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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Proposta para regular a mediação imobiliária “está a ser ultimada”

 Fernando Batista lidera, desde maio do ano passado, o IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, tendo substituído no cargo António Pires de Andrade. Um dos desafios a que se propôs foi alterar o enquadramento legal da mediação imobiliária, conforme revelou, na altura, ao idealista/news, apontando para novidades até final do ano, o que acabou por não acontecer. Sabe-se, agora, que a nova proposta está em vias de chegar às mãos do Governo.


“Quanto à alteração ao regime jurídico a que fica sujeito o acesso e o exercício da atividade de mediação imobiliária, a nova proposta, já com contributos do nosso Conselho Consultivo e associações do sector do imobiliário, está a ser ultimada para envio à tutela”, disse Fernando Batista, em entrevista ao Diário de Notícias da Madeira. 

Segundo o jurista, num ano de mandato, em termos de legislação e regulamentação ficaram concluídas e publicadas as seguintes medidas:

Fernando Batista esclarece, na mesma entrevista, que “também ficaram concluídas, mas ainda não publicadas”, as seguintes portarias:

  • Portaria de modelo de caderno de encargos de empreitadas de obras públicas; 
  • Portaria de revisão de projeto nas empreitadas de obras públicas.

380 entidades ilegais em 2021

Quando questionado sobre o que tem sido feito para combater o exercício ilegal da profissão de mediador imobiliário e no setor da construção, respondeu que o IMPIC, apesar do contexto pandemia, manteve, “ainda que reduzindo as ações presenciais, as suas ações inspetivas e de fiscalização”. “Também, e numa perspetiva pedagógica e de prevenção, tem encetado ações de formação e workshops. Tem, ainda, encetado um processo de transformação digital, que simplifique as comunicações obrigatórias e que tome mais eficaz as análises, bem como celebrados protocolos com entidades com a AT para cruzamento de dados”, adiantou. 

Relativamente à fiscalização, o líder do IMPIC revelou que, em 2021, foram feitas mais inspeções que o previsto, num total de 827 entidades em cerca de 290 ações inspetivas. “Em termos de processos sancionatórios iniciados em 2021, estes rondam os 860, claro que parte derivam de ações inspetivas realizadas em ano(s) anterior(es), porque após uma inspeção há todo um processo de averiguação, solicitação de esclarecimentos e análise, que culmina num relatório que pode, ou não, indicar práticas alvo de sanção. Das análises inspetivas em 2021, conclui-se que cerca de 380 entidades estavam em exercício ilegal”, salientou. 

Formação mínima obrigatória na mediação imobiliária - o que vai mudar?

 Fernando Batista, presidente do IMPIC, avança mais detalhes sobre a nova lei destinada aos mediadores imobiliários.
Há cada vez mais imobiliárias em Portugal. Em maio deste ano foram contabilizadas 8.866 empresas ativas e a tendência é que sejam mais no futuro. E, com elas, surgem também mais consultores imobiliários que ficam encarregues de angariar e vender casas, gerindo aquele que é para muitos o negócio das suas vidas.

É para assegurar que as transações imobiliárias correm de forma transparente e acertada que está a ser ultimada uma legislação que exigirá formação mínima aos mediadores imobiliários. “Queremos que o mercado seja são e que haja formação e responsabilização”, assume Fernando Batista, presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que gostaria que a nova legislação avançasse ainda este ano.

A nova legislação faz sentido, desde logo, porque “as queixas que temos recebido é que há muitas pessoas que desenvolvem a atividade de mediação com parcos conhecimentos do tema”, refere Fernando Batista em entrevista ao Expresso. É neste sentido que o presidente do IMPIC - que falou ao idealista/news a propósito - gostaria que “que houvesse a obrigatoriedade de formação e que essa obrigatoriedade se estendesse não só aos representantes legais e técnicos de mediação, mas também aos angariadores, que têm contrato de prestação de serviços. Não será um requisito de acesso à profissão, mas de manutenção na atividade”, esclarece.

“Muitas vezes o contrato de compra e venda de um imóvel é o maior contrato que um cidadão ou uma família faz na sua vida, e por vezes não se informa devidamente o cliente”, presidente do IMPIC

O presidente do IMPIC já havia revelado ao idealista/news que estava a ser preparado um novo enquadramento legal para a mediação imobiliária. E, agora, Fernando Batista avançou ao mesmo jornal mais pormenores sobre o que consistirá esta formação destinada aos mediadores imobiliários:

  • Terá a duração de um ano, à partida;
  • Poderá ser dada por qualquer entidade certificada, “desde que cumpra os conteúdos programáticos, a carga horária e demais requisitos”, refere;
  • Conteúdos programáticos: serão “transversais” passando pelos direitos e obrigações das partes num contrato de compra e venda ou de arrendamento, medição das áreas, etc.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MEDIAÇÃO AINDA POUCO OPTIMISTA


Mediação ainda pouco optimista quanto ao futuro

Segundo o Inquérito Mensal de Conjuntura (IMC) da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação de Imobiliária de Portugal (APEMIP), em Junho a confiança das Empresas de Mediação Imobiliária continua em terreno negativo. O arrendamento continua a estar no cerne do mercado, entre os principais obstáculos ao desenvolvimento da actividade imobiliária salientam-se a contínua restritividade bancária a elevada diminuição de poder de compra e a instabilidade no mercado de trabalho.

Contudo, denota-se à semelhança do mês anterior uma ligeira animação do mercado, ao qual não será alheio, por exemplo o constante ajustamento entre a procura e a oferta, as mudanças de âmbito legal, os designados golden visa.

Mediação imobiliária continua a rejuvenescer

No mês de Junho, tendo por referência base a informação facultada pelos participantes do IMC no que diz respeito à dimensão média das empresas de mediação imobiliária (usando como referência o número médio de colaboradores), era em cerca de 43,6% dos casos constituída por dois ou menos colaboradores, 40% entre três a cinco. De mencionar, que cerca de 16,4% dos inquiridos mencionam um número de colaboradores superior a seis.

Do total de empresas inquiridas durante o mês em análise, cerca de 54,6% menciona que exerce a sua actividade no mercado imobiliário, num período temporal que varia entre cinco a dez anos. O mercado imobiliário lida correntemente com uma multiplicidade de desafios, que se centram em grande escala na esfera económica, não obstante, em Junho (com valores superiores a meses transactos) continuou a verificar-se um contínuo rejuvenescimento deste sector, com 7,3% das empresas a exercer em a sua actividade há menos de dois anos.

A diversificação do produto imobiliário continua a ser uma característica dominante das empresas de mediação imobiliária. No mês de Junho, entre os segmentos com maior nível de incidência, à semelhança de meses anteriores destacam-se o residencial, comércio e terrenos urbanos. A indústria continua a apresentar-se como o segmento com menor representatividade. No mês em análise, apenas cerca de 34,5% dos inquiridos menciona o exercício de actividade na indústria.

Mercado residencial e terrenos rústicos mais estáveis

O mês de Junho, tal como em meses anteriores, teve um sentimento negativo, no que se refere ao desempenho da actividade da sua empresa. Este foi um sentimento verificado nos diferentes segmentos de mercado, à excepção do residencial e dos terrenos rústicos (no qual a percepção de manutenção, foi um traço distintivo no mês em análise). Dos que evidenciaram um comportamento acentuadamente pessimista, destacaram-se os terrenos urbanos (59,5%) e os escritórios (58,1%).


Fonte: Diário Imobiliário

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

GESTOR/MEDIADOR IMOBILIÁRIO


A exemplo de concepções de trabalho em países europeus com forte tradição no mercado de arrendamento imobiliário  e   noutras latitudes onde esse mercado do arrendamento é mais expressivo,  na mediação imobiliária a função de gestor imobiliário é muitas vezes cumulativa, em diferentes variantes que poderão coexistir em simultâneo, ou não. É provável que esses serviços prestados no imobiliário sejam uma tendência nos próximos anos em Portugal. As funções mais correntes  e cumulativas com a mediação são:

Gerente de condomínio.
Na maioria dos casos, os gerentes de condomínio trabalham com prédios residenciais. Este tipo de gerente forma um elo essencial entre os residentes e o gerente de propriedades, pois ocupa uma posição que lhe dá flexibilidade para supervisionar as operações diárias do imóvel. O gerente de condomínio lida não apenas com os aspetos técnicos, como manutenção dos sistemas mecânico e elétrico, mas também com residentes atuais e potenciais. Isso pode dar-se através de encontro com pessoas que querem alugar um apartamento, até a efetiva coleta do aluguer. Para essa função, é necessário que o candidato saiba comunicar-se bem, além de gostar de interagir com pessoas. Entre outras responsabilidades, a pessoa que ocupa esse cargo deve avaliar o desempenho financeiro do imóvel, medido através dos registros de receitas e despesas da propriedade. 

Gerente de propriedades.
A pessoa que desempenha essa função serve de contato entre o dono da propriedade ou seu procurador, que pode ser o gerente de bens, e os funcionários do prédio. O gerente de propriedades é primeiramente responsável pelo bem tangível, fazendo a gestão da propriedade enquanto bem físico. Ele garante a execução das atividades diárias dos gerentes de condomínio e de outros empregados, ou dos trabalhos sendo executados por terceiros. O gerente de propriedades desenvolve e segue um plano administrativo aprovado pelo proprietário. Tal plano rege todos os aspetos de planta física do imóvel, conservação da propriedade, operações financeiras, relações com os inquilinos, posição no mercado e manutenção da imagem perante a comunidade. Os gerentes de propriedade são diretamente responsáveis por manter e adicionar valor ao imóvel por meio do aprimoramento da renda operacional líquida, utilizando procedimentos operacionais eficazes e otimizando o aluguer e outras rendas.

Gerente de bens.
A pessoa que exerce essa função representa o proprietário e tem como responsabilidade gerir a propriedade enquanto bem financeiro e tomar decisões que regem a performance monetária do imóvel. A ênfase está em administrar a propriedade como um investimento, com enfoque em atividades que irão adicionar valor para cada unidade gerida. As funções operacionais são exercidas e controladas pelos gerentes de propriedade e de condomínio, já que cabe ao gerente de bens cuidar da valorização a longo prazo da propriedade, como também do fluxo de caixa imediato. Em muitos casos, as metas de performance para a propriedade são estabelecidas pelo gerente de bens e depois implementadas pelo gerente de propriedades. O papel do gerente de bens ainda está sendo definido dentro de muitas organizações, e suas responsabilidades podem variar enormemente de um ambiente para outro. Em geral, o gerente de bens acompanha o ciclo de vida da propriedade e pode se tornar envolvido na aquisição, gestão diária, e venda do imóvel. Isso requer que o profissional esteja sempre atualizado sobre as oscilações do mercado e os fatores económicos que podem levar a alterações na estrutura física ou financeira do projeto.

domingo, 9 de setembro de 2012

GESTÃO/MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA


Agora que o boom da promoção imobiliária passou a atividade de mediação, dará cada vez mais lugar à gestão imobiliária. Essa  atividade de mediação, sem deixar de existir deverá verificar uma evolução na perspetiva da gestão imobiliária, trabalhando áreas como administração, operação,  marketing e manutenção de imóveis de forma a satisfazer as expectativas do proprietário.

A gestão imobiliária irá crescer como profissão devido a algumas tendências significativas como, a de uma maior percentagem de imóveis  sendo considerado como investimento e a gestão dessas propriedades será um fator preponderante. É reconhecido o fato de que a gestão imobiliária requer treinamento formal. A natureza mutável do ramo imobiliário continuará a gerar mais empregos e oportunidades de desenvolvimento de carreira para todos aqueles comprometidos com uma melhoria contínua, excelência no desempenho e melhor qualidade na prestação de serviços aos clientes.

O trabalho realizado por gestores imobiliários varia enormemente conforme o cargo que ocupam, a empresa para a qual trabalham e o tipo de imóveis que administram. Dentro do vasto campo imobiliário, a maioria dessas funções encaixa nas seguintes categorias: gestão de condomínio, gestão de propriedades, gestão de bens. Essas são divisões genéricas aplicativas das áreas existentes no ramo de gestão imobiliária. Ao nível da gestão de bens e de propriedades, muitas das responsabilidades se interpenetram. Além disso, o título do cargo e as responsabilidades entregues aos mediadores/gestores imobiliários variam dependendo do tipo de organização e da propriedade administrada.

Voltaremos a este assunto : Mediação/Gestão imobiliária.