que é justamente a destrinça entre colecta sobre rendimento patrimonial e colecta sobre posse onerosa,....e quão onerosa, ela é!?

Soubesse a maioria dos proprietários o valor do que efectivamente  cedem ou "emprestam" quando alugam um imóvel á taxa média de actualização corrente e perceberiam que antes mesmo de quaisquer impostos, eles não arrendam nada, antes  subsidiam a habitação de quem não tem casa própria ,...e na verdade estão a empobrecer tão ou mais depressa que a anterior geração de proprietários, que viu as rendas prediais urbanas congeladas a seguir à revolução dos cravos. 

Há alguns dias descobrimos, num sítio da Internet, de uma empresa "especializada" em gestão de activos imobiliários ,  a seguinte informação sobre rendimento patrimonial médio na cidade do Porto.

Atente-se que neste quadro, (porventura com um somatório de despesas exagerado) falta contudo contabilizar o valor essencial de um arrendamento. Que é exactamente o valor em uso pelo locatário e (financeiramente) cedido temporariamente pelo proprietário.

Imaginemos então um investidor  que compra  um apartamento com 25 anos de existência por 100.000,00 €, para o alugar nos 5 anos seguintes por forma a obter um rendimento liquido sobre o capital investido. Qual deverá ser o valor da renda mensal a cobrar?

Amiúde é costume pensar-se que o investimento em imobiliário a prazo garante sempre o retorno que advém da sua valorização ao longo do tempo. Então,  admitindo uma valorização média de 2.0% ao ano ( equivalente à inflação conhecida), esse imóvel adquirido por 100.000,00 € valerá depois de capitalizado  ao fim de 5 anos , algo à volta de 110.408,00 €.

Esta é a ideia mais ou menos implícita no conceito generalizado de que "a vaca" vai engordar, e é verdade.!

Contudo, "a vaca" também vai envelhecer! Essa realidade escapa à maioria dos raciocínios expeditos sobre o valor patrimonial diferido no tempo. Se deitarmos mão da universalmente consagrada depreciação Ross-Heideck, e considerando a hipótese mais ou menos feliz, de que no fim do arrendamento de 5 anos desse imóvel, o mesmo apresenta uma situação de conservação entre " regular e reparos simples" , isso pressupõe uma depreciação do valor do imóvel já capitalizado em 21.50%, obtendo-se para valor do imóvel no fim do arrendamento de 5 anos, 86.670,00 € ! Considerada uma entrada em Ross-Heideck a um tempo de vida de 30 anos, para uma vida útil máxima de 100 anos,  algo extraordinariamente improvável actualmente.

Resulta para uso pelo arrendatário a diferença entre a capitalização esperada para o imóvel 110.408,00 € e a depreciação do mesmo já capitalizado 86.670,00 €, num valor próximo de 23.737,00 € de valor em uso.

Conclui-se assim,  que para cobrir o valor em uso pelo arrendatário, a taxa de actualização antes de consideração de quaisquer despesas e/ou impostos, mencionados em cima, deveria situar-se neste exemplo em 4.74 % ao ano. Muito acima dos 1.74% de rentabilidade implícita e por outros anunciada, aquando da consideração só dos custos e impostos associados ao direito dominial.

O Estado não só se apropriou do direito dominial, como às taxas médias de actualização corrente, os proprietários subsidiam fortemente a habitação de quem não tem casa própria e  com isso  aceleradamente  empobrece outra geração.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Banco Online de Modelos CastleR

 Tecnologia CastleR

Já está disponível, para os nossos utilizadores, o Banco de Modelos Online CastleR. Caso nossa Comunidade disponibilize algum para a sua região, este poderá ser usado automaticamente na abertura de um qualquer novo projeto de avaliação. 


Nossos clientes institucionais, além do acesso ao banco de modelos comunitário, podem gerenciar seu próprio banco online de (macro)modelos, que será sigiloso, exclusivo e poderá ser usado por todos seus avaliadores internos(usuários CastleR). 



Entre em contato com nossa equipe para saber mais...




sábado, 3 de dezembro de 2016

Finalizou a 1ª Edição do Curso de Engenharia de Avaliações - Metodologias Clássicas de Avaliação, promovida pelo ITECONS

Curso de Engenharia de Avaliações - Metodologias Clássicas

Finalizou a primeira edição do curso de Engenharia de Avaliações - Metodologias Clássicas, promovida pelo ITECONS - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção, com uma turma de futuros Avaliadores de  Imóveis, oriundos das mais diversas regiões de Portugal. 


Na sede do ITECONS em Coimbra  a primeira edição do curso satisfez  as mais exigentes expectativas de todos os formandos, contando com excelentes estruturas de acesso e apoio. Está já a decorrer o registo de pré-inscrições para uma segunda edição, parceria e promoção do ITECONS.


O CastleR foi utilizado pelos profissionais avaliadores ampliando as suas capacidades de trabalho e técnica na arte de Avaliar. Siga-nos e junte-se a nós neste blogue e junte-se ao grupo de profissionais pioneiros na Comunidade CastleR em Portugal.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Os Peritos Avaliadores e o Processo de Inventário Empresarial

Em jeito de final do ano, faz sentido abordarmos aqui um tema importante para os empresários e que reflecte uma leitura sobre o desempenho do seu negócio.

Balanço é um instrumento contabilistico que reflecte a situação económico financeira da empresa, onde os pontos fortes e fracos são evidenciados. Com o Balanço pode-se estabelecer comparações claras relativamente, aos competidores mais directos e a objectivos pré-definidos; detectar eventuais desvios entre o desempenho estimado e o real, e ainda pode servir de base a projecções sobre o seu desempenho futuro. 
O Balanço representa a situação patrimonial da empresa (activos, dívida e capital) num determinado momento de tempo.
As avaliações patrimoniais para efeitos contabilísticos seguem Normas nacionais ou internacionais, respectivamente :
Empresas nacionais - POC - Secção 4
Empresas internacionais: EVS ou IVS ou Red Book

A classificação dos bens deverá ser efectuada segundo a árvore seguinte, tendo em conta as principais divisões:
Imóveis ocupados para actividade da Empresa.
Imóveis não ocupados e passíveis de serem utilizados separadamente.
Imóveis de rendimentos.

O que deve ser Avaliado em um Inventário Patrimonial 

Os itens que devem ser registados no inventário patrimonial variam de acordo com a atividade económica, tipo de empresa, tipo de tributação que ela sofre, entre outros fatores.De qualquer forma, levando em conta os vários tipos diferentes de negócio e os vários contextos, temos sim alguns tipos básicos de itens que podem ser listados nos inventários:
  • Suprimentos: Itens que são necessários no dia a dia da empresa ( materiais de escritório e de manutenção de máquinas por exemplo ) mas que não estão diretamente envolvidos no processo de manufatura.
  • Estrutura Física: Imóveis, móveis e máquinas, fundamentais também para o funcionamento do negócio.
  • Matérias Primas: Todo e qualquer item ou componente usado na fabricação de um produto. É importante lembrar, que as matérias primas podem ser também produtos ( um produto as vezes é apenas uma peça na fabricação de outro maior ou mais complexo ).
  • Material em Processo: Componentes e materiais que já começaram a ser processados, estão no meio de um processo de transformação.
  • Produto Pronto: Produtos prontos, estão no estoque a espera de transporte ou então esperando a melhor oportunidade para serem vendidos.

domingo, 27 de novembro de 2016

PROPRIETÁRIOS PAGAM IMI SOBRE IMÓVEIS QUE NÃO EXISTEM

Sidónio Pardal, urbanista e especialista em fiscalidade, diz que por todo o país há centenas de milhares de lotes, autorizados para construção sem nada construído, mas tributados como se lá tivessem edifícios...

Há urbanizações periféricas nas zonas suburbanas das principais cidades que não têm qualidade e não têm procura. Como muitas delas estão na posse da banca, “aí pode haver imparidades elevadíssimas”, explica o professor e urbanista Sidónio Pardal.
A solução pode passar pela demolição de muitas dessas edificações, ou então alterar a estrutura interior dos edifícios e o espaço envolvente, sublinha. Mas há um problema ainda maior, segundo o professor, e que se prende com os lotes que ainda não estão edificados: “Há aqui muitos proprietários de terrenos que estão a pagar um IMI brutal sobre edificações que não existem, sobre uma massa falida. Eles nem sabem como é que se vão ver livres daquilo. É uma prisão financeira”.
Pelas contas de Sidónio Pardal podemos estar a falar de centenas de milhares de lotes, autorizados para construção mas sem nada construído e sobre os quais recai IMI.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

A Habitação Privada Como Rendimento do Estado


Aconteceu o habitual e o que era realmente de esperar: depois de entrar com sapatinhos de veludo, o Estado calça as botas cardadas e calca tudo o que pode. 

As mentiras que, no processo desta inovação, foram ditas, como promessa e "garantia", parecem não passar de um pormenor de desonestidade política.

Os que tenham patrimónios abaixo de 600 mil euros não esperarão pela demora. Foi descoberta a nova mina: esfolar ainda mais os proprietários. 

Esfolá-los, não pelos rendimentos que recebam, pois estes também já são tributados - e fortemente. Mas apenas pelo património imobiliário que detenham, que é efetivamente fonte de encargos e despesa. Indiferente, o Estado carrega em cima: mais um encargo!

Ler a posição da Associação Lisbonensse de   Proprietários, aqui

Fonte:Jornal Económico