quinta-feira, 10 de maio de 2012

IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

PAGAMENTO DO IMI
O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Por exemplo, se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI.

COMO PAGAR
Os contribuintes poderão pagar através da internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade “movimentos financeiros”. O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco ou através do ´Home Banking´ da internet. Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou no Serviço de Finanças.

 

PARA QUEM REVERTE
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita. As taxas foram reduzidas em 2009 como medida de ajuda às famílias. Assim, a taxa máxima desceu de 0,8% para 0,7% para os prédios não avaliados desde 2003, e de 0,5% para 0,4% para os prédios já avaliados.

PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR
Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora. E aqui as regras mudaram. Até 31 de Dezembro de 2009, quem se atrasasse a pagar os seus impostos ou outros serviços ao Estado tinha de pagar uma taxa de juros de mora de 1% ao mês. No entanto, o Governo veio alterar essa norma no Orçamento do Estado para 2010. Assim, com a nova norma, a taxa de juro passou a ter uma fórmula de cálculo diferente: a média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. Para este ano ficou estipulado que a taxa é de 6,351%.

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