sexta-feira, 27 de abril de 2012

AVALIAÇÃO SUBJECTIVA

Citando V. Caballer: o valor subjectivo de uma propriedade é um valor referido a um indivíduo particular; mas avisa: “Carece de sentido se não se especifica claramente qual é o indivíduo (ou Grupo Homogéneo de indivíduos a quem atribuir)", …; e explica: “A razão é que uma empresa E não produz os mesmos rendimentos para o indivíduo B do que para os indivíduos C, D, etc”, simbolicamente pode escrever-se que:
                                                                                                                 
VEB = f (E,B)
Onde:
E = características objectivas da empresa E;
B = características subjectivas do indivíduo B;
VEB = valor subjectivo da empresa E para o indivíduo B.

Caballer faz notar que “… o valor subjectivo de uma empresa depende funcionalmente das características objectivas da empresa e das características subjectivas do empresário que se interessa por elas.”

Valor Subjectivo – como aqui é referido, não é um valor fixado por capricho mas sim um valor resultante de um cálculo perfeitamente racional. O que significa é que o indivíduo B parte de pressupostos diferentes daqueles que utilizará o indivíduo C.

Fonte: “Metodologias Clássicas de Avaliação”, Cardoso da Silva, Bubok

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