Avaliar uma casa e determinar quanto é que ela vale para efeitos de IMI
pode afinal ser um processo bem mais complexo e moroso do que olhar para a
respetiva planta ou localizá-la no Google. O problema pode mesmo estar logo aí:
não existir uma planta para ver.
A experiência no terreno dos peritos que estão
a participar no processo de avaliação geral dos imóveis mostra que uma tarefa
que à primeira vista poderia parecer simples, corre sérios riscos de se
complicar
Quantas casas consegue um perito avaliar ao fim de doze horas e meia de
trabalho e de mais de 50 quilómetros às voltas? A resposta varia muito, mas no
caso de António (nome fictício) foram exatamente 13.
António saiu da mais recente “fornada” de novos peritos que vem aumentar
a equipa que tem a seu cargo concluir até ao final deste ano a avaliação de 5,2
milhões de imóveis. Acabado o curso foram-lhe atribuídos, para início de
tarefa, 485 fichas de imóveis para avaliar. O passo seguinte surgiu com toda a
lógica e nitidez: havia que selecionar um lote de casas, com alguma coerência
(proximidade geográfica, por exemplo).
Só que passar da teoria à prática não seria fácil. Nem rápido. E aqui
começaram verdadeiramente a surgir as primeiras dificuldades. É que nenhuma das
fichas de imóveis vinha acompanhada da caderneta predial ou trazia sequer
indicação da morada . Para começar a organizar um primeiro grupo de 98 casas
para avaliar, António dispunha apenas de duas “pistas”: o número da matriz e a
localidade. O passo seguinte teve por isso de ser fazer o download destas
fichas e das respectivas cadernetas prediais e imprimir toda esta documentação.
Três longo dias depois e já munido com 294 folhas de papel – impressas
por sua conta – e com os imóveis organizadas por localização geográfica para
minimizar o tempo gasto em “voltas e vistorias”, avançou finalmente para o
terreno. Apesar do volume de papel na bagageira, António partiu sabendo que
estava longe de ter conseguido toda a informação de que necessitava. Longe
disso. Esta primeira incursão foi feita, sabendo apenas a morada de 20% dos
proprietário dos imóveis. E também sem as plantas de arquitetura, que deveriam
ter sido fornecidas pela autarquia.
Revezes que António contava contornar no terreno, com o seu GPS, “laptop”
com Internet, com a fita métrica e claro, com a disponibilidade e boa vontade
dos donos das casas que ia avaliar. É que na ausência de plantas, seria, por
exemplo, necessário fazer medições, apurar a área do imóvel – afinal um dos
dados mais relevantes na determinação do valor patrimonial tributário.
Mas essa disponibilidade, como pode constatar, não se verificou. Uns
porque desconfiaram de António, outros porque não estavam e outros ainda porque
não tinham documentação para mostrar. Como referiu ao Dinheiro Vivo Freitas
Lopes, presidente da Associação dos Peritos Avaliadores, enquanto numa
avaliação ordinária (a que é feita na sequência da transação do imóvel) o
proprietário é obrigado a tomar a iniciativa de reunir e de entregar toda a
documentação da casa, nesta processo de avaliação geral essa obrigação não
existe e nem todos têm uma planta à mão para mostrar quando o perito lhes bate
à porta. São as Finanças que devem procurar reuni-la (pedindo-a às autarquias e
conservatórias) e facultá-la ao avaliador.
Gostei do exemplo dado! Espero não ter igual sorte à do António!
ResponderEliminarViva, Leonor
EliminarPresumo foi chamada a prestar funções. Desejo-lhe bom trabalho e boa sorte. Conte connosco no que precisar.
Abraço