A nova lei prevê uma atualização das rendas
congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiarem de rendas antigas e
não provarem a sua incapacidade financeira vão ver a sua renda a ser
atualizada.
Negociação
A iniciativa de actualização do valor da renda partirá
do senhorio, cabendo ao inquilino dizer se aceita o novo valor ou fazer uma
contraproposta. A média dos valores propostos por ambas as partes servirá para
calcular a nova renda ou, caso não haja acordo, o valor da indemnização que o
senhorio terá a pagar para ficar com a casa livre. Este indemnização será
equivalente a 60 rendas, ou seja cinco anos.
Despejos
Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas
seguidas serão despejados. O Ministério da Agricultura e ainda não definiu o
critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo
meio).
Despejo com
indemnização
Em caso de indemnização, o despejo não será imediato,
uma vez que o novo regime do arrendamento urbano dará um prazo de seis meses
para a pessoa ou família abandonarem a casa. Se existirem estudantes no
agregado (com idade até 26 anos) este prazo é prolongado por um ano.
Aumento mais
suave das rendas
Os agregados familiares mais carenciados vão ter um
aumento de renda mais suave. As famílias com rendimentos até 500 euros vão ter
uma renda de 50 euros no máximo. Os agregados com rendimentos entre 500 e 1500
euros vão pagar 255 euros no máximo, segundo a proposta de lei. Entre 1500 e
2425 euros, o último escalão, a renda não pode ultrapassar os 606 euros. Estes
mecanismos são válidos para os contratos anteriores a 1990 com rendas
normalmente muito baixas.
Salvaguarda
dos arrendatários
A prevista actualização das rendas antigas vai ter em
conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver + 65
anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá
salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No
final deste período, a renda é actualizada e o Estado pode subsidiar a
diferença.
Ajustamento
anual
Nesse período de cinco anos de transição, o
ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do rendimento dos inquilinos.
Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.
Seguro de
renda
O presidente da autarquia lisboeta propôs este seguro
com o objectivo de garantir os pagamentos em atraso sempre que estiverem a
decorrer processos de despejo. Assim pretende-se proteger os proprietários de
situações de incumprimento dando uma segurança extra aos contratos de
arrendamento.
Realização
de obras profundas ou demolição
Os senhorios vão ainda poder desalojar os seus
inquilinos desde que citem a necessidade de realizar obras profundas na casa ou
mesmo a demolição do imóvel. O memorando da troika já incluía este mecanismo -
que favorece a reabilitação urbana - mas só ontem foram conhecidos mais
pormenores.
Balcão de
arrendamento
Será criado um balcão de arrendamento, onde os
senhorios se podem dirigir quando considerarem que têm razões para terminar o
contrato com o inquilino. Será esse balcão que informará o inquilino, que pode
recusar sair. Nesse caso, o processo é resolvido em tribunal.
Recurso a
tribunais
A lei, apesar de facilitar os despejos, continua a
dificultar a resolução do conflitos, permitindo que a solução para os conflitos
se arrastem em tribunal. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, bateu o
pé e não quis que os despejos ficassem de fora dos tribunais, contrariando
assim a celeridade desejada pela troika.
Mais tempo
para abandonar a casa
Os inquilinos incumpridores vão ter mais tempo para
abandonar a casa do que o inicialmente proposto pelo Governo: 15 dias. Também
os prazos para a oposição ao despejo aumentaram dos dez para os 15 dias. Em
caso de se opor ao despejo, o inquilino deverá pagar a taxa de justiça e uma
caução de seis meses sobre as rendas.
Regime
fiscal
O Governo quer aproximar o regime fiscal dos
rendimentos prediais aos impostos cobrados ao capital. Na prática, isto pode
implicar uma taxa liberatória mais baixa para quem arrende casas. “Queremos
incentivar que mais pessoas coloquem as suas casas no mercado”, garantiu em
Dezembro a ministra da tutela Assunção Cristas.
IMI
A actualização das rendas está presa por outro
processo que corre em paralelo: a actualização do valor patrimonial dos imóveis
antigos para efeitos de IMI.
Fonte: Dinheiro Vivo
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