Que resposta enviesada para um técnico e tão certinha para um requerente !
Porquê ?
Depois dizem na Tv que os técnicos , estão a emigrar,.....pudera, técnico neste país sofre.
Em resposta ao seu pedido de esclarecimentos, vimos pelo presente informar que a identificação do imóvel deve ser realizada com base na documentação oficial, estando esta definida no capítulo 3 do Manual SCE, onde na ausência da CPU, podem ser usados documentos. Mais acrescentamos que para edifícios de habitação estão disponíveis para download, nos vários passos do formulário, as fichas de apoio ao preenchimento dos campos do portal de emissão dos CE que, com as devidas adaptações, podem igualmente ser aplicáveis aos passos do formulário de emissão de CE para edifícios de comércio e serviços.
Com os melhores cumprimentos,
Certificação Energética dos Edifícios
ADENE – Agência para a Energia
Caro Carlos Vasconcelos,
Em resposta ao seu pedido de esclarecimentos, é possível a emissão de um certificado energético (CE) para um edifício que não possua caderneta predial urbana ou registo da conservatória. Para tal, deve o perito qualificado preencher o campo relativo ao artigo matricial com a palavra “omisso” e selecionar a opção “Conservatória omissa”.
No que respeita aos quatros edifícios em apreço, a documentação oficial enviada suporta a definição do objeto de certificação, podendo por esse motivo ser emitidos os respetivos CE.
Com os melhores cumprimentos,
Certificação Energética dos Edifícios
ADENE – Agência para a Energia
Av. 5 de Outubro, nº 208, 2º piso, 1050-065 Lisboa
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