CONTRIBUINTE.ORG
DECLARAÇÃO DE TORRES VEDRAS
REST. “D´TRÁS D´ORELHA”
21.09.2011
Conjugar e reforçar a Democracia, de origem grega ("Demo+Kratos"), quer dizer poder (Krato) do povo (Demo).
Artigo 1º República Portuguesa “Portugal é uma Repúbica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” Constituição Portuguesa.
"A luta contra a desproporcionalidade ou mesmo o arbítrio dos impostos foi sempre a base das iniciativas vitoriosas dos avanços políticos do povo (democracia), mesmo antes, muito provavelmente, da Magna Carta, imposta a João Sem Terra. E parece-me evidente ser a hora, mais uma vez que o "soberano" está de calças na mão, para lhe ganhar maior controlo sobre a arrecadação fiscal ou para a regatear contra maiores liberdades, contra a burocracia e por uma "vida boa", colectiva e pessoal, nas famílias ou solta de todo das "polícias", na feliz acessão anglo-saxónica de dispositivos socioeconómicos de controlo e vigilância." António Carvalho (Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas)
Os impostos são uma forma antiga de prover o Estado, não democrático e mais recentemente, uma forma de redistribuição de riqueza.
“Combater a opressão é certamente admirável o homem que se opõe a todas as espécies de opressão, porque sente que só assim se conseguirá realizar a sua vida, só assim ela estará de acordo com o espírito do mundo; constitui-lhe suficiente imperativo para que arrisque a tranquilidade e bordeje a própria morte o pensamento de que os espíritos nasceram para ser livres e que a liberdade se confunde, na sua forma mais perfeita, com a razão e a justiça, com o bem; a existência passou a ser para ele o meio que um deus benevolente colocou ao seu dispor para conseguir, pelo que lhe toca, deixar uma centelha onde até aí apenas a treva se cerrara; é um esforço de indivíduo que reconheceu o caminho a seguir e que deliberadamente por ele marcha sem que o esmoreçam obstáculos ou o intimide a ameaça; afinal o poderíamos ver como a alma que busca, após uma luta de que a não interessam nem dificuldades nem extensão. Agostinho da Silva, in 'Considerações'
Numa sociedade justa e equilibrada, os direitos das pessoas, são o principal valor social, de acordo com a declaração dos direitos humanos das Nações Unidas e a entre nós de acordo ainda com a Constituição Portuguesa.
“A discussão dos Direitos Humanos, aplicada à tributação, é uma ferramenta de defesa do contribuinte contra os Poderes Públicos. O Estado pode ser opressor pela Polícia (comum e política), pela censura, por obrigar nacionais a viverem no exílio, mas também pode sê-lo pelo fisco. Se não houver limites para a Administração Tributária, não haverá aplicação dos Direitos Humanos à tributação. Significa dizer que os contribuintes estarão sujeitos a toda sorte de desrespeito e opressão pelo Estado fiscal. Os Direitos Humanos podem ser estendidos à tributação, tema incipiente, mas que começa a ser objecto de reflexão em Portugal. Por Direitos Humanos temos a concepção jurídico-filosófica que privilegia o respeito aos valores e coloca sempre o homem no centro do Direito. O positivismo jurídico — mero respeito às leis — dá lugar, de forma prudente e moderada, à finalidade do sistema jurídico: a protecção do homem. Para alcançar seu objectivo de protecção do ser humano, notadamente frente ao Estado, o Direito volta sua atenção a valores como a dignidade da pessoa, o respeito à individualidade e à privacidade.” (Sic)
Todos os contribuintes, devem ter e exercer um poder activo sobre o uso dos seus contributos, geridos pelo estado.
Artigo 48º , ponto 2 – Participação na vida pública – “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos sobre os actos do estado e demais entidades públicas... “ Constituição Portuguesa
Reconhecer e defender os interesses dos contribuintes nacionais, mas também europeus, e em particular da SOCIEDADE CIVIL, seja pela defesa da justiça e equidade fiscal, defesa legal, da fiscalização e da aplicação correcta e transparente dos dinheiros públicos, onde quer que este seja usado.
Incutir em todas as pessoas, sem excepção, que todos somos responsáveis por contribuir para o desenvolvimento social e humano da sociedade, através das suas contribuições na proporção justa dos seus rendimentos. Mobilizar pessoas de todo o País para construir uma ponte entre o mundo em que vivemos e o mundo que a maioria das pessoas quer.
Batermo-nos para que todas as pessoas, eleitas ou não, na administração do Estado, responsáveis pela gestão dos impostos tenham a obrigação inalienável de respeitar os direitos e interesses dos contribuintes, bem como o usar de forma rigorosa os dinheiros públicos, maximizando a sua utilidade pública.
Consideramos que os fundos e ajudas comunitárias, incluindo os fundos do BCE são constituídos pelos impostos dos contribuintes europeus, pelo que devem ser tratados da mesma forma e rigor.
Unir a SOCIEDADE CIVIL, promovendo e criando uma cultura cívica de participação, através de sensibilização, informação, integração e participação.
Intervir, fiscalizar e acompanhar a utilização dos dinheiros públicos e questionar as suas grandes opções, ao nível do poder local, regional e central.
Artigo 108º - Titularidade e exercício do poder – “O poder político pertence ao Povo e é exercido nos termos da Constituição.” Constituição Portuguesa
Numa SOCIEDADE CIVIL consciente e avisada, cabe a todos, em cada concelho, seja metropolitano seja de província, o direito de intervir em processos de natureza criminal a praticar, requerer as diligências que são cometidas ao Ministério Público quando este não as requer. Se o (s) Juiz (os), porque o Ministério Público não as requereu e não houver quem o faça, não se podem conhecer e julgar factos que não constam do (s) processo (s).
Tipificar propostas políticas na defesa dos interesses dos contribuintes, “reivindicando” a participação nos OE e na sua aplicação, como parceiro social, incluindo a promoção de referendos e propostas legislativas.
Uma SOCIEDADE CIVIL forte, é a que antecipa ela própria as melhores práticas, sem necessidade que outros ( o ESTADO) a obriguem.
Empreender acções judiciais e outras colectivas de contribuintes, contra o Estado. Acções legais contra decisões, actos ou omissões, danosos do interesse Republicano e da SOCIEDADE CIVIL.
(.)
Organização de uma Associação Aberta, Sem Personalidade Jurídica Nem Fins Lucrativos, de Tipologia Informal, que Apoia e Defende o Contribuinte Português.
A organização deverá ter no mínimo, um Conselho Coordenador, um Conselho Fiscal, um Conselho Jurídico, um Conselho de Imagem e Técnica, um Conselho Administrativo e um Conselho de Opinião. Cada Conselho deverá ter no mínimo dois membros.
A Assembleia ou Conselho Geral, constituir-se-á automaticamente em cada reunião dos diferentes Conselhos. Estas Assembleias serão abertas ao público em geral e nela poderão participar todos e quaisquer contribuintes.
Reunirá o Conselho Geral, periódica e presencialmente em resultado da oportunidade/necessidade reconhecida pelo Conselho Coordenador, ou em resultado de requerimento para o efeito de qualquer outro Conselho em local diversificado em função da extensão territorial.
A associação trabalhará essencialmente por projectos (acções específicas), a desenvolver com recurso a plataformas digitais online – tendo aí, em sítio online a sua base operativa e documental – “Sede Social”.
As acções serão seleccionadas sem qualquer descriminação política ou religiosa. Serão seleccionadas em função da sua importância e impacto na gestão dos dinheiros públicos e/ou valores éticos, por proposta e ou votação online e outras, da generalidade dos contribuintes, e de acordo com as capacidades da associação. Feitas estas considerações, competirá á Assembleia Geral deliberar a acções a empreender.
Gerir-se-á o modelo de mobilização/comunicação essencialmente de forma online e por outros de grande impacto visual e comunicativo como outdoors e outros , permitindo que milhares de indivíduos, possam ser agregados constituindo-se numa forma legitimação política colectiva – Lobby. As prioridades e a força de CONTRIBUINTE.ORG virão dos próprios membros da SOCIEDADE CIVIL.
A CONTRIBUINTE.ORG definirá prioridades gerais através de pesquisas entre todos os seus membros. As ideias para campanhas serão submetidas a pesquisas e testes mensalmente com amostras aleatórias distribuídas a todos os membros inscritos online e apenas as iniciativas que receberem uma forte reacção positiva serão implementadas em grande escala. As campanhas que se iniciarão pelos membros da associação, chegarão depois a todos os membros da SOCIEDADE CIVIL onde serão reforçadas.
Os Subscritores
( Cardoso da Silva )
(José Soares Ferreira)
(Gabriela Fernandes)
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