NÓS, CIDADÃOS! EXPLICA O IMI, PROPÕE SOLUÇÕES E DESAFIA OS AUTARCAS
O NÓS, CIDADÃOS! entende o IMI - cujas fórmulas de cálculo mudam todos os anos - como um tijolo num edifício fiscal arruinado que merece profunda reflexão. Mais uma vez, este diploma não aponta caminhos, não oferece alternativas, não reequaciona o perverso e injustificadamente complexo sistema fiscal nacional, e tão pouco propõe uma perspectiva inovadora na participação tributária proactiva dos cidadãos para com despesas e investimentos do Estado e a gestão territorial, esta última única justificação válida para um imposto deste tipo.
O valor de base territorial, que não patrimonial, deverá ser determinado pela dimensão do prédio, pela localização e pelos direitos de uso, de construção e de utilização constituídos, devendo ser neutro em relação ao comportamento do proprietário. O investimento, o bom gosto, a inteligência, a funcionalidade e a qualidade da construção devem ficar de fora. O valor de base territorial deverá ter uma particular correspondência com a procura de fundamentos e instrumentos para uma política de solos ordenadora do território e reguladora do mercado fundiário. Um conceito de valor lógico e pertinente para ser utilizado em sede de uma tributação fiscal moderna, que assegure o direito à habitação e incentive a reabilitação e qualificação arquitectónica do parque edificado.
O valor patrimonial não pode ser desligado do rendimento do prédio, real ou presumido. E deve fundamentar-se no princípio do benefício verificável, em que se inclui a protecção à propriedade, que compete ao Estado assegurar. No modelo em vigor o conceito de valor fiscal é designado valor patrimonial tributário e o seu cálculo pretende ter como referência o valor de mercado, o que comporta uma irracionalidade sistémica. O valor de mercado só pode ser atribuído aos prédios que efectivamente estão à venda, e portanto nenhum destes valores é apropriado para informar a base de incidência do imposto, na gestão territorial. O valor de base territorial será também importante como referência para os agentes de mercado, contribuindo para regular o valor do solo e, nessa medida, também se legitima a sua presunção e adopção como valor fiscal. Se o valor de base territorial se apresenta como um objectivo político a perseguir, já o valor do mercado é determinado por uma relação livre entre a oferta e a procura sobre coisas que estão efectivamente à venda, dimensão que o Estado não deve administrar.
O NÓS, CIDADÃOS! defende que é possível financiar as funções essenciais do Estado, sem destruir a economia. As Câmaras devem repudiar as taxas máximas e aplicar taxas significativamente inferior a essas, se possível, em ordem a atenuar a monstruosidade da carga fiscal sobre os seus residentes. É o mínimo que se espera daqueles representantes dos cidadãos!
Comissão Política Nacional
4 de Agosto de 2016
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