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domingo, 6 de novembro de 2016

ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (AIMI)

O OE para 2017 vem propor a criação de um novo imposto sobre imóveis, denominado por “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis”, e que se caracteriza por:

 Sujeitos passivos
Pessoas singulares e colectivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados em território português.
As sociedades dominantes, no caso de grupos de sociedades.
As heranças indivisas. 
A aferição da qualidade de sujeito passivo é determinada no dia 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.

Incidência
O AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, excepto os classificados como industriais e os licenciados para a actividade turística.

Valor tributável
SUJEITOS PASSIVOS
VALOR TRIBUTÁVEL
Pessoas singulares
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Heranças indivisas
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Pessoas colectivas c/ actividade comercial, industrial ou agrícola, e para os imóveis afectos ao seu funcionamento
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Pessoas colectivas sob o regime dos grupos de sociedades
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT de todos os prédios das sociedades que integram o grupo
Sociedades sediadas em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável (paraísos fiscais)
Soma dos VPT de todos os prédios
Sociedades cujo objecto seja a compra e venda de imóveis
Soma dos VPT de todos os prédios
Pessoas colectivas cujo activo seja composto em mais de 50% por imóveis NÃO afectos a actividade agrícola, industrial ou comercial
Soma dos VPT de todos os prédios
Sociedade de simples administração de bens sujeitas ao regime da transparência fiscal
Soma dos VPT de todos os prédios
Sujeitos passivos que não tenham a situação tributária regularizada
Soma dos VPT de todos os prédios

 Taxa
A taxa de tributação é única e é fixada em 0,3%
 Forma, prazo de liquidação e pagamento 
O AIMI é liquidado anualmente, com base nos VPT, que constem das matrizes em 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.
Esta liquidação é efectuada no mês de Junho do ano a que respeita o imposto.


O pagamento é efectuado no mês de Setembro do ano a que respeita o imposto.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Casas com boa eficiência energética pagam menos impostos em Odemira


Um bom exemplo e uma medida inteligente, amiga do ambiente e da qualidade.



Os donos de imóveis, em Odemira, classificados como Classe A ou A+, ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior, vão ter uma redução de 10 por cento sobre o valor patrimonial das suas casas, para efeitos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 2015.


A medida foi aprovada pela Câmara de Odemira, na última reunião do executivo, que teve na ordem do dia a fixação dos valores de diversos impostos municipais, para o próximo ano.

«Para 2015, a taxa de IMI a vigorar no Município de Odemira será igual a 2014, no valor de 0,34 por cento para os prédios urbanos. As taxas serão majoradas em 30 por cento para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano», revelou a autarquia, numa nota de imprensa.

Outras medidas aprovadas são a manutenção, em 2015, «da participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira [4,75 por cento], bem como a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros».

Já as empresas que ultrapassem este volume de negócios, «estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)».

Fonte:POR  • 21 DE OUTUBRO DE 2014 - 11:04

segunda-feira, 28 de maio de 2012

RUAS, MENTIROSO OU INCOMPETENTE !?

"O presidente da Associação Nacional de Municípios disse à troika que o corte que tem sido feito nas transferências não é compensado pelas receitas extraordinárias do IMI. Fernando Ruas disse ainda às instâncias internacionais que as autarquias têm sido "uma almofada na resposta à questão social" e que se os cortes continuarem essa ajuda pode ficar em causa."


A “Troika” quer certezas. A soma dos valores patrimoniais tem de produzir, pelo menos, mais 150 milhões de euros de imposto por ano. Fácilmente se estima que produzirá cerca de dez vezes mais.

O Governo porfia em provar que vai além da “Troika”. Só não diz quantos milhões, dezenas ou centenas de milhões pensa colher a mais, dos (pseudo) proprietários das casas. Ao olharmos para os colossais milhões da dívida das autarquias, agora revelados, com benevolência somos levados a pensar que o melhor será o Governo criar mais uma "almofada". Quem paga mais 30 euros também paga mais 60. Ou mais cem.

A.Magalhães Pinto, jurista e fiscalista, no ano de 2000, no congresso da APAE , na sua comunicação alertava para a falácia de que se revestia o novo código de avaliação, que então se perspectivava em projecto lei. Por por diversas razões, mas sublinhava o facto de, a essa reavaliação não corresponder nenhuma contrapartida nova a prestar pelo Estado e  ironizava com os montantes previstos pela nova arrecadação que estimava passarem dos então, em média cobrados, sessenta e quatro milhões de contos, para quase cento e noventa milhões de contos. A números de hoje novecentos e cinquenta milhões de euros. Números redondos mil milhões de euros. E acrescentava: “um número não diz nada. Para se ter a noção do dinheiro, será preciso dizer que, se  começasse a rasgar notas de conto à razão de uma por minuto, sem comer, sem dormir, sem ter fins-de-semana e sem sequer ir à casa de banho, gastaria cerca de duzentos e trinta e oito anos para as rasgar todas”. E rematava, o Estado consegue rasga-las muito mais depressa.

Cinco milhões de imóveis, a uma média de duzentos euros por ano, "rendem" aproximadamente mil milhões de euros, no minimo, este ano.

Em 2015, quando já não houver o limite máximo de sudiba de  75 € por contribuinte, a APAE contas feitas, estima um acréscimo de 128% face as mil e cem milhões de euros de receita anual. Ou seja mais de 2,3 mil milhões anuais.



domingo, 20 de maio de 2012

TRABALHADORES DAS FINANÇAS CONTRA O IMI



Trabalhadores do Fisco dizem que há cada vez mais contribuintes sem dinheiro para pagar o IMI da casa em que vivem. A proposta é hoje entregue no Parlamento.

Depois de em Abril ter visto muitas famílias a invocarem dificuldades financeiras para não pagarem o IMI, e antecipando o forte agravamento deste imposto em 2013, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) fez chegar um pedido de audiência à Assembleia da República para discutir a questão. O objectivo é convencer os partidos para que aprovem legislação que evite a penhora das casas de quem deixou de ter dinheiro para suportar este imposto.


Fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=557795&pn=1

A.Magalhães Pinto, jurista e fiscalista, no ano de 2000, no congresso da APAE , na sua comunicação alertava para a falácia de que se revestia o novo código de avaliação, que então se perspectivava em projecto lei. Por por diversas razões, mas sublinhava o facto de, a essa reavaliação não corresponder nenhuma contrapartida nova a prestar pelo Estado, e ainda ironizava com os montantes previstos pela nova arrecadação que estimava passarem dos então, em média cobrados, sessenta e quatro milhões de contos, para quase cento e noventa milhões de contos. A
 números de hoje novecentos e cinquenta milhões de euros. Números redondos mil milhões de euros. E acrescentava: um número não diz nada. Para se ter a noção do dinheiro, será preciso dizer que se “começasse a rasgar notas de conto à razão de uma por minuto, sem comer, sem dormir, sem ter fins-de-semana e sem sequer ir à casa de banho, gastaria cerca de duzentos e trinta e oito anos para as rasgar todas”. E rematava, o Estado consegue rasga-las muito mais depressa.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

PAGAMENTO DO IMI
O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Por exemplo, se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI.

COMO PAGAR
Os contribuintes poderão pagar através da internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade “movimentos financeiros”. O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco ou através do ´Home Banking´ da internet. Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou no Serviço de Finanças.

 

PARA QUEM REVERTE
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita. As taxas foram reduzidas em 2009 como medida de ajuda às famílias. Assim, a taxa máxima desceu de 0,8% para 0,7% para os prédios não avaliados desde 2003, e de 0,5% para 0,4% para os prédios já avaliados.

PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR
Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora. E aqui as regras mudaram. Até 31 de Dezembro de 2009, quem se atrasasse a pagar os seus impostos ou outros serviços ao Estado tinha de pagar uma taxa de juros de mora de 1% ao mês. No entanto, o Governo veio alterar essa norma no Orçamento do Estado para 2010. Assim, com a nova norma, a taxa de juro passou a ter uma fórmula de cálculo diferente: a média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. Para este ano ficou estipulado que a taxa é de 6,351%.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

VALOR PATRIMONIAL - RICOS E POBRES


Finalmente a APAE, através do seu presidente parece estar a despertar para as problemáticas do CIMI, como se observa neste recente artigo de opinião - pena que o faça só agora, tarde e más horas, acossado por razões corporativas  e de remuneração dos peritos locais. Faz aproximadamente um ano, atempadamente, expressámos em Assembleia Geral da APAE , idênticas preocupações que documentámos largamente com diversos estudos e análises de Mercado. Diz ele, agora e subscrevemos, que:

"A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. É princípio constitucional.

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um edifício obtém-se multiplicando o "valor base" por cinco outros factores. Um depende de quatro tipos de áreas do imóvel. Outro depende da afectação: habitação, loja, escritório, etc.. Outro resulta das características da zona envolvente. O quarto factor depende da qualidade e conforto, medidos por uma dúzia de parâmetros majorativos e meia dúzia de parâmetros minorativos. O factor de vetustez resulta da idade da construção. Ou de haver reabilitação.

Nenhum de nós comprou a sua casa, com base em seis factores matemáticos. Só por acaso o valor patrimonial tributário coincide, com o valor no respectivo mercado. O VPT pode estar muito acima ou muito abaixo do valor de mercado. Claro que a cada proprietário interessa o seu caso, não a média. E ele quer poder comparar o VPT com o do vizinho, para decidir se reclama ou não da avaliação.

O primeiro factor do VPT é o "valor base". Tem o mesmo valor para todos os edifícios, desde a choupana ao palácio, esteja novo ou no fim do ciclo de vida. Localize-se na Avenida da Liberdade ou nas Galinheiras. Seja para habitação, comércio de bairro ou banco, para fábrica ou consultório. Aplica-se o princípio da "igualdade desigual" e não o da "equidade". O valor base é com certeza inferior ao valor real do metro quadrado da construção duma mansão luxuosa. Pode ser muito superior ao da casa do aldeão. O valor base inclui também o valor unitário do terreno de implantação, que o legislador postula valer sempre 25% do custo da construção. Quer isso dizer que o terreno na Quinta do Lago "pesa" tanto como na aldeia do meu avô ou na Pedreira dos Húngaros. Embora o coeficiente de localização tenda a corrigir esta desigualdade, o legislador favorece, à partida, ricos e prejudica pobres. A uns belisca a pele, a outros tira pedaço de lombo. Ou de osso.

O segundo factor integra quatro tipos de áreas: duas relativas ao edificado e duas ao terreno. É especialmente significativo em moradias ou casas isoladas na aldeia ou em condomínios fechados. A teoria da taxonomia de áreas da casa do leitor pode parecer complexa. E é. Mas se a sua varanda tiver sido fechada com marquise, saiba que vai pagar mais imposto por isso. O estacionamento privativo do seu carro pode ser taxado por três critérios diferentes de VPT, que o Perito tem de destrinçar, para cumprir a lei. O legislador, em nome da justiça tributária, impõe que o Perito reduza a área que mediu. Mas só no caso de apartamentos com grande superfície. Reduz 20% para áreas maiores que 220 m2.

Sobre o factor de afectação, basta que o Leitor perceba que ele tem sempre o mesmo valor, esteja o imóvel na Quinta da Marinha, na Foz do Porto ou em Sernancelhe. E que uma agência de banco ou um consultório de sociedade de advogados vêem o seu valor patrimonial afectado somente por mais 20% do que uma habitação nos subúrbios ou na aldeia. Este factor visa corrigir as distorções resultantes do valor base. Mas a teoria é isso mesmo: teoria.

Se comprou a sua casa num loteamento moderno, saiba que já pagou ao construtor/urbanizador a rua em que o Leitor mora, bem como a rede de águas, esgotos, iluminação, escola e jardim – acrescidas de todas as alcavalas legais. O IMI vai cobrar-lhe anualmente mais um contributo através do factor de localização, no cálculo do VPT, para "ressarcir" a Câmara da cedência gratuita que o cidadão fez de todas essas infra-estruturas à Câmara. O preço que pagou pela sua casa já inclui essa oferta.

Por isso, em Portugal, compramos uma casa e logo pagamos duas: a que fica para nós e outra que o construtor entregou ao Estado sob a forma de impostos, "cedências", taxas e alcavalas. Nós pagamos também mais uma ou duas casas, pelos juros ao banco. E pagamos mais uma ou duas casas à Câmara, com IMI, IMT, taxas de esgotos, etc... E pagamos todas estas alcavalas, mesmo quando somos "pseudoproprietários", pois a casa não é nossa. Perder o emprego pode implicar ficarmos sem ela.

O factor de qualidade e conforto merece artigo à parte.

O factor de vetustez é curioso. Imagine duas casas iguais em tudo, menos na idade. Se a do Leitor tiver 60 anos e a minha tiver 61 anos, o Leitor paga de IMI mais 37,5% do que eu. Equidade no seu esplendor."

Bem- haja, Sr. Engº Aníbal Freitas Lopes,  mais vale tarde do que nunca.

Presidente da Direcção da Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia
O autor não é Perito da Avaliação Geral


domingo, 22 de abril de 2012

A TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO EM PORTUGAL

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), em vigor desde 2003, com ajustado propósito e por profunda desadequação, substituiu o velho Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola de 1963. Este novo código foi comummente aceite, num tempo não muito distante de enorme valorização nominal dos imóveis, em especial dos prédios urbanos habitacionais, comerciais e terrenos para construção, por contraponto com uma economia rural em degradação e onde até então, a riqueza imobiliária era predominantemente rústica.

O novo código e os seus agentes, apesar de algumas vezes confrontados com a inadequação dos seus resultados, têm feito o seu caminho sem atender a divergências algumas vezes publicamente expressas. Por certo pelo facto de o novo código, ter surgido justamente no culminar duma época de grande transformação do valor imobiliário e da generalizada percepção pública desse fenómeno.

Volvidos dez anos de reconhecida crise no sector da indústria de construção civil, sendo hoje nítido existir uma oferta muito excedentária á procura, o mercado também revela uma forte dinâmica de degradação do valor comercial da habitação.

Em consequência, aumenta a contestação relativamente ao método de cálculo da avaliação consagrado no código CIMI. Caso há de autarquias que mobilizam os seus próprios serviços no sentido de inventariar a realidade do mercado local e com ele confrontar os serviços da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, na tentativa de obterem acolhimento como intérpretes das muitas reclamações de que são depositários os serviços de finanças locais e os respectivos serviços das autarquias, dado que de um imposto municipal se trata.

O método de cálculo consagrado pelo CIMI, tem uma única variável dinâmica, que é o presumido custo médio por metro quadrado de construção, sendo os restantes componentes da fórmula, factores que traduzem a dimensão e a conservação do imóvel. O cálculo é definitivamente influenciado pelo invariante associado ao valor da localização relativa. Como os factores mensuram grandezas físicas incontornáveis e o valor da localização relativa uma vez “bem” estabelecido, não tem como ser alterado, resta “mexer” no valor do custo do metro quadrado de construção, admitindo-se que possa diminuir, como no ano transacto, o que é inverosímil.

Esta necessidade de “simular” um custo de construção no futuro, com um valor absoluto mais baixo que o de anos transactos, evidencia bem a fragilidade do método e a intrínseca incapacidade do mesmo acompanhar a dinâmica do mercado. Desprezou-se a “lei da oferta e da procura”, característica mais básica de uma economia de mercado.

O carácter dúbio das directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional e do estado de conservação, associado à debilidade da definição destes conceitos constantes na Portaria nº 1427/2004, e a inexistência de um descritor de valor para eles, na prática leva facilmente à diferenciação patrimonial de imóveis semelhantes.

Nas áreas-limite dos zonamentos, quase sempre coincidentes com arruamentos, os índices de localização operam a promoção de um dos lados e a desvalorização do outro, sem que se preveja no método nenhum processo correctivo para as desigualdades que fomenta.

Constatou-se uma completa incapacidade do método de processos de diferenciação do valor patrimonial, de diferentes fracções dentro do mesmo prédio e face, por exemplo, à orientação, como à exposição, ou dimensão panorâmica.

Face à amplitude do erro detectado, 66,34% em 85% do valor de mercado associado ao emprego da metodologia CIMI, e atendendo à legislação que a suporta, se nos casos em que tal erro ocorra por defeito, se pode aceitar isso na defesa dos contribuintes, já nos casos em que tal ocorre por excesso, porquanto isso tem de injusto, – ter um património contributivo valorizado pelo Estado em níveis que o próprio mercado não confirma, -- talvez devesse nesses casos, após revisão estar assegurado ao contribuinte o direito de defesa e demonstração do erro, ou a resolução comercial com o Estado, dado que de um bem de equipamento social se trata.

O Decreto-Lei n.º 287/2003, nesta situação, sem a consagração do direito de contestação com prova diversa ou extra-regulamentar, é fortemente penalizante para uma indústria que ciclicamente ocorre numa produção excedentária bem como para utentes e proprietários finais.

Situação que se tem verificado de forma cada vez mais incidente, em todo o território nacional, nos últimos anos, penalizando seriamente industriais e proprietários, favorecendo colectas tributárias inadequadas e injustas.

O Decreto-Lei n.º 287/2003 na sua extensão confere à Metodologia CIMI um estatuto de rigor quase científico (porque regulamentarmente incontestável), carácter que claramente não tem, e importa em nossa opinião, denunciar e corrigir tal presunção.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 287/2003, identifica a necessidade de reavaliação de todo parque habitacional nacional, por forma a equalizar o tratamento tributário entre todas as matrizes prediais urbanas, novas e antigas, por forma a quiçá com uma maior universalidade na aplicação do imposto, e consequente aumento das receitas, se possa como é desejável, vir a reduzir o valor da taxa incidente. Processo que será sempre muito lento e difícil de realizar sem uma forte mobilização de meios humanos e técnicos.

Do conhecimento que obtivemos enquanto investigávamos para a tese de mestrado “ O CIMI FACE À INFERÊNCIA ESTATÍSTICA”, (FCTUC, 2005) propusemo-nos, em boa hora continuar esse trabalho, em tese de doutoramento com um ensaio sobre “ AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA EM MASSA – DETERMINAÇÃO DO VALOR DA LOCALIZAÇÃO” , (FCTUC, 2011) que agora concluímos.

Tomámos a área geográfica de uma dessas autarquias portuguesas atrás referidas, como um caso de estudo e ensaio de metodologias científicas de avaliação imobiliária e tentámos demonstrar a oportunidade e acerto de um método que leve em conta o processo de evolução das cidades e do mercado imobiliário, valorização e desvalorização do mesmo.

Entre todas as variáveis que influenciam no valor dos imóveis, as variáveis ou factores referentes à localização dos mesmos são as mais complexas de analisar e modelar. A multiplicidade de factores ambientais, sociais e económicos que influenciam o valor dos imóveis numa determinada região é difícil de ser modelada adequadamente pelos métodos inferenciais tradicionais, provocando problemas de especificação nos modelos e autocorrelação espacial nos resíduos, comprometendo a confiabilidade da avaliação. Os modelos de estatística espacial, em especial os de regressão espacial e os métodos geoestatísticos são usados neste trabalho de forma combinada para estimar o valor dos imóveis e da respectiva localização.

Uma aplicação do método foi realizada para uma amostra de mercado de toda a área urbana da Vila de Nazaré, Distrito de Leiria, Portugal. O método proposto permitiu encontrar um índice do valor da localização dos imóveis que se mostra fortemente significativo no modelo de regressão, simultaneamente para todos os tipos de imóveis da vila considerados em simultâneo, terrenos, moradias, apartamentos e comércios e que modela de forma coerente e consistente o efeito do conjunto de pólos de valorização presentes na vila.

O resultado mostrou que é possível realizar avaliações em massa por métodos inferenciais com estimativas confiáveis e consistentes para todos os tipos de imóveis em simultâneo, inclusive para aqueles tipos que se encontram em número limitado ou muito dispersos numa determinada região, a partir de um número reduzido de variáveis, mas onde o conhecimento prévio do valor da localização é fundamental.

Apesar da importância, por muitos reconhecida, da necessidade de contar com Plantas de Valores Genéricos (PVG), a sua implementação prática tem apresentado importantes dificuldades técnicas, principalmente devido a problemas de metodologia aplicada, de disponibilidade de informações actualizadas e de acesso e domínio de ferramentas de análise e modelagem apropriadas. Vários agentes sociais e económicos, estão portanto, interessados em conhecer o correcto valor de mercado dos imóveis de uma região, os métodos usados e suas garantias de acerto, equidade e justiça, mantendo actualizada essa informação. Entre esses agentes as administrações municipais, mais do que interesse, terão sem exagero, essa responsabilidade.

O método proposto permite a elaboração de uma Planta de Valores Genéricos para a Localização na área de estudo e para todos os tipos de imóveis incluídos na amostra de mercado. O modelo apresentou um ajuste adequado para todos os tipos de imóveis e para toda a área considerada, como mostrou a análise de performance da avaliação em massa. O método pode ser aplicado para estudar de forma sistemática e permanente o dinamismo de valorização e desvalorização imobiliária de uma região. A pesquisa permanente de dados de mercado permitirá aumentar a abrangência espacial dos dados, melhorando as estimativas dos factores de homogeneização e do valor de localização, permitindo analisar a evolução dos pólos de valorização.

O método proposto poderá ainda ser de grande utilidade para serviços de finanças e órgãos municipais responsáveis pelo cálculo e actualização do valor genérico dos imóveis e permitirá também analisar a valorização imobiliária causada por obras públicas, avaliando a área efectiva e o índice de valorização num período determinado para o cálculo e cobrança do IMI e IMT.

O método mostra a importância de contar com dados cadastrais georreferenciados e actualizados. A implementação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) nas Câmaras Municipais, já por muito adoptado, pode facilitar o desenvolvimento e a aplicação do método na elaboração de Plantas de Valores Genéricos actualizadas de prédios urbanos e terrenos e em concordância com valores de mercado. Além disso, a maioria dos softwares de SIG contém módulos de análise geoestatística incorporados, facilitando a aplicação deste método.

O método permite a avaliação de Imóveis em Massa, para efeitos de tributação municipal e supramunicipal, com um reduzido envolvimento de meios técnicos e humanos, com previsível inserção e desenvolvimento em modelos de planeamento e gestão territorial em sistemas SIG- Sistemas de Informação Geográfica.

António Marques sobre a “Normalização na Avaliação Imobiliária “ desenvolve uma tese na Universidade do Minho, em 2003, concluindo pela necessidade de criação de um conjunto normativo para o nosso País, tendo subjacente a normalização europeia. As chamadas normas do TEGOVA, que estabelecem critérios comuns, a utilizar pelos profissionais da avaliação da União Europeia. Normas que foram elaboradas pelo Grupo Europeu de Avaliadores de Activos Fixos (TEGOVA), que congrega um número significativo de associados do espaço económico europeu, em colaboração com o Comité de Normas Internacionais de Avaliação ( IVSC).

Recentemente, em resultado do acordo de financiamento pelo BCE e FMI ao Estado Português, será obrigação do Governo Nacional, promover os meios e a forma de, cito:

A) Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos150MEem 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.

B) Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2T 2012).

C) Tributação das propriedades:

C1. O Governo vai rever o quadro para a avaliação do parque habitacional e de terrenos para fins fiscais e apresentar medidas para (i) garantir que, no final de 2012, o valor tributável de todas as propriedades está próximo do valor de mercado e (ii) que a avaliação do imóvel seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez a cada três anos para imóveis residenciais, conforme previsto na lei). Estas medidas poderiam incluir a atribuição da capacidade de avaliação de imóveis aos funcionários municipais, para além dos agentes fiscais, e a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. (3T 2011).

C2. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a equilibrar os incentivos para arrendar, face à aquisição de habitação. (4T 2011) Em especial, o Governo irá: i) limitar a dedutibilidade nos impostos sobre os rendimentos das rendas e juros das hipotecas a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para as famílias de baixos rendimentos. O pagamento do capital não será dedutível a partir da mesma data; ii) gradualmente, reequilibrar a tributação sobre a propriedade imobiliária para o imposto recorrente (IMI) e dar menos importância ao imposto de transferência de propriedades (IMT), sempre tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. A isenção temporária de IMI para habitação ocupada pelo proprietário será consideravelmente reduzida e o custo para propriedades devolutas ou não arrendadas será significativamente aumentado.

C3. O Governo vai proceder a uma revisão exaustiva do funcionamento do mercado da habitação, com o apoio de especialistas de renome internacional. (2T 2013)

Aguardemos,...

sexta-feira, 20 de abril de 2012

O DL 287/2003 JÁ VAI NA 20ª (vigésima) ALTERAÇÃO.

O valor patrimonial tem impacto relevante sobre famílias e empresas. O "Estado Novo" baseou o imposto imobiliário no rendimento. Cavaco Silva, quando da criação do Imposto Único, unificou todos, menos um: o imposto sobre imóveis. Mas fez uma mudança ideológica estrutural: o imposto será sobre o "valor patrimonial" e não sobre o rendimento. Logo decidiu que seria suportado pelo proprietário, tenha ou não rendimento do prédio.

O valor patrimonial não foi definido. O objectivo era criar um imposto que aliviasse o Estado central nas transferências para os municípios, criando novas receitas. Quanto mais imóveis a autarquia tenha, mais receitas cobra aos proprietários e menos pedirá ao Estado – mesmo que os inquilinos tenham rendas mais ou menos congeladas ou as casas estejam vagas.

A justificação moral foi simples: é justo que o município seja ressarcido dos custos que suporta com os prédios, tais como iluminação, escolas, ruas, água. A primeira deformação ideológica assentou, assim, numa contradição: a grande maioria dos serviços municipais é prestada não ao proprietário, quanto tal, mas ao utente (inquilino ou proprietário). Os prédios não produzem esgotos nem bebem água ou vão ao jardim. Nem usam transportes. Os utentes, sim.

Mas afinal o que é o esfíngico "valor patrimonial" do prédio? Medina Carreira liderou uma das sucessivas comissões. Mas os modelos matemáticos, quando ensaiados, acabavam sempre por ofender interesses. Dos mais ricos que fazem lóbi. Ou da classe média-baixa que vota. Se satisfaziam o Cacém, entravam nos bolsos da Quinta da Marinha. E nova Comissão se sucedia.

Os mais prudentes ou abastados deixaram de ser proprietários de imóveis. Compraram "papel-pedra" ou passaram a ocupar prédios luxuosos de empresas ou de residentes em offshores.

Quando os príncipes precisaram de mais dinheiro, criaram o "imposto das janelas": o cobrador só tinha que contar as janelas e aplicar a tabela. Os sovinas mais cautelosos passaram a eliminar muitas janelas: antes às escuras, sem ventilação e com doenças, do que dar dinheiro ao "tirano".

Séculos depois, o Estado português criou as condições para que a globalização financeira gerasse o mundo fabuloso dos derivados das obrigações hipotecárias. Todos estavam interessados na subida do valor dos imóveis, desde os municípios ao Governo, passando pelos mediadores, os bancos e as famílias. Foi a segunda grande deformação. Ruiu quando a grande recessão rebentou em 2008 e o "valor" dos imóveis começou a evaporar-se. Ricos da classe média passaram a "ninjas". A dívida soberana subiu à estratosfera, o monstro acordou. A União Europeia, o BCE e o FMI vieram fazer o empréstimo de último recurso. E a cobrança da primeira factura. Em menos de 15 dias a troika fez o que faz qualquer príncipe que leia Maquiavel: contar as casas e calcular o montante a cobrar ao povo. A terceira deformação decorre do facto de os proprietários serem falsos: são milhões de famílias que ainda devem parte da casa ao banco. E podem ficar sem emprego. E sem a casa.

Cinco milhões de imóveis, a 30 euros por ano, "rendem" 150 milhões de euros. Já pagam parte dos juros anuais para os credores. Um ano para fazer a Avaliação Geral. Claro que aumentar o valor patrimonial, quando o valor de mercado está em queda é uma contradição. É a quarta grande deformação. Proudhon dizia que a propriedade é um roubo – excepto as pequenas casas, como a dele próprio. Na minha aldeia diz-se que quem rouba a ladrão tem cem anos de perdão.

Mas o valor patrimonial, afinal o que é? O valor patrimonial é um postulado. Os Órgãos de Soberania postulam como é calculado, com regras jurídicas cautelarmente complexas, às vezes enviesadas, muitas vezes vagas. O Decreto-Lei 287/2003 já vai na 20ª (vigésima) alteração. As dúvidas entre os próprios especialistas exigem "Circulares" de interpretação. A troika quer certezas. A soma dos valores patrimoniais tem de produzir, pelo menos, mais 150 milhões de euros de imposto por ano.

Passos Coelho porfia em provar que vai além da troika. Só não disse quantos milhões, dezenas ou centenas de milhões pensa colher a mais, dos (pseudo) proprietários das casas. Ao olharmos para os colossais milhões da dívida das autarquias, agora revelados, o melhor é Gaspar criar mais uma "almofada". Quem paga mais 30 euros também paga mais 60. Ou cem.
Presidente da Direcção da Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia - Anibal de Freitas Lopes

quinta-feira, 19 de abril de 2012

UM PROJECTO ASSOCIATIVO, EM ABERTO.

CONTRIBUINTE.ORG
DECLARAÇÃO DE TORRES VEDRAS
REST. “D´TRÁS D´ORELHA”
21.09.2011
Conjugar e reforçar a Democracia, de origem grega ("Demo+Kratos"), quer dizer poder (Krato) do povo (Demo).
Artigo 1º República Portuguesa “Portugal é uma Repúbica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana  na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” Constituição Portuguesa.
"A luta contra a desproporcionalidade ou mesmo o arbítrio dos impostos foi sempre a base das iniciativas vitoriosas dos avanços políticos do povo (democracia), mesmo antes, muito provavelmente, da Magna Carta, imposta a João Sem Terra. E parece-me evidente ser a hora, mais uma vez que o "soberano" está de calças na mão, para lhe ganhar maior controlo sobre a arrecadação fiscal ou para a regatear contra maiores liberdades, contra a burocracia e por uma "vida boa", colectiva e pessoal, nas famílias ou solta de todo das "polícias", na feliz acessão anglo-saxónica de dispositivos socioeconómicos de controlo e vigilância." António Carvalho (Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas)
Os impostos são uma forma antiga de prover o Estado, não democrático e mais recentemente, uma forma de redistribuição de riqueza.
 “Combater a opressão é certamente admirável o homem que se opõe a todas as espécies de opressão, porque sente que só assim se conseguirá realizar a sua vida, só assim ela estará de acordo com o espírito do mundo; constitui-lhe suficiente imperativo para que arrisque a tranquilidade e bordeje a própria morte o pensamento de que os espíritos nasceram para ser livres e que a liberdade se confunde, na sua forma mais perfeita, com a razão e a justiça, com o bem; a existência passou a ser para ele o meio que um deus benevolente colocou ao seu dispor para conseguir, pelo que lhe toca, deixar uma centelha onde até aí apenas a treva se cerrara; é um esforço de indivíduo que reconheceu o caminho a seguir e que deliberadamente por ele marcha sem que o esmoreçam obstáculos ou o intimide a ameaça; afinal o poderíamos ver como a alma que busca, após uma luta de que a não interessam nem dificuldades nem extensão. Agostinho da Silva, in 'Considerações'
Numa sociedade justa e equilibrada, os direitos das pessoas, são o principal valor social, de acordo com a declaração dos direitos humanos das Nações Unidas e a entre nós de acordo ainda com a Constituição Portuguesa.
“A discussão dos Direitos Humanos, aplicada à tributação, é uma ferramenta de defesa do contribuinte contra os Poderes Públicos. O Estado pode ser opressor pela Polícia (comum e política), pela censura, por obrigar nacionais a viverem no exílio, mas também pode sê-lo pelo fisco. Se não houver limites para a Administração Tributária, não haverá aplicação dos Direitos Humanos à tributação. Significa dizer que os contribuintes estarão sujeitos a toda sorte de desrespeito e opressão pelo Estado fiscal. Os Direitos Humanos podem ser estendidos à tributação, tema incipiente, mas que começa a ser objecto de reflexão em Portugal. Por Direitos Humanos temos a concepção jurídico-filosófica que privilegia o respeito aos valores e coloca sempre o homem no centro do Direito. O positivismo jurídico — mero respeito às leis — dá lugar, de forma prudente e moderada, à finalidade do sistema jurídico: a protecção do homem. Para alcançar seu objectivo de protecção do ser humano, notadamente frente ao Estado, o Direito volta sua atenção a valores como a dignidade da pessoa, o respeito à individualidade e à privacidade.” (Sic)
Todos os contribuintes, devem ter e exercer um poder activo sobre o uso dos seus contributos, geridos pelo estado.
Artigo 48º , ponto 2 – Participação na vida pública – “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos sobre os actos do estado e demais entidades públicas... “ Constituição Portuguesa
Reconhecer e defender os interesses dos contribuintes nacionais, mas também europeus, e em particular da SOCIEDADE CIVIL, seja pela defesa da justiça e equidade fiscal, defesa legal, da fiscalização e da aplicação correcta e transparente dos dinheiros públicos, onde quer que este seja usado.
Incutir em todas as pessoas, sem excepção, que todos somos responsáveis por contribuir para o desenvolvimento social e humano da sociedade, através das suas contribuições na proporção justa dos seus rendimentos. Mobilizar pessoas de todo o País para construir uma ponte entre o mundo em que vivemos e o mundo que a maioria das pessoas quer.
Batermo-nos para que todas as pessoas, eleitas ou não, na administração do Estado, responsáveis pela gestão dos impostos tenham a obrigação inalienável de respeitar os direitos e interesses dos contribuintes, bem como o usar de forma rigorosa os dinheiros públicos, maximizando a sua utilidade pública. 
Consideramos que os fundos e ajudas comunitárias, incluindo os fundos do BCE são constituídos pelos impostos dos contribuintes europeus, pelo que devem ser tratados da mesma forma e rigor.
Unir a SOCIEDADE CIVIL, promovendo e criando uma cultura cívica de participação, através de sensibilização, informação, integração e participação.
Intervir, fiscalizar e acompanhar a utilização dos dinheiros públicos e questionar as suas grandes opções, ao nível do poder local, regional e central.
Artigo 108º - Titularidade e exercício do poder – “O poder político pertence ao Povo e é exercido nos termos da Constituição.” Constituição Portuguesa
Numa SOCIEDADE CIVIL consciente e avisada, cabe a todos, em cada concelho, seja metropolitano seja de província, o direito de intervir em processos de natureza criminal a praticar, requerer as diligências que são cometidas ao Ministério Público quando este não as requer. Se o (s) Juiz (os), porque o Ministério Público não as requereu e não houver quem o faça, não se podem conhecer e julgar factos que não constam do (s) processo (s).
Tipificar propostas políticas na defesa dos interesses dos contribuintes, “reivindicando” a participação nos OE e na sua aplicação, como parceiro social, incluindo a promoção de referendos e propostas legislativas.
Uma SOCIEDADE CIVIL forte, é a que antecipa ela própria as melhores práticas, sem necessidade que outros ( o ESTADO) a obriguem.
Empreender acções judiciais e outras colectivas de contribuintes, contra o Estado. Acções legais contra decisões, actos ou omissões, danosos do interesse Republicano e da SOCIEDADE CIVIL.
(.)
Organização de uma Associação Aberta, Sem Personalidade Jurídica Nem Fins Lucrativos, de Tipologia Informal, que Apoia e Defende o Contribuinte Português.
A organização deverá ter no mínimo, um Conselho Coordenador, um Conselho Fiscal, um Conselho Jurídico, um Conselho de Imagem e Técnica, um Conselho Administrativo e um Conselho de Opinião. Cada Conselho deverá ter no mínimo dois membros.
 A Assembleia ou Conselho Geral, constituir-se-á automaticamente em cada reunião dos diferentes Conselhos. Estas Assembleias serão abertas ao público em geral e nela poderão participar todos e quaisquer contribuintes.
Reunirá o Conselho Geral, periódica e presencialmente em resultado da oportunidade/necessidade reconhecida pelo Conselho Coordenador, ou em resultado de requerimento para o efeito de qualquer outro Conselho em local diversificado em função da extensão territorial.
A associação trabalhará essencialmente por projectos (acções específicas), a desenvolver com recurso a plataformas digitais online – tendo aí, em sítio online a sua base operativa e documental – “Sede Social”.
As acções serão seleccionadas sem qualquer descriminação política ou religiosa. Serão seleccionadas em função da sua importância e impacto na gestão dos dinheiros públicos e/ou valores éticos, por proposta e ou votação online e outras, da generalidade dos contribuintes, e de acordo com as capacidades da associação. Feitas estas considerações, competirá á Assembleia Geral deliberar a acções a empreender.
Gerir-se-á o modelo de mobilização/comunicação essencialmente de forma online e por outros de grande impacto visual e comunicativo como outdoors e outros ,  permitindo que milhares de indivíduos, possam ser agregados constituindo-se numa forma legitimação política colectiva – Lobby. As prioridades e a força de CONTRIBUINTE.ORG virão dos próprios membros da SOCIEDADE CIVIL.
A CONTRIBUINTE.ORG definirá prioridades gerais através de pesquisas entre todos os seus membros. As ideias para campanhas serão submetidas a pesquisas e testes mensalmente com amostras aleatórias distribuídas a todos os membros inscritos online e apenas as iniciativas que receberem uma forte reacção positiva serão implementadas em grande escala. As campanhas que se iniciarão pelos membros da associação, chegarão depois a todos os membros da SOCIEDADE CIVIL onde serão reforçadas.
                                                                       Os Subscritores
( Cardoso da Silva )
(José Soares Ferreira)
(Gabriela Fernandes)