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domingo, 15 de novembro de 2015

€300 mil de multa para quem falsear valor dos imóveis


€300 mil de multa para quem falsear valor dos imóveis CMVM quer disciplinar o mercado das avaliações imobiliárias. A partir desta semana, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai passar a controlar de perto quem avalia os imóveis para entidades do sistema bancário, imobiliário, sector dos seguros ou dos fundos de pensões. 

A nova lei (Decreto-Lei nº 446/XII) que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis entrou ontem em vigor e prevê coimas pesadas, que podem chegar aos €300 mil para quem prestar informações que “não sejam verdadeiras, completas, objetivas, atuais, claras e lícitas”.

Recorde-se que, nos anos mais recentes, especialmente no pico da crise, quando se multiplicavam os processos das dações de imóveis, eram recorrentes as críticas das associações imobiliárias, de construção e de proprietários para a forma como as casas eram avaliadas pela banca na altura de saldar os créditos, muito abaixo dos valores de avaliação iniciais. Segundo as associações, em alguns casos os valores chegavam a ser mais baixos que o próprio valor patrimonial tributário resultante do mega processo de atualização 
feito recentemente pelo Estado. "O novo regime não pretende estabelecer critérios de avaliação dos imóveis. 

Trata-se antes de uma lei que regula o acesso e exercício da atividade de perito avaliador de imóveis, que reputamos de muito positiva, à semelhança do que já acontecia com outras atividades, como a construção e a mediação imobiliária", explica Nuno Sá Carvalho, sócio responsável pela área de Imobiliário e Construção da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. No entanto, acrescenta o especialista, alguns mecanismos consagrados na nova lei poderão indiretamente "dissuadir situações de sobreavaliação, tais como a responsabilização dos peritos por erros ou omissões, a responsabilidade solidária e independente de culpa das entidades contratantes pelos danos causados, bem como o facto de a remuneração não poder depender direta ou indiretamente do valor de avaliação ou valor do imóvel". 

Reportando diretamente à CMVM, os avaliadores de imóveis passam eles próprios a ser avaliados quanto à sua idoneidade e independência nos processos que determinam os valores dos imóveis e, consequentemente, nos valores dos créditos à habitação que são concedidos. Dois anos de suspensão O advogado da Cuatrecasas lembra ainda que, no âmbito do procedimento de acesso à atividade de perito avaliador de imóveis, existem vários requisitos que procuram garantir a sua independência e qualificação profissional, nomeadamente "o regime de incompatibilidades para o exercício da atividade, que procura evitar que os peritos avaliadores de imóveis estejam numa situação suscetível de afetar a imparcialidade da sua análise, o requisito da idoneidade dos peritos para exercício da atividade a ser apreciado pela CMVM, bem como outros requisitos necessários para que seja reconhecida a qualificação e experiência profissionais dos peritos avaliadores de imóveis".

 Diz a lei que, quem desrespeitar o que está definido neste novo estatuto, além das coimas já referidas, arrisca-se - "consoante a gravidade da infração e da culpa do agente" - ainda a outro tipo de penalizações, como a interdição, por um período de dois anos do exercício da atividade do exercício de cargos sociais e de funções de administração, direção, chefia e fiscalização quando o infrator seja membro dos órgãos sociais, exerça cargos de administração, gerência, direção ou chefia ou atue em representação legal ou voluntária de peritos avaliadores de imóveis.

"Com o novo regime os peritos serão controlados" Nuno Sá Carvalho, advogado das Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, considera que, "com a aprovação do novo regime, os peritos avaliadores de imóveis ficam sujeitos a um procedimento de controlo relativamente ao acesso e exercício da atividade". Explica que, "no âmbito deste controlo foram estabelecidos mecanismos que terão benefícios para todos os intervenientes do sector. Além das medidas relativas à independência e qualificação dos peritos, podemos destacar a responsabilidade por erros ou omissões dos relatórios de avaliação e a responsabilidade solidária e independente de culpa das entidades contratantes".

O advogado acrescenta que "foram estabelecidos requisitos que conferem maior segurança aos intervenientes do mercado, como o seguro de responsabilidade civil profissional contratado a favor de terceiros lesados ou o facto de a remuneração não poder depender direta ou indiretamente do valor de avaliação ou do imóvel, bem como a previsão de um regime sancionatório, com coimas até €300 mil, que é dissuasor de eventuais atos lesivos dos consumidores".

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

NORMAS DE AVALIAÇÃO RICS - RED BOOK


Normas de Avaliação RICS - Red Book - Edição Portuguesa

A presente edição que se publica em Portugal constitui a primeira tradução desta obra de referência obrigatória, com a chancela de edição da RICS em colaboração a Revista Vida Imobiliária.Livro essencial a todos os que se dedicam à avaliação imobiliária, investidores, bancos, promotores e mediadores imobiliários.

As Normas de Avaliação RICS (Red Book) são a maior referência internacional de Standard de Avaliação Imobiliária, da responsabilidade do RICS – Royal Institute of Charters Surveyors, entidade que atua no mercado Inglês com o estatuto de ordem profissional mas que tem assumido uma actuação e impacto verdadeiramente global!

As normas contidas nesta sexta edição estão em conformidade com as Normas Internacionais de Avaliação (International Valuation Standards, IVS) publicadas pelo International Valuation Standards Council (IVSC).

As Normas de Avaliação RICS foram publicadas pela primeira vez em 1980 e têm sido actualizadas diversas vezes desde então. A actual edição (6ª) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, introduzindo novas matérias de carácter significativo.

OBS: → Os eBooks são disponibilizados num prazo de 24 horas, licenciados e personalizados em nome do cliente.

Preço: 18,00 € IVA incl.
Link para aquisição:
http://loja.vidaimobiliaria.com/livros/83-normas-de-avaliacao-rics-red-book-edicao-portuguesa.html