domingo, 6 de novembro de 2016

ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (AIMI)

O OE para 2017 vem propor a criação de um novo imposto sobre imóveis, denominado por “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis”, e que se caracteriza por:

 Sujeitos passivos
Pessoas singulares e colectivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados em território português.
As sociedades dominantes, no caso de grupos de sociedades.
As heranças indivisas. 
A aferição da qualidade de sujeito passivo é determinada no dia 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.

Incidência
O AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, excepto os classificados como industriais e os licenciados para a actividade turística.

Valor tributável
SUJEITOS PASSIVOS
VALOR TRIBUTÁVEL
Pessoas singulares
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Heranças indivisas
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Pessoas colectivas c/ actividade comercial, industrial ou agrícola, e para os imóveis afectos ao seu funcionamento
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT
Pessoas colectivas sob o regime dos grupos de sociedades
Parte que excede 600.000 € da soma dos VPT de todos os prédios das sociedades que integram o grupo
Sociedades sediadas em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável (paraísos fiscais)
Soma dos VPT de todos os prédios
Sociedades cujo objecto seja a compra e venda de imóveis
Soma dos VPT de todos os prédios
Pessoas colectivas cujo activo seja composto em mais de 50% por imóveis NÃO afectos a actividade agrícola, industrial ou comercial
Soma dos VPT de todos os prédios
Sociedade de simples administração de bens sujeitas ao regime da transparência fiscal
Soma dos VPT de todos os prédios
Sujeitos passivos que não tenham a situação tributária regularizada
Soma dos VPT de todos os prédios

 Taxa
A taxa de tributação é única e é fixada em 0,3%
 Forma, prazo de liquidação e pagamento 
O AIMI é liquidado anualmente, com base nos VPT, que constem das matrizes em 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.
Esta liquidação é efectuada no mês de Junho do ano a que respeita o imposto.


O pagamento é efectuado no mês de Setembro do ano a que respeita o imposto.

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