O OE para 2017 vem propor a criação
de um novo imposto sobre imóveis, denominado por “Adicional ao Imposto
Municipal sobre Imóveis”, e que se caracteriza por:
Sujeitos passivos
Pessoas
singulares e colectivas que sejam proprietários, usufrutuários ou
superficiários de prédios urbanos situados em território português.
As
sociedades dominantes, no caso de grupos de sociedades.
As
heranças indivisas.
A aferição
da qualidade de sujeito passivo é determinada no dia 1 de Janeiro do ano a que
respeita o imposto.
Incidência
O
AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território
português, excepto os classificados como industriais e os licenciados para a
actividade turística.
Valor
tributável
SUJEITOS
PASSIVOS
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VALOR
TRIBUTÁVEL
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Pessoas singulares
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Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
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Heranças indivisas
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Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
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Pessoas colectivas c/ actividade comercial,
industrial ou agrícola, e para os imóveis afectos ao seu funcionamento
|
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
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Pessoas colectivas sob o regime dos grupos de
sociedades
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Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT de
todos os prédios das sociedades que integram o grupo
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Sociedades sediadas em países, territórios ou
regiões com regime claramente mais favorável (paraísos fiscais)
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Soma dos VPT de todos os prédios
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Sociedades cujo objecto seja a compra e venda
de imóveis
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Soma dos VPT de todos os prédios
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Pessoas colectivas cujo activo seja composto
em mais de 50% por imóveis NÃO afectos a actividade agrícola, industrial ou
comercial
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Soma dos VPT de todos os prédios
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Sociedade de simples administração de bens
sujeitas ao regime da transparência fiscal
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Soma dos VPT de todos os prédios
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Sujeitos passivos que não tenham a situação
tributária regularizada
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Soma dos VPT de todos os prédios
|
Taxa
A taxa
de tributação é única e é fixada em 0,3%
Forma,
prazo de liquidação e pagamento
O
AIMI é liquidado anualmente, com base nos VPT, que constem das matrizes em 1 de
Janeiro do ano a que respeita o imposto.
Esta
liquidação é efectuada no mês de Junho do ano a que respeita o imposto.
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