segunda-feira, 28 de maio de 2012

ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO IMI


O Tribunal Fiscal do Porto declarou que há um erro formal nas notas de liquidação do IMI, o que pode pôr em causa a receita fiscal relativa a sete milhões de imóveis, segundo o advogado que defendeu o caso.
Pedro Marinho Falcão disse à Lusa que o tribunal considerou que a nota de liquidação que os contribuintes recebem é "insuficiente" porque "não explica a origem do valor que está ser cobrado", o que pode levar à anulação das liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
"Se houver mais contribuintes a queixarem-se pode estar em causa a cobrança de imposto de cerca de sete milhões de imóveis em Portugal porque as notas de liquidação são todas iguais", acrescentou o fiscalista.
Segundo Pedro Marinho Falcão, esta decisão data de fevereiro e já é a segunda que dá razão aos contribuintes em casos semelhantes.
"A decisão vai ser reapreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Se o Supremo validar esta decisão haverá jurisprudência mais consistente", considerou.
A nota de liquidação é enviada anualmente aos proprietários de bens imóveis, indicando o valor a pagar e o imóvel a que diz respeito.
A cobrança de IMI rendeu aos cofres do Estado 1.159 milhões de euros em 2011.

FONTE:http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=557709&tm=6&layout=121&visual=49

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