Em
resultado da análise dos distintos factores, a
determinação do valor patrimonial tributário (valor matricial) dos prédios
urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços, resultará da aplicação
da seguinte expressão:
Vt = Vc x (Aa x 1.00 + Ab x 0.30
+ Ac x 0.025 + Ad x 0.005) x Ca x Cl x Cq x Cv
Atender-se-á
ainda às directrizes do Anexo II da
Portaria nº 982/2004, nas definições constantes da qualidade construtiva, de
localização excepcional e de estado deficiente de conservação.
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