domingo, 4 de março de 2018

Peritos Avaliadores Anseiam Por Organização,...e Voz.

Pode ler-se em recente grupo de Peritos Avaliadores Imobiliários, em Facebook:




""Exmos. Senhores,
Dirigimo-nos a V. Exas na qualidade de associados e peritos avaliadores no seguimento das sucessivas alterações que a nossa actividade tem sido alvo, nomeadamente exigências de mercado que nos obrigam a grandes investimentos para a continuidade do desempenho das nossas funções. 
A actividade bancária tem tido um grande foco mediático e legislativo com fortes posições tomadas pelos legisladores e associações sendo que os interesses dos Peritos Avaliadores, que aqui se representam nem sempre foram respeitados ou consultados. Um dos ramos de nossa actividade trata-se da avaliação bancária onde o forte monopólio e gestão autocrática, com total ausência de tomada de posição das associações, tem permitido que pressões e honorários desajustados permaneçam aceites e diminuam a actividade de grande importância e relevância, para o sistema financeiro. Vejamos, a introdução da Lei 153/2015, de 14 de Setembro regula o acesso e o exercício da actividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.
Tem como pilares de exigência: 

Artigo 5º
Qualificação e experiência profissional
“ Qualificação e experiência profissionais para o exercício da profissão de perito avaliador de imóveis a quem possuir licenciatura, pós -graduação ou mestrado adequados à avaliação de imóveis”
“ O conhecimento aprofundado pressupõe um mínimo de 45 créditos de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos.”
Consideramos aqui um grande investimento por parte dos interessados no conhecimento intelectual que deve ser ressarcido e reconhecido em cada trabalho que se apresenta.
Artigo 7.º
Seguro de responsabilidade civil
“ No exercício da sua atividade profissional, a responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis por danos causados no exercício da sua atividade deve ser garantida por seguro de responsabilidade civil profissional, de duração mínima anual, contratado a favor de terceiros lesados com um mínimo de capital seguro por anuidade “
Mais uma exigência vinculativa, que representa um custo para o Perito avaliador.
Artigo 5.º -A, Portaria n.º 342-B/2016, de 29 de dezembro
Serviços de supervisão contínua da atividade dos peritos avaliadores de imóveis
1 — É devida à CMVM, por cada perito avaliador de imóveis registado na CMVM, pessoa coletiva ou singular, uma taxa anual, pela supervisão contínua dos serviços por si prestados, no valor de:
a) € 600, quando o valor total das avaliações imobiliárias realizadas no ano anterior seja superior a € 20 000 000;
b) € 300, quando o valor total das avaliações imobiliárias realizadas no ano anterior seja igual ou inferior a € 20 000 000.
Para o desenvolvimento da actividade, a inscrição na CMVM surge como mandatória e mais uma vez tem um custo associado para o perito,  justificado pelo “ (…) contexto regulatório e de evolução dos mercados de instrumentos financeiros, as crescentes complexidade exigência e responsabilidade da atividade da CMVM, implicam a contínua adequação e qualificação dos seus recursos humanos, materiais e financeiros. Situações recentes, nomeadamente em matéria de intermediação financeira, demonstraram a importância de reforçar os meios ao dispor da CMVM, acompanhando o reforço do papel da supervisão a que se vem fazendo apelo.”
De referir sobre este ultimo artigo que temos assistido à realização de avaliações por colegas que não se encontram habilitados e quando recorremos à CMVM, estes pedem que façamos o trabalho de delator, colocando em risco no nosso nome e profissionalismo e justificando a total ausência de acompanhamento e protecção que se pretende da mesma.
Aliado a estes factos, que referimos em supra e são do V/ conhecimentos temos ainda a somar a necessidade de aquisição de material para o desenvolvimento da actividade como veiculo para as deslocações, custos de combustível, seguros e portagens, maquinas fotográficas para a exigências dos relatórios, computador e internet para a entrega dos trabalhos e encargos de telecomunicações para o contacto com os clientes, custos com impressoras para o envio de documentos às empresas que gerem a actividade, dado que nem sempre o cliente entrega a documentação, entre outros. A isto somamos as exigências cada vez maiores na entrega apressada de relatórios perfeitamente desajustados aos diferentes imóveis e complexidade dos mesmos que vêm a denegrir a actividade, diminuição da qualidade dos trabalhos e a prejudicar os principais interessados, que são os cidadão Portugueses ou Estrangeiros que recorrem ao sistema financeiro para verem realizados os seus desideratos de particulares, empresas e outras operações que elevam e permitem o desenvolvimento do nosso País e sociedade. Relembro que em cada relatório realizado para o sistema financeiro bancário é exigido ainda ao perito a representação do banco, a quem o cliente solicita a operação e que tentamos realizar com todo o profissionalismo alimentando assim o sistema que em último não tem consideração pelo trabalho de campo.
O valor médio pago por avaliação para a banca, pelas empresas é de cerca de 35€+Iva, sendo que existem trabalhos pagos por valores inferiores. 
Este conjunto de considerações torna-se ainda mais débil nas dificuldades sentidas no pagamento dos honorários, por parte de algumas empresas aos peritos externos e a diminuição de peritos registados com habilitações, dado o diminuto número de jovens que têm interesse nesta área, quer por acesso à licenciatura compatível quer pelo desinteresse da mesma, pelos baixos honorários e elevada exigência de prazos e custos associados.
Por tudo isto, questionamos qual a V/ agenda relativamente ao controlo ou definição de tabelas de honorários, com vista ao interesse dos associados e Peritos Avaliadores. Ou se existe espaço para uma cooperação na tentativa de agilizarmos um plano de acção com vista a resolução das preocupações que aqui apresentamos por forma a mitigar este desagrado e que interfere com todos que desenvolvem a actividade que poderá levar, num último estágio, a uma paragem da actividade, por um período a definir. 

Gratos por toda a consideração que possam colocar nas preocupações dos associados que se dirigem a V/ Exas de forma respeitosa e cordial e que pretendem uma resposta colaborativa até dia 15 de Março. 

Melhores Cumprimentos ""

Adira aqui:https://www.facebook.com/groups/852107694952268/
In - "Peritos Avaliadores Registados na CMVM

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