segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Benefícios Fiscais para os imóveis eficientes, em IMI e IMT.

Tem um imóvel com produção de energia a partir de fontes renováveis? 
Então pode beneficiar de uma redução de 50% da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI). Esta é uma das novidades da nova fiscalidade verde, em vigor desde o início deste ano. O objetivo do Governo com as novas vantagens fiscais em sede de IMI e IMT é dinamizar a reabilitação urbana e a eficiência energética no setor da construção, segundo explica o Ministério do Ambiente.
“Os benefícios fiscais atribuídos no âmbito da Reforma da Fiscalidade Verde em sede de IMI e IMT têm em vista promover a reabilitação urbana bem como a consagração da eficiência energética na reabilitação urbana, designadamente na execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, que visem, nomeadamente a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística", declara fonte oficial do gabinete do ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva.
Como conseguir a redução das taxas de IMI e IMT
A redução de taxa de IMI nos prédios urbanos começa no ano, inclusive, em que se verifique a afetação prevista para efeitos da redução da coleta. E dura enquanto se mantiver a produção de energia a partir de fontes renováveis no imóvel - sendo que este benefício vigora pelo período de cinco anos.
Para poder beneficiar desta vantagem fiscal é preciso apresentar um requerimento devidamente documentado no serviço de Finanças da área do prédio, no prazo de 60 dias contados a partir de quando tem a produção renovável que lhe permite aceder à redução à colecta.
Além disso, os imóveis com eficiência energética podem gozar de um desconto de 15% na taxa de IMI, caso isso seja deliberado em assembleia municipal.
O que é um imóvel eficiente?
Para ser considerado como eficiente, o prédio tem de ter uma classe energética igual ou superior a A. Também os imóveis que depois de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, passem a ter uma classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada entram nesta categoria.

E os prédios rústicos não ficam de fora das novas regras da fiscalidade verde. Mediante deliberação da assembleia municipal, as autarquias podem fixar uma redução, até 50 %, da taxa de imposto municipal sobre este tipo de imóveis integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Grato pela sua participação.