terça-feira, 9 de agosto de 2022

Proposta para regular a mediação imobiliária “está a ser ultimada”

 Fernando Batista lidera, desde maio do ano passado, o IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, tendo substituído no cargo António Pires de Andrade. Um dos desafios a que se propôs foi alterar o enquadramento legal da mediação imobiliária, conforme revelou, na altura, ao idealista/news, apontando para novidades até final do ano, o que acabou por não acontecer. Sabe-se, agora, que a nova proposta está em vias de chegar às mãos do Governo.


“Quanto à alteração ao regime jurídico a que fica sujeito o acesso e o exercício da atividade de mediação imobiliária, a nova proposta, já com contributos do nosso Conselho Consultivo e associações do sector do imobiliário, está a ser ultimada para envio à tutela”, disse Fernando Batista, em entrevista ao Diário de Notícias da Madeira. 

Segundo o jurista, num ano de mandato, em termos de legislação e regulamentação ficaram concluídas e publicadas as seguintes medidas:

Fernando Batista esclarece, na mesma entrevista, que “também ficaram concluídas, mas ainda não publicadas”, as seguintes portarias:

  • Portaria de modelo de caderno de encargos de empreitadas de obras públicas
  • Portaria de revisão de projeto nas empreitadas de obras públicas.

380 entidades ilegais em 2021

Quando questionado sobre o que tem sido feito para combater o exercício ilegal da profissão de mediador imobiliário e no setor da construção, respondeu que o IMPIC, apesar do contexto pandemia, manteve, “ainda que reduzindo as ações presenciais, as suas ações inspetivas e de fiscalização”. “Também, e numa perspetiva pedagógica e de prevenção, tem encetado ações de formação e workshops. Tem, ainda, encetado um processo de transformação digital, que simplifique as comunicações obrigatórias e que tome mais eficaz as análises, bem como celebrados protocolos com entidades com a AT para cruzamento de dados”, adiantou. 

Relativamente à fiscalização, o líder do IMPIC revelou que, em 2021, foram feitas mais inspeções que o previsto, num total de 827 entidades em cerca de 290 ações inspetivas. “Em termos de processos sancionatórios iniciados em 2021, estes rondam os 860, claro que parte derivam de ações inspetivas realizadas em ano(s) anterior(es), porque após uma inspeção há todo um processo de averiguação, solicitação de esclarecimentos e análise, que culmina num relatório que pode, ou não, indicar práticas alvo de sanção. Das análises inspetivas em 2021, conclui-se que cerca de 380 entidades estavam em exercício ilegal”, salientou. 

Formação mínima obrigatória na mediação imobiliária - o que vai mudar?

 Fernando Batista, presidente do IMPIC, avança mais detalhes sobre a nova lei destinada aos mediadores imobiliários.
Há cada vez mais imobiliárias em Portugal. Em maio deste ano foram contabilizadas 8.866 empresas ativas e a tendência é que sejam mais no futuro. E, com elas, surgem também mais consultores imobiliários que ficam encarregues de angariar e vender casas, gerindo aquele que é para muitos o negócio das suas vidas.

É para assegurar que as transações imobiliárias correm de forma transparente e acertada que está a ser ultimada uma legislação que exigirá formação mínima aos mediadores imobiliários. “Queremos que o mercado seja são e que haja formação e responsabilização”, assume Fernando Batista, presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que gostaria que a nova legislação avançasse ainda este ano.

nova legislação faz sentido, desde logo, porque “as queixas que temos recebido é que há muitas pessoas que desenvolvem a atividade de mediação com parcos conhecimentos do tema”, refere Fernando Batista em entrevista ao Expresso. É neste sentido que o presidente do IMPIC - que falou ao idealista/news a propósito - gostaria que “que houvesse a obrigatoriedade de formação e que essa obrigatoriedade se estendesse não só aos representantes legais e técnicos de mediação, mas também aos angariadores, que têm contrato de prestação de serviços. Não será um requisito de acesso à profissão, mas de manutenção na atividade”, esclarece.

“Muitas vezes o contrato de compra e venda de um imóvel é o maior contrato que um cidadão ou uma família faz na sua vida, e por vezes não se informa devidamente o cliente”, presidente do IMPIC

O presidente do IMPIC já havia revelado ao idealista/news que estava a ser preparado um novo enquadramento legal para a mediação imobiliária. E, agora, Fernando Batista avançou ao mesmo jornal mais pormenores sobre o que consistirá esta formação destinada aos mediadores imobiliários:

  • Terá a duração de um ano, à partida;
  • Poderá ser dada por qualquer entidade certificada, “desde que cumpra os conteúdos programáticos, a carga horária e demais requisitos”, refere;
  • Conteúdos programáticos: serão “transversais” passando pelos direitos e obrigações das partes num contrato de compra e venda ou de arrendamento, medição das áreas, etc.

A estima que a ADENE tem pelos seus Peritos.

Que resposta enviesada para um técnico e tão certinha para um requerente !

 Porquê ?
Depois dizem na Tv que os técnicos , estão a emigrar,.....pudera, técnico neste país sofre.

Caro Perito Qualificado
Em resposta ao seu pedido de esclarecimentos, vimos pelo presente informar que a identificação do imóvel deve ser realizada com base na documentação oficial, estando esta definida no capítulo 3 do Manual SCE, onde na ausência da CPU, podem ser usados documentos. Mais acrescentamos que para edifícios de habitação estão disponíveis para download, nos vários passos do formulário, as fichas de apoio ao preenchimento dos campos do portal de emissão dos CE que, com as devidas adaptações, podem igualmente ser aplicáveis aos passos do formulário de emissão de CE para edifícios de comércio e serviços.

Com os melhores cumprimentos,
Certificação Energética dos Edifícios
ADENE – Agência para a Energia

Caro Carlos Vasconcelos,
Em resposta ao seu pedido de esclarecimentos, é possível a emissão de um certificado energético (CE) para um edifício que não possua caderneta predial urbana ou registo da conservatória. Para tal, deve o perito qualificado preencher o campo relativo ao artigo matricial com a palavra “omisso” e selecionar a opção “Conservatória omissa”.
No que respeita aos quatros edifícios em apreço, a documentação oficial enviada suporta a definição do objeto de certificação, podendo por esse motivo ser emitidos os respetivos CE.
Com os melhores cumprimentos,

Certificação Energética dos Edifícios
ADENE – Agência para a Energia
Av. 5 de Outubro, nº 208, 2º piso, 1050-065 Lisboa