sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Avaliação de imóveis: DECO exige fim do monopólio dos bancos.

Início
Quando contrata um crédito à habitação, a avaliação da casa é um fator fundamental para determinar o valor e as condições do empréstimo. Em regra, esta avaliação é encomendada pelo banco a um avaliador independente. O cliente paga, mas não tem qualquer garantia de que o empréstimo seja concedido. Caso não seja, tem de se dirigir a uma segunda instituição e pagar novamente.


A DECO exige que o consumidor possa escolher o avaliador e usar uma única avaliação em várias instituições, à semelhança do que se passa na vizinha Espanha. Faremos chegar as nossas reivindicações à CMVM, ao Banco de Portugal, ao Ministério das Finanças e aos grupos parlamentares. Passados seis anos desde a nossa última reivindicação sobre o tema, quase tudo continua na mesma. No processo de concessão de crédito, os bancos ainda exigem a avaliação do imóvel e impõem a entidade que faz o serviço.


Negócio da China para os bancos

Em maio, a PROTESTE INVESTE realizou um estudo sobre a disparidade de preços praticados nas avaliações, para particulares e para os bancos, para diversas tipologias. Enviámos um questionário a 127 empresas de avaliação de imóveis registadas na CMVM e obtivemos 21 respostas válidas. Em paralelo, consultámos o preçário de 14 instituições bancárias para saber quanto cobram pelo serviço de avaliação aos consumidores aquando do pedido de crédito à habitação


Os bancos cobram € 232, em média, mas só pagam às empresas avaliadoras 112 euros. Estamos a falar de uma margem de mais de 100 por cento. Quando contratadas diretamente pelos consumidores, as avaliadoras cobram € 163, em média. Em 2011, fizemos este estudo e também verificámos que as empresas avaliadoras cobravam aos consumidores duas vezes mais do que ao banco.


Mas há mais. Como a avaliação não é garantia para selar um negócio, o crédito pode não ser aprovado; se o consumidor recorrer a outro banco, tem de pagar uma nova avaliação. A que tinha feito anteriormente não serve, apesar de estar prevista na lei a chamada portabilidade da avaliação, mas, na prática, esse relatório não será aceite por uma segunda instituição bancária.


À conta desta imposição, assumindo que foi efetuada pelo menos uma avaliação em todos os 5122 contratos mútuos com hipoteca realizados em Portugal, em 2015, os bancos faturam anualmente, em média, mais de um milhão de euros. Acreditamos que a portabilidade dos relatórios de avaliação traria o poder de negociação para o lado dos consumidores e que os preços cobrados seriam mais baixos.

Espanha é um bom exemplo

Em Espanha, tal como cá, a avaliação de um imóvel para efeitos de crédito hipotecário é efetuada por um técnico avaliador certificado e sempre que os encargos da avaliação sejam por conta do cliente, este tem direito ao relatório. Mas a a lei obriga as instituições de crédito a aceitar qualquer avaliação certificada e válida que o consumidor já tenha. 

Ou seja, a portabilidade existe. No nosso país, o Banco de Portugal sugere apenas a execução de boas práticas e, na última circular publicada sobre o tema, em 2014, não aborda sequer o tema da portabilidade. Queremos que vá para além das recomendações e das intenções.

Fonte:
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/avaliacao-de-imoveis-deco-exige-fim-do-monopolio-dos-bancos#

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

METODOLOGIAS CLÁSSICAS DE AVALIAÇÃO; 3 DE NOVEMBRO-ITECONS


Curso sobre a temática das Avaliações de Bens Imobiliários com o objetivo de proporcionar aos participantes conhecimentos básicos de Engenharia de Avaliações em relação aos diversos métodos previstos em normas Nacionais e Internacionais (CMVM, ISP, ABNT), nomeadamente: Quantificação de Custos para avaliação de Benfeitorias; Rendimento na avaliação de Empreendimentos; Evolutivo para avaliação de Terrenos com Benfeitorias; Involutivo para avaliação de Terrenos e Comparativo de Dados de Mercado, utilizando Inferência Estatística Básica, para avaliação de bens em geral.
Após as sessões lectivas em sala, os formandos serão convidados a desenvolver um trabalho prático de forma a consolidar os conhecimentos adquiridos.
Neste contexto, o ITeCons irá promover a 2ª Edição desta acção de formação, leccionada pelo Eng.º José Cardoso da Silva, a decorrer nas instalações do ITeCons, às sextas e sábados, no seguinte horário:

Dias 3, 10, 17 e 24 de Novembro de 2017, das 15:00 às 21:00 (sextas-feiras)
Dias 4, 11 e 18 de Novembro de 2017, das 15:00 às 21:00 (sábados)

Os formandos que frequentem no mínimo 80% da acção de formação, receberão gratuitamente uma licença do software CastleR®, com um crédito de 400,00€ para utilização durante e após o curso em qualquer prazo e em quaisquer avaliações.

Isncreva-se aqui:http://www.itecons.uc.pt/index.php?module=formacao&id=55

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

MACROMODELO-SOLARES E PALACETES, REGIÃO DAS BEIRAS

Já está disponível para os nossos utilizadores um modelo para determinação do valor de Solares e Palacetes na Região das Beiras-Portugal.



A metodologia do presente Modelo de avaliação compreendeu uma prospecção do mercado de prédios similares a Solares e Palacetes, numa área comummente designada de Região das Beiras, compreendida entre os distritos de Coimbra, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Aveiro e Leiria, e uma aferição das similitudes arquitectónicas e temporais com valores de oferta de edifícios catalogados como Solares e/ou Palacetes semelhantes, de características comparáveis ao “Prédio Paradigma”. Entendendo-se este como um produto imobiliário de excepção para um mercado muito restrito de prédios/moradias de luxo, num Mercado Imobiliário como tendo performance de Comportamento Normal, mas de Nível de Ofertas Baixo e Nível de Liquidez Baixa.



As ofertas no mercado imobiliário regional de Solares e Palacetes são absolutamente singulares, nada frequentes e ainda menos quando se pretende comparar prédios funcionalmente similares em situação de venda ou arrendamento. Num universo desenhado na distribuição geográfica conhecida por Região das Beiras, recolhemos uma amostra de 15 elementos, pretendendo-se identificar prédios isolados com vocação estritamente habitacional em oferta para venda. Tendo-se recolhido informação diversificada, quanto a área bruta edificada, área de terreno, padrão de qualidade, dimensão panorâmica e idade, entre outras…., níveis de depreciação física e funcional e distâncias aos principais pólos de atractividade e actividades instaladas, etc… na área de influência de cada uma das localizações dos dados, tendencialmente semelhantes.


Não existe um registo estatístico das transacções realizadas neste segmento de mercado imobiliário, e ainda menos de preços indicativos de valor por metro quadrado. São muitas e diversas as especificidades de cada imóvel: desde logo a área de terreno associado, a área de construções anexas, a especificidade dos elementos arquitectónicos e históricos, a vetustez e o nível de conservação e manutenção, etc….Tornam quase impossível uma caracterização do preço e o acerto do seu valor médio.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Porque interessa a pessoas e famílias, 153 já assinaram! Assine você também.

A opinião e razões dos signatários da Petição: “Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária” , para Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; Exmo. Sr. Ministro da Economia; Á CMVM; Banco de Portugal ; Ministério Público 

NomeComentário
josé p.Pela valorização da profissão
Carlos J.Felicito o autor e subscritores desta Petição, pela clareza da exposição , Institucionais e políticos só não procederão em conformidade se não quiserem.
Jorge M.O cenário do sistema de avaliações imobiliárias em Portugal é realmente uma pândega pegada, a começar pelas avaliações patrimoniais de Finanças, Tribunais, Bancos e respectivas remunerações,....Uma pândega que só é mantida porque serve os interesses de alguém, muito poucos.
Felisberto A.Porque não põem os responsáveis os olhos ao sistema Brasileiro de avaliações? Era tão mais digno para um país que se pretende sério e moderno.
João F.Como é possível uma classe profissional como a dos enegneheiros estar refém de interesses ínvios? A Ordem dos Enegenheiros, a propria CMVM não sabem disto? E não fazem nada? Já nem falo do Banco de Portugal, porque esse enfim é o PAI das Cabras.
Manuel V.Conhecendo minimamente o mercado porque estive diretamente ligado ao mesmo, permito-me afirmar que a peritagem é fundamental, não só para salvaguardar o comprador de eventuais desvios/vícios técnicos, como para consubstanciar a própria avaliação.
António C.O ato de avaliar, apesar de ter sempre algo se subjetivo, deve ser exercido por profissionais de engenharia e os honorários deverão ser compatíveis com a formação do perito avaliador.
Adelino B.Concordo com a dignificação dos actos do engenheiro civil.
Jorge c.Temos que ser exigentes nos honorarios , pois se falhamos ??? tambem exigem qualidade
Samuel D.O reconhecimento desta Petição, como atrás se disse, é de extrema importância. Samuel Dinis
Ana D.concordo e assino a presente petição
Carlos F.Um país cativo de canalhas subjugados por interesses financeiros.
Josué R.Concordo plenamente com o teor da petição
José F.POR UMA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA CREDÍVEL.
Renato L.Concordo. Não deve haver limite de idade para o avaliador
Miguel L.Peritagem com qualidade técnica, precisa-se!
Pedro G.Urge regular estes serviços.
Rui M.Concordo com a Petição e aprovo.
Maria M.Todas as profissões devem ser reconhecidas
José M.Para que haja uma Justiça fiscal e tributária todos os parâmetros usados no seu cálculo só poderão aplicados,de uma forma correta, se forem calculados por pessoas habilitadas e com formação especifica.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Em 3 dias já assinaram 130! Veja as diferentes opiniões.

Assine você também:http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT86846

A opinião e razões dos signatários da Petição: “Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária” , para Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; Exmo. Sr. Ministro da Economia; Á CMVM; Banco de Portugal ; Ministério Público 


NomeComentário
Josué R.Concordo plenamente com o teor da petição
José F.POR UMA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA CREDÍVEL.
Renato L.Concordo. Não deve haver limite de idade para o avaliador
Miguel L.Peritagem com qualidade técnica, precisa-se!
Pedro G.Urge regular estes serviços.
Rui M.Concordo com a Petição e aprovo.
Maria M.Todas as profissões devem ser reconhecidas
José M.Para que haja uma Justiça fiscal e tributária todos os parâmetros usados no seu cálculo só poderão aplicados,de uma forma correta, se forem calculados por pessoas habilitadas e com formação especifica.
Ivo M.Uma peticao com muita pertinência e importância na defesa da nossa atividade profissional
Carlos D.Concordo e subscrevo a petição
José M.Naturalmente que é de toda a justeza o devido reconhecimento dos peritos avaliadores
João C.Só aos grandes homens cabe a coragem de melhorar a nossa sociedade.
Jorge F.Very Important
Luis .Por uma melhor regulação do sector
NOEMIO F.Na atual conjuntura, o "assalto" aos trabalhos desenvolvidos por quem tem competências técnicas para os desenvolver e para isso trabalhou, é.... vergonhosa, Quanto a honorários, á falta de melhor, funciona a lei da oferta e da procura, onde os "barões" e até já os particulares pagam quanto menos melhor, pois na conjuntura aparece sempre mais alguém a "vender" a sua carreira, na perspetiva de melhores dias. IDEIA MUIUITO ERRADA, isto chama-se correr atrás do prejuízo. Já agora será assim tal difícil estabelecer (noutros casos atualizar) uma tabela de honorários para os diversos atividades dos Engenheiros? Não deverá a Ordem ter esse papel, quando vê os seus associados a serem esmagados uns pelos outros?, ou ainda quando mais do que uma classe de técnicos tem competências para desempenhar o mesmo trabalho?. Noémio Ferreira
Aristeu S.Concordo em absoluto com o Teor da Petição.
Elisabete G.É realmente necessário legislar, para acabar com isto.
José D.Por concordar, assino a presente petição.
António a.Eu Já fui avaliador imobiliário de uma instituição bancária durante muito tempo para além de muitos outros trabalhos da área no âmbito de funções públicas e particulares, entre estas no processo de privatização de uma empresa rodoviária a nível nacional. Por motivos de exclusividade não requeri a condição de perito das finanças, designação que ainda não consegui entender, porque verifico muitos casos em que o currículo respectivo não têm o mínimo de competências para tal. Também gostava de saber, dos assinantes desta petição, quem terá assinado a petição para os Direitos adquiridos de exercer arquitetura por engenheiros civis?
Álvaro F.Pelo reconhecimento da peritagem em avaliação imobiliária, legislação da área, fim dos falsos avaliadores ou gestores imobiliários, e integração desta área na Ordem dos Engenheiros.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

EM 48 HORAS, ASSINARAM 89. VEJA OS COMENTÁRIOS!

A opinião e razões dos signatários da Petição: “Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária” , para Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; Exmo. Sr. Ministro da Economia; Á CMVM; Banco de Portugal ; Ministério Público 



Assine você também, aqui :http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT86846



NomeComentário
Carlos D.Concordo e subscrevo a petição
José M.Naturalmente que é de toda a justeza o devido reconhecimento dos peritos avaliadores
João C.Só aos grandes homens cabe a coragem de melhorar a nossa sociedade.
Jorge F.Very Important
Luis .Por uma melhor regulação do sector
NOEMIO F.Na atual conjuntura, o "assalto" aos trabalhos desenvolvidos por quem tem competências técnicas para os desenvolver e para isso trabalhou, é.... vergonhosa, Quanto a honorários, á falta de melhor, funciona a lei da oferta e da procura, onde os "barões" e até já os particulares pagam quanto menos melhor, pois na conjuntura aparece sempre mais alguém a "vender" a sua carreira, na perspetiva de melhores dias. IDEIA MUIUITO ERRADA, isto chama-se correr atrás do prejuízo. Já agora será assim tal difícil estabelecer (noutros casos atualizar) uma tabela de honorários para os diversos atividades dos Engenheiros? Não deverá a Ordem ter esse papel, quando vê os seus associados a serem esmagados uns pelos outros?, ou ainda quando mais do que uma classe de técnicos tem competências para desempenhar o mesmo trabalho?. Noémio Ferreira
Aristeu S.Concordo em absoluto com o Teor da Petição.
Elisabete G.É realmente necessário legislar, para acabar com isto.
José D.Por concordar, assino a presente petição.
António a.Eu Já fui avaliador imobiliário de uma instituição bancária durante muito tempo para além de muitos outros trabalhos da área no âmbito de funções públicas e particulares, entre estas no processo de privatização de uma empresa rodoviária a nível nacional. Por motivos de exclusividade não requeri a condição de perito das finanças, designação que ainda não consegui entender, porque verifico muitos casos em que o currículo respectivo não têm o mínimo de competências para tal. Também gostava de saber, dos assinantes desta petição, quem terá assinado a petição para os Direitos adquiridos de exercer arquitetura por engenheiros civis?
Álvaro F.Pelo reconhecimento da peritagem em avaliação imobiliária, legislação da área, fim dos falsos avaliadores ou gestores imobiliários, e integração desta área na Ordem dos Engenheiros.
Dionisio L.Plenamente de acordo. Não esmagar mais a classe
João D.Todos nós sabemos que não há justiça em Portugal. Espero que todos percebam que só unidos podemos dignificar a nossa profissão.
Manuel A.Não sendo avaliador assino no entanto a petição em soladariedade com os meus colegas e pela dignidade da profissão de Engenheiro.
Mário T.Apoio petição
Yriberto S.concordo com a petição em causa.
joao v.haja justeza
José S.No âmbito da APAE este assunto tem estado sempre na ordem do dia
Tomás A.Espero que todos os peritos que pertencem às Listas Oficiais de peritos do Ministério da Justiça assinem esta petição
José C.Pela verdade e transparência nas avaliações imobiliárias!...

domingo, 17 de setembro de 2017

“Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária- Veja o que dizem !”







Nome
São já 36 os subscritores , nas primeiras 24 horas! Veja abaixo o  que dizem:




Comentário
Yriberto S.concordo com a petição em causa.
joao v.haja justeza
José S.No âmbito da APAE este assunto tem estado sempre na ordem do dia
Tomás A.Espero que todos os peritos que pertencem às Listas Oficiais de peritos do Ministério da Justiça assinem esta petição
José C.Pela verdade e transparência nas avaliações imobiliárias!...
Amadeu L.estou consciente que assim deixara de haver um falsa incompetenecia pelos trabalhos feitos pelos avaliadores e as avaliações surgiram mais claras e os mercado mais transparente e com maior proximidade á realidade. pois deixam de existir intermediarios que deturpam a realidade.
Antonio R.Apoio petição, pela dignificação da profissão do engenheiro.
Pedro F.







Assine aqui:
De facto, a situação é aflitiva. Sou frequentemente convidado por algumas empresas turbo-avaliadoras para ter o prazer de integrar a sua rede de avaliadores externos. Quando manifesto disponibilidade e pergunto quais os honorários a praticar, não me respondem . Admito que, por vergonha . Mas essas empresas concessionárias do saber avaliar, continuam aparentemente a funcionar . O que é estranho e havendo coragem, havia que analisar com que credibilidade .


http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT86846

sábado, 16 de setembro de 2017

“Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária”

Dedicado a todos os colegas e amigos que gostariam de ver o exercício desta profissão dignificado.

Para:
 

Exmo. Sr. Presidente da República; 
Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; 
Exmo. Sr. Ministro da Economia; 

Á CMVM; Banco de Portugal ; Ministério Público

Abaixo-Assinado 
“Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária” 


Destinatários: 
Exmo. Sr. Presidente da República 
Exmo. Sr. Primeiro-Ministro 
Exmo. Sr. Ministro da Economia 



Á CMVM, Banco de Portugal e Ministério Público 



O assunto dos Honorários do Perito Avaliador é um “velho” e sensível problema. 


De um modo geral, pode afirmar-se que as tabelas de honorários impostas pelos grandes clientes às empresas de avaliações e, por sua vez, estas aos seus prestadores de serviço externo, são vergonhosas. 


Relativamente a honorários, consideram os Estatutos da Ordem dos Engenheiros (Decreto-Lei nº 119/92, de 30 de Junho), no Título II – Deontologia Profissional, referem (Art.º 87) que “o engenheiro só deve pagar-se pelos serviços que tenha efectivamente prestado e tendo em atenção o seu justo valor” e “deve recusar a sua colaboração em trabalhos cujo pagamento esteja subordinado à confirmação de uma conclusão predeterminada, embora esta circunstância possa influir na fixação da remuneração”. 


Considera o regulamento de Deontologia da APAE – Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia, o seu Artigo 8º – Remuneração do avaliador, refere “Qualquer que seja a forma do exercício profissional, o avaliador não poderá aceitar comissões ou quaisquer outros proventos que não a sua justa remuneração paga pelo cliente”. 


Como se verifica, os honorários dos engenheiros e dos avaliadores devem ser justos e proporcionais ao trabalho efectivamente realizado, devendo-se recusar situações de excesso, mas também de exploração. Como é evidente, não devem estar dependentes do resultado do trabalho. 


Para efeito de crédito hipotecário, as avaliações imobiliárias são sempre "feitas" pelos bancos! Publicamos abaixo informação disponibilizada e obtida através dos Folhetos de Comissões e Despesas remetidos ao Banco de Portugal pelas instituições de crédito, nos termos do Aviso n.º 8/2009 e da Instrução n.º 21/2009... com consulta dísponível no link: 
http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/DireitosdosClientes/DireitoInformacao/Precarios/Paginas/Precarios.aspx 



Verifica-se que em média o valor base cobrado pelos Bancos em geral aos seus clientes por uma avaliação de imóvel ronda os 525 a 750 Euros. Na década de 80, vão 40 anos, os bancos em avaliação imobiliária, pagavam em média por avaliação entre 50,00 a 75,00 Euros, ao avaliador. Vinte anos depois, os mesmos bancos estavam a pagar, ao avaliador, em média 120,00 a 150,00 € por relatório de avaliação. Cobravam então aos seus clientes pela mesma avaliação cerca de 250,00 €. Pagavam portanto ao avaliador, cerca de 50% do valor final cobrado ao cliente. Nada de escandaloso! 


Por essa altura (2002/04) os Bancos em geral, como o melhor dos cartéis, implementaram uma política de concentração do trabalho de avaliação das suas carteiras de imóveis, em empresa únicas e dedicadas só a estes serviços de avaliação. Estas empresas por sua vez recrutaram a colaboração da massa de avaliadores externos que então já faziam e continuam a fazer a cobertura do território nacional, nas respectivas zonas de origem que melhor conhecem, e que por norma se circunscreve ao concelho de residência e limítrofes. 


O que então foi concentrado, nestas "novas empresas" de avaliação foram as margens de remuneração do avaliador no terreno, passado à designação de externo, retirando-lhe a sustentação real para um trabalho sério e digno! 


As novas "empresas de avaliação" impuseram então um corte no valor dos serviços prestados pelos "avaliadores externos", que se situou na fixação até hoje de um valor de remuneração médio por avaliação na ordem 10,00 a 15,00 euros por relatório, quando não mesmo 7.50 ou 5.00 dependendo da "massa de avaliações" a fazer e da capacidade em realizar estafetas que muitos jovens ansiosos de entrar nesse mercado, estavam e sempre estão dispostos a fazer no terreno, para ganharem curriculum. Por norma aguentam-se 1 a 2 anos e partem para "outra". Há que fazer novas formações, novas fornadas de candidatos... 


O valor final atribuído ao imóvel, também esse ficou mais concentrado e ao dispor das referidas empresas "contratadas" pelos bancos, como interlocutores privilegiados e únicos. Canal de comunicação que passou a ser exclusivo e naturalmente subordinado. Empresas que vivem em exclusivo e dependentes de grandes clientes (como os bancos) não têm como não ser subordinadas! 


Quanto custam estas avaliações aos bancos? Nada, quem as paga são os clientes finais! 


O próprio Estado Português não é bom exemplo. Lembra-se o teor da Circular nº 4 / 2012 da Autoridade Tributária e Aduaneira, que fixa, por despacho do Ministro das Finanças, o valor das Unidades de Remuneração e respectivas regras de cálculo para remuneração dos peritos avaliadores da Avaliação Geral da Propriedade Urbana. Como todos nós recordamos, houve peritos que não tomaram posse e outros que “fizeram greve” recusando-se a prestar serviço. Recorda-se a crítica activa e veemente que na altura teve a APAE – Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia. 


Relativamente a este assunto, lembramos a conhecida frase: “if you pay peanuts, you receive monkeys”. É cada vez mais desinteressante trabalhar naquelas condições, apesar das novas e correctas exigências na formação base e especifica para certificação de avaliadores pela CMVM de acordo com a Lei n.º 153/2015, e demais exigências em seguro profissional,etc… 


A área de avaliação de activos imobiliários mexe com muitos e poderosos interesses, não pode ou não deve ser compreendida e aceite de forma tão levianamente elaborada e concentrada . São bem conhecidas as práticas recentes promovidas pelo sistema bancário na promoção e sobrevalorização de activos imobiliários, e hoje na sua subvalorização,…As avaliações do e para o sistema financeiro, como se sabe, acabam sempre por ter conhecidos impactos sistémicos na economia, distorções de mercado, injustiças, abusos de posição negocial perante indivíduos e suas famílias, Etc…decorrente deste Concentracionismo consentido. 


Reclamamos pelas razões acima aduzidas a implementação de uma nova política e procedimentos/regulamentos de reconhecimento do estatuto profissional e independência do perito avaliador. Só possível com um novo padrão de exigência, que a Lei n.º 153/2015, promove, mas também o o carácter económico imprescindível da fiabilidade da informação que uma avaliação imobiliária deve encerrar para todos os participantes e em particular para as famílias, seus destinatários últimos, através da independência do perito avaliador. 


Uma forma de resolver este problema e de acabar com a “dependência”, que existe será transferir a responsabilidade das Avaliações para os Clientes Particulares. Estes adjudicarão a Avaliação a Peritos Avaliadores credenciados, com Cédula Profissional. Os Clientes apresentarão a Avaliação à Instituição de Crédito, ou a mais do que uma se assim o entenderem. Estas, com base na Avaliação e no risco do Cliente, definirão a percentagem de financiamento que estarão dispostas a conceder. O Cliente fica com a possibilidade de, com a mesma avaliação, apresentar o seu pedido junto de várias Instituições de Crédito evitando assim o pagamento de novas avaliações. Para evitar e controlar “conluio” entre os Clientes Particulares e os Avaliadores, as Instituições de Crédito deverão poder solicitar fiscalização e apresentar reclamações à respectivas Ordens Profissionais e à Entidade Reguladora. Quando um mesmo Perito Avaliador tiver várias reclamações provadas, dever-lhe-á ser retirada ou suspensa a Carteira Profissional estando assim impedido temporalmente de realizar Avaliações. 


Idêntica perspectiva se deveria adoptar para Fundos Imobiliários e outros Institucionais. Os Avaliadores deviam deixar de prestar serviço ao Fundo e/ou à Sociedade Gestora e passar a ser aleatoriamente nomeados pela Entidade Reguladora. Deste modo, promovia-se a necessária rotatividade de Avaliadores e acabava-se com a dependência económica do Avaliador ao Fundo e/ou à Sociedade Gestora. 


Relativamente a este assunto, as Normas Profissionais de Avaliação do RICS (Red Book de Janeiro de 2014, na PS 2 “Ética, competência, objectividade e divulgações”, no ponto 8.6. “Proporção de remuneração” referem: 


“8.6.1 Deverá ser feita uma declaração sobre se a proporção da remuneração completa paga pelo cliente, durante o ano precedente, em relação ao total da receita da firma do membro, durante o ano precedente, é mínima, significativa ou substancial. 


8.6.2 Uma proporção de remuneração inferior a 5% pode ser considerada “mínima”; entre 5% e 25% pode ser considerada “significativa”; acima de 25% é considerada “substancial”. 


Face ao exposto, solicitamos a V.Exª(s) o devido reconhecimento destes profissionais e a implementação de uma nova política de procedimentos/regulamentos que promova a independência do perito avaliador. Corrigindo os vícios e deformação sistémica cometida ao longo dos anos por um sistema de avaliação patrimonial desregulado e captado por interesses cartelizados, como vergonhosamente existe em Portugal. Aproveitamos este documento e nomeamos o primeiro e segundo subscritores, como representantes, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos. 

Leiria, 15 de Setembro de 2017

Assine a Petição aqui
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT86846