domingo, 29 de abril de 2012

VALOR RENTÁVEL


É o valor actual das receitas liquidas prováveis e futuras de uma propriedade, segundo prognóstico feito com base nas receitas e despesas recentes e nas tendências dos negócios.

sábado, 28 de abril de 2012

VALOR DE MERCADO


É aquele encontrado por um vendedor desejoso de vender, mas não forçado e um comprador desejoso de comprar, mas também não forçado, tendo ambos pleno conhecimento das condições de compra e venda e da utilidade da propriedade.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

AVALIAÇÃO BANCÁRIA DAS CASAS VOLTA A CAIR QUASE 9% EM MARÇO

Reportagem sobre casas alterntivasValor das casas continua em queda.
Os bancos voltaram a cortar no valor médio da avaliação das casas. O preço por metro quadrado situou-se em março nos 1052 euros, traduzindo uma quebra próxima de 9% em relação ao mesmo mês do ano passado e de 0,3% face ao mês anterior. 
O valor médio da avaliação bancária da habitação para o total do país caiu em março para os 1052 euros por metro quadrado, evidenciando uma diminuição de 0,3% face ao valor considerado em fevereiro. Em termos homólogos, a quebra ascendeu a 8,6%, segundo os dados do inquérito à avaliação bancária na habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). 

A quebra no valor das avaliações verificou-se em todas as regiões do país, no entanto, "as diminuições mais significativas foram observadas na região de Lisboa (-10,7%) e na Região Autónoma dos Açores (-17,2%)", adianta o INE. 

Na Área Metropolitana de Lisboa registou um valor médio por metro quadrado de 1251 euros, o que corresponde a decréscimos de 1% e de 10,7%, comparativamente com o mês anterior e homólogo, respetivamente. 

Já no que diz respeito à Área Metropolitana do Porto, o valor médio de avaliação foi 992 euros por metro quadrado, o que representa uma quebra de 8,1% em termos homólogos e de 0,2% quando comparado com o mês de fevereiro.  

"O valor médio de avaliação bancária das moradias para o total do País situou-se em 992 euros/m2, valor inferior em 0,4% ao observado em fevereiro. 

AVALIAÇÃO SUBJECTIVA

Citando V. Caballer: o valor subjectivo de uma propriedade é um valor referido a um indivíduo particular; mas avisa: “Carece de sentido se não se especifica claramente qual é o indivíduo (ou Grupo Homogéneo de indivíduos a quem atribuir)", …; e explica: “A razão é que uma empresa E não produz os mesmos rendimentos para o indivíduo B do que para os indivíduos C, D, etc”, simbolicamente pode escrever-se que:
                                                                                                                 
VEB = f (E,B)
Onde:
E = características objectivas da empresa E;
B = características subjectivas do indivíduo B;
VEB = valor subjectivo da empresa E para o indivíduo B.

Caballer faz notar que “… o valor subjectivo de uma empresa depende funcionalmente das características objectivas da empresa e das características subjectivas do empresário que se interessa por elas.”

Valor Subjectivo – como aqui é referido, não é um valor fixado por capricho mas sim um valor resultante de um cálculo perfeitamente racional. O que significa é que o indivíduo B parte de pressupostos diferentes daqueles que utilizará o indivíduo C.

Fonte: “Metodologias Clássicas de Avaliação”, Cardoso da Silva, Bubok

terça-feira, 24 de abril de 2012

VALOR

É comum confundir-se o valor de mercado com o preço de um bem imóvel.

Muito se poderá dizer, sobre o significado de valor e sobre isso voltaremos a falar, contudo a melhor e mais correcta definição, é bem simples,  pouco esperada e  raramente ouvida, pelo que convém, por ora fixar-mo-nos nela:


Valor, é a medida de uma necessidade, de um capricho ou de um desejo de possuir um bem.

domingo, 22 de abril de 2012

SEMINÁRIO - CIMI - LISBOA, COIMBRA E PORTO


Formação Método Cimi - Lisboa / Coimbra e Porto - 197 Participantes.

COIMBRA
PORTO


A TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO EM PORTUGAL

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), em vigor desde 2003, com ajustado propósito e por profunda desadequação, substituiu o velho Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola de 1963. Este novo código foi comummente aceite, num tempo não muito distante de enorme valorização nominal dos imóveis, em especial dos prédios urbanos habitacionais, comerciais e terrenos para construção, por contraponto com uma economia rural em degradação e onde até então, a riqueza imobiliária era predominantemente rústica.

O novo código e os seus agentes, apesar de algumas vezes confrontados com a inadequação dos seus resultados, têm feito o seu caminho sem atender a divergências algumas vezes publicamente expressas. Por certo pelo facto de o novo código, ter surgido justamente no culminar duma época de grande transformação do valor imobiliário e da generalizada percepção pública desse fenómeno.

Volvidos dez anos de reconhecida crise no sector da indústria de construção civil, sendo hoje nítido existir uma oferta muito excedentária á procura, o mercado também revela uma forte dinâmica de degradação do valor comercial da habitação.

Em consequência, aumenta a contestação relativamente ao método de cálculo da avaliação consagrado no código CIMI. Caso há de autarquias que mobilizam os seus próprios serviços no sentido de inventariar a realidade do mercado local e com ele confrontar os serviços da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, na tentativa de obterem acolhimento como intérpretes das muitas reclamações de que são depositários os serviços de finanças locais e os respectivos serviços das autarquias, dado que de um imposto municipal se trata.

O método de cálculo consagrado pelo CIMI, tem uma única variável dinâmica, que é o presumido custo médio por metro quadrado de construção, sendo os restantes componentes da fórmula, factores que traduzem a dimensão e a conservação do imóvel. O cálculo é definitivamente influenciado pelo invariante associado ao valor da localização relativa. Como os factores mensuram grandezas físicas incontornáveis e o valor da localização relativa uma vez “bem” estabelecido, não tem como ser alterado, resta “mexer” no valor do custo do metro quadrado de construção, admitindo-se que possa diminuir, como no ano transacto, o que é inverosímil.

Esta necessidade de “simular” um custo de construção no futuro, com um valor absoluto mais baixo que o de anos transactos, evidencia bem a fragilidade do método e a intrínseca incapacidade do mesmo acompanhar a dinâmica do mercado. Desprezou-se a “lei da oferta e da procura”, característica mais básica de uma economia de mercado.

O carácter dúbio das directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional e do estado de conservação, associado à debilidade da definição destes conceitos constantes na Portaria nº 1427/2004, e a inexistência de um descritor de valor para eles, na prática leva facilmente à diferenciação patrimonial de imóveis semelhantes.

Nas áreas-limite dos zonamentos, quase sempre coincidentes com arruamentos, os índices de localização operam a promoção de um dos lados e a desvalorização do outro, sem que se preveja no método nenhum processo correctivo para as desigualdades que fomenta.

Constatou-se uma completa incapacidade do método de processos de diferenciação do valor patrimonial, de diferentes fracções dentro do mesmo prédio e face, por exemplo, à orientação, como à exposição, ou dimensão panorâmica.

Face à amplitude do erro detectado, 66,34% em 85% do valor de mercado associado ao emprego da metodologia CIMI, e atendendo à legislação que a suporta, se nos casos em que tal erro ocorra por defeito, se pode aceitar isso na defesa dos contribuintes, já nos casos em que tal ocorre por excesso, porquanto isso tem de injusto, – ter um património contributivo valorizado pelo Estado em níveis que o próprio mercado não confirma, -- talvez devesse nesses casos, após revisão estar assegurado ao contribuinte o direito de defesa e demonstração do erro, ou a resolução comercial com o Estado, dado que de um bem de equipamento social se trata.

O Decreto-Lei n.º 287/2003, nesta situação, sem a consagração do direito de contestação com prova diversa ou extra-regulamentar, é fortemente penalizante para uma indústria que ciclicamente ocorre numa produção excedentária bem como para utentes e proprietários finais.

Situação que se tem verificado de forma cada vez mais incidente, em todo o território nacional, nos últimos anos, penalizando seriamente industriais e proprietários, favorecendo colectas tributárias inadequadas e injustas.

O Decreto-Lei n.º 287/2003 na sua extensão confere à Metodologia CIMI um estatuto de rigor quase científico (porque regulamentarmente incontestável), carácter que claramente não tem, e importa em nossa opinião, denunciar e corrigir tal presunção.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 287/2003, identifica a necessidade de reavaliação de todo parque habitacional nacional, por forma a equalizar o tratamento tributário entre todas as matrizes prediais urbanas, novas e antigas, por forma a quiçá com uma maior universalidade na aplicação do imposto, e consequente aumento das receitas, se possa como é desejável, vir a reduzir o valor da taxa incidente. Processo que será sempre muito lento e difícil de realizar sem uma forte mobilização de meios humanos e técnicos.

Do conhecimento que obtivemos enquanto investigávamos para a tese de mestrado “ O CIMI FACE À INFERÊNCIA ESTATÍSTICA”, (FCTUC, 2005) propusemo-nos, em boa hora continuar esse trabalho, em tese de doutoramento com um ensaio sobre “ AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA EM MASSA – DETERMINAÇÃO DO VALOR DA LOCALIZAÇÃO” , (FCTUC, 2011) que agora concluímos.

Tomámos a área geográfica de uma dessas autarquias portuguesas atrás referidas, como um caso de estudo e ensaio de metodologias científicas de avaliação imobiliária e tentámos demonstrar a oportunidade e acerto de um método que leve em conta o processo de evolução das cidades e do mercado imobiliário, valorização e desvalorização do mesmo.

Entre todas as variáveis que influenciam no valor dos imóveis, as variáveis ou factores referentes à localização dos mesmos são as mais complexas de analisar e modelar. A multiplicidade de factores ambientais, sociais e económicos que influenciam o valor dos imóveis numa determinada região é difícil de ser modelada adequadamente pelos métodos inferenciais tradicionais, provocando problemas de especificação nos modelos e autocorrelação espacial nos resíduos, comprometendo a confiabilidade da avaliação. Os modelos de estatística espacial, em especial os de regressão espacial e os métodos geoestatísticos são usados neste trabalho de forma combinada para estimar o valor dos imóveis e da respectiva localização.

Uma aplicação do método foi realizada para uma amostra de mercado de toda a área urbana da Vila de Nazaré, Distrito de Leiria, Portugal. O método proposto permitiu encontrar um índice do valor da localização dos imóveis que se mostra fortemente significativo no modelo de regressão, simultaneamente para todos os tipos de imóveis da vila considerados em simultâneo, terrenos, moradias, apartamentos e comércios e que modela de forma coerente e consistente o efeito do conjunto de pólos de valorização presentes na vila.

O resultado mostrou que é possível realizar avaliações em massa por métodos inferenciais com estimativas confiáveis e consistentes para todos os tipos de imóveis em simultâneo, inclusive para aqueles tipos que se encontram em número limitado ou muito dispersos numa determinada região, a partir de um número reduzido de variáveis, mas onde o conhecimento prévio do valor da localização é fundamental.

Apesar da importância, por muitos reconhecida, da necessidade de contar com Plantas de Valores Genéricos (PVG), a sua implementação prática tem apresentado importantes dificuldades técnicas, principalmente devido a problemas de metodologia aplicada, de disponibilidade de informações actualizadas e de acesso e domínio de ferramentas de análise e modelagem apropriadas. Vários agentes sociais e económicos, estão portanto, interessados em conhecer o correcto valor de mercado dos imóveis de uma região, os métodos usados e suas garantias de acerto, equidade e justiça, mantendo actualizada essa informação. Entre esses agentes as administrações municipais, mais do que interesse, terão sem exagero, essa responsabilidade.

O método proposto permite a elaboração de uma Planta de Valores Genéricos para a Localização na área de estudo e para todos os tipos de imóveis incluídos na amostra de mercado. O modelo apresentou um ajuste adequado para todos os tipos de imóveis e para toda a área considerada, como mostrou a análise de performance da avaliação em massa. O método pode ser aplicado para estudar de forma sistemática e permanente o dinamismo de valorização e desvalorização imobiliária de uma região. A pesquisa permanente de dados de mercado permitirá aumentar a abrangência espacial dos dados, melhorando as estimativas dos factores de homogeneização e do valor de localização, permitindo analisar a evolução dos pólos de valorização.

O método proposto poderá ainda ser de grande utilidade para serviços de finanças e órgãos municipais responsáveis pelo cálculo e actualização do valor genérico dos imóveis e permitirá também analisar a valorização imobiliária causada por obras públicas, avaliando a área efectiva e o índice de valorização num período determinado para o cálculo e cobrança do IMI e IMT.

O método mostra a importância de contar com dados cadastrais georreferenciados e actualizados. A implementação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) nas Câmaras Municipais, já por muito adoptado, pode facilitar o desenvolvimento e a aplicação do método na elaboração de Plantas de Valores Genéricos actualizadas de prédios urbanos e terrenos e em concordância com valores de mercado. Além disso, a maioria dos softwares de SIG contém módulos de análise geoestatística incorporados, facilitando a aplicação deste método.

O método permite a avaliação de Imóveis em Massa, para efeitos de tributação municipal e supramunicipal, com um reduzido envolvimento de meios técnicos e humanos, com previsível inserção e desenvolvimento em modelos de planeamento e gestão territorial em sistemas SIG- Sistemas de Informação Geográfica.

António Marques sobre a “Normalização na Avaliação Imobiliária “ desenvolve uma tese na Universidade do Minho, em 2003, concluindo pela necessidade de criação de um conjunto normativo para o nosso País, tendo subjacente a normalização europeia. As chamadas normas do TEGOVA, que estabelecem critérios comuns, a utilizar pelos profissionais da avaliação da União Europeia. Normas que foram elaboradas pelo Grupo Europeu de Avaliadores de Activos Fixos (TEGOVA), que congrega um número significativo de associados do espaço económico europeu, em colaboração com o Comité de Normas Internacionais de Avaliação ( IVSC).

Recentemente, em resultado do acordo de financiamento pelo BCE e FMI ao Estado Português, será obrigação do Governo Nacional, promover os meios e a forma de, cito:

A) Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos150MEem 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.

B) Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2T 2012).

C) Tributação das propriedades:

C1. O Governo vai rever o quadro para a avaliação do parque habitacional e de terrenos para fins fiscais e apresentar medidas para (i) garantir que, no final de 2012, o valor tributável de todas as propriedades está próximo do valor de mercado e (ii) que a avaliação do imóvel seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez a cada três anos para imóveis residenciais, conforme previsto na lei). Estas medidas poderiam incluir a atribuição da capacidade de avaliação de imóveis aos funcionários municipais, para além dos agentes fiscais, e a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. (3T 2011).

C2. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a equilibrar os incentivos para arrendar, face à aquisição de habitação. (4T 2011) Em especial, o Governo irá: i) limitar a dedutibilidade nos impostos sobre os rendimentos das rendas e juros das hipotecas a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para as famílias de baixos rendimentos. O pagamento do capital não será dedutível a partir da mesma data; ii) gradualmente, reequilibrar a tributação sobre a propriedade imobiliária para o imposto recorrente (IMI) e dar menos importância ao imposto de transferência de propriedades (IMT), sempre tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. A isenção temporária de IMI para habitação ocupada pelo proprietário será consideravelmente reduzida e o custo para propriedades devolutas ou não arrendadas será significativamente aumentado.

C3. O Governo vai proceder a uma revisão exaustiva do funcionamento do mercado da habitação, com o apoio de especialistas de renome internacional. (2T 2013)

Aguardemos,...

sexta-feira, 20 de abril de 2012

A GENTE TEM O QUE MERECE!

A gente tem o que merece!

Há um mês o Governo limitou, na proposta do OE 2012, o endividamento das autarquias. Esse limite não poderia ultrapassar 62,5% do total das receitas dos impostos municipais, participações no Fundo de Equilíbrio Financeiro, IRS, derrama e participação nos resultados das entidades do sector empresarial local.
Nas semanas seguintes assistimos a intenso lobbying por parte da Associação Nacional de Municípios, que levou o seu presidente, Fernando Ruas, ao Palácio de Belém. Com as intenções (certamente) mais nobres. Tão nobres que o Governo cedeu: a 3 de Novembro o próprio Fernando Ruas veio declarar, depois de uma audiência com o primeiro-ministro, que o limite voltava para os 125%.

Passei as últimas semanas à espera que os sempre atentos líderes empresariais, analistas e "opinion makers" se pronunciassem sobre as consequências desta decisão. Que, na prática, significa que cerca de 200 municípios (de um total de 308) que ficariam "apertadinhos" com os novos limites, ficam com licença para continuar a endividar-se. Que, por sua vez, significa que quem os dirige não terá grande incentivo para... passar a geri-los com critério (pois se podem ir à banca...). Mas, mais importante do que tudo, significa que num tempo de escassez de crédito, os municípios vão poder "competir" com as empresas para obter financiamentos. Ou seja, sabendo que vivemos numa conjuntura em que até as empresas rentáveis (exportadoras inclusive) viram as linhas de crédito secar (literalmente), continuamos a dar ao sector público privilégios que já não deveria ter.
Estamos a ver porque chegámos a este ponto?!

O DL 287/2003 JÁ VAI NA 20ª (vigésima) ALTERAÇÃO.

O valor patrimonial tem impacto relevante sobre famílias e empresas. O "Estado Novo" baseou o imposto imobiliário no rendimento. Cavaco Silva, quando da criação do Imposto Único, unificou todos, menos um: o imposto sobre imóveis. Mas fez uma mudança ideológica estrutural: o imposto será sobre o "valor patrimonial" e não sobre o rendimento. Logo decidiu que seria suportado pelo proprietário, tenha ou não rendimento do prédio.

O valor patrimonial não foi definido. O objectivo era criar um imposto que aliviasse o Estado central nas transferências para os municípios, criando novas receitas. Quanto mais imóveis a autarquia tenha, mais receitas cobra aos proprietários e menos pedirá ao Estado – mesmo que os inquilinos tenham rendas mais ou menos congeladas ou as casas estejam vagas.

A justificação moral foi simples: é justo que o município seja ressarcido dos custos que suporta com os prédios, tais como iluminação, escolas, ruas, água. A primeira deformação ideológica assentou, assim, numa contradição: a grande maioria dos serviços municipais é prestada não ao proprietário, quanto tal, mas ao utente (inquilino ou proprietário). Os prédios não produzem esgotos nem bebem água ou vão ao jardim. Nem usam transportes. Os utentes, sim.

Mas afinal o que é o esfíngico "valor patrimonial" do prédio? Medina Carreira liderou uma das sucessivas comissões. Mas os modelos matemáticos, quando ensaiados, acabavam sempre por ofender interesses. Dos mais ricos que fazem lóbi. Ou da classe média-baixa que vota. Se satisfaziam o Cacém, entravam nos bolsos da Quinta da Marinha. E nova Comissão se sucedia.

Os mais prudentes ou abastados deixaram de ser proprietários de imóveis. Compraram "papel-pedra" ou passaram a ocupar prédios luxuosos de empresas ou de residentes em offshores.

Quando os príncipes precisaram de mais dinheiro, criaram o "imposto das janelas": o cobrador só tinha que contar as janelas e aplicar a tabela. Os sovinas mais cautelosos passaram a eliminar muitas janelas: antes às escuras, sem ventilação e com doenças, do que dar dinheiro ao "tirano".

Séculos depois, o Estado português criou as condições para que a globalização financeira gerasse o mundo fabuloso dos derivados das obrigações hipotecárias. Todos estavam interessados na subida do valor dos imóveis, desde os municípios ao Governo, passando pelos mediadores, os bancos e as famílias. Foi a segunda grande deformação. Ruiu quando a grande recessão rebentou em 2008 e o "valor" dos imóveis começou a evaporar-se. Ricos da classe média passaram a "ninjas". A dívida soberana subiu à estratosfera, o monstro acordou. A União Europeia, o BCE e o FMI vieram fazer o empréstimo de último recurso. E a cobrança da primeira factura. Em menos de 15 dias a troika fez o que faz qualquer príncipe que leia Maquiavel: contar as casas e calcular o montante a cobrar ao povo. A terceira deformação decorre do facto de os proprietários serem falsos: são milhões de famílias que ainda devem parte da casa ao banco. E podem ficar sem emprego. E sem a casa.

Cinco milhões de imóveis, a 30 euros por ano, "rendem" 150 milhões de euros. Já pagam parte dos juros anuais para os credores. Um ano para fazer a Avaliação Geral. Claro que aumentar o valor patrimonial, quando o valor de mercado está em queda é uma contradição. É a quarta grande deformação. Proudhon dizia que a propriedade é um roubo – excepto as pequenas casas, como a dele próprio. Na minha aldeia diz-se que quem rouba a ladrão tem cem anos de perdão.

Mas o valor patrimonial, afinal o que é? O valor patrimonial é um postulado. Os Órgãos de Soberania postulam como é calculado, com regras jurídicas cautelarmente complexas, às vezes enviesadas, muitas vezes vagas. O Decreto-Lei 287/2003 já vai na 20ª (vigésima) alteração. As dúvidas entre os próprios especialistas exigem "Circulares" de interpretação. A troika quer certezas. A soma dos valores patrimoniais tem de produzir, pelo menos, mais 150 milhões de euros de imposto por ano.

Passos Coelho porfia em provar que vai além da troika. Só não disse quantos milhões, dezenas ou centenas de milhões pensa colher a mais, dos (pseudo) proprietários das casas. Ao olharmos para os colossais milhões da dívida das autarquias, agora revelados, o melhor é Gaspar criar mais uma "almofada". Quem paga mais 30 euros também paga mais 60. Ou cem.
Presidente da Direcção da Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia - Anibal de Freitas Lopes

quinta-feira, 19 de abril de 2012

UM PROJECTO ASSOCIATIVO, EM ABERTO.

CONTRIBUINTE.ORG
DECLARAÇÃO DE TORRES VEDRAS
REST. “D´TRÁS D´ORELHA”
21.09.2011
Conjugar e reforçar a Democracia, de origem grega ("Demo+Kratos"), quer dizer poder (Krato) do povo (Demo).
Artigo 1º República Portuguesa “Portugal é uma Repúbica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana  na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” Constituição Portuguesa.
"A luta contra a desproporcionalidade ou mesmo o arbítrio dos impostos foi sempre a base das iniciativas vitoriosas dos avanços políticos do povo (democracia), mesmo antes, muito provavelmente, da Magna Carta, imposta a João Sem Terra. E parece-me evidente ser a hora, mais uma vez que o "soberano" está de calças na mão, para lhe ganhar maior controlo sobre a arrecadação fiscal ou para a regatear contra maiores liberdades, contra a burocracia e por uma "vida boa", colectiva e pessoal, nas famílias ou solta de todo das "polícias", na feliz acessão anglo-saxónica de dispositivos socioeconómicos de controlo e vigilância." António Carvalho (Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas)
Os impostos são uma forma antiga de prover o Estado, não democrático e mais recentemente, uma forma de redistribuição de riqueza.
 “Combater a opressão é certamente admirável o homem que se opõe a todas as espécies de opressão, porque sente que só assim se conseguirá realizar a sua vida, só assim ela estará de acordo com o espírito do mundo; constitui-lhe suficiente imperativo para que arrisque a tranquilidade e bordeje a própria morte o pensamento de que os espíritos nasceram para ser livres e que a liberdade se confunde, na sua forma mais perfeita, com a razão e a justiça, com o bem; a existência passou a ser para ele o meio que um deus benevolente colocou ao seu dispor para conseguir, pelo que lhe toca, deixar uma centelha onde até aí apenas a treva se cerrara; é um esforço de indivíduo que reconheceu o caminho a seguir e que deliberadamente por ele marcha sem que o esmoreçam obstáculos ou o intimide a ameaça; afinal o poderíamos ver como a alma que busca, após uma luta de que a não interessam nem dificuldades nem extensão. Agostinho da Silva, in 'Considerações'
Numa sociedade justa e equilibrada, os direitos das pessoas, são o principal valor social, de acordo com a declaração dos direitos humanos das Nações Unidas e a entre nós de acordo ainda com a Constituição Portuguesa.
“A discussão dos Direitos Humanos, aplicada à tributação, é uma ferramenta de defesa do contribuinte contra os Poderes Públicos. O Estado pode ser opressor pela Polícia (comum e política), pela censura, por obrigar nacionais a viverem no exílio, mas também pode sê-lo pelo fisco. Se não houver limites para a Administração Tributária, não haverá aplicação dos Direitos Humanos à tributação. Significa dizer que os contribuintes estarão sujeitos a toda sorte de desrespeito e opressão pelo Estado fiscal. Os Direitos Humanos podem ser estendidos à tributação, tema incipiente, mas que começa a ser objecto de reflexão em Portugal. Por Direitos Humanos temos a concepção jurídico-filosófica que privilegia o respeito aos valores e coloca sempre o homem no centro do Direito. O positivismo jurídico — mero respeito às leis — dá lugar, de forma prudente e moderada, à finalidade do sistema jurídico: a protecção do homem. Para alcançar seu objectivo de protecção do ser humano, notadamente frente ao Estado, o Direito volta sua atenção a valores como a dignidade da pessoa, o respeito à individualidade e à privacidade.” (Sic)
Todos os contribuintes, devem ter e exercer um poder activo sobre o uso dos seus contributos, geridos pelo estado.
Artigo 48º , ponto 2 – Participação na vida pública – “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos sobre os actos do estado e demais entidades públicas... “ Constituição Portuguesa
Reconhecer e defender os interesses dos contribuintes nacionais, mas também europeus, e em particular da SOCIEDADE CIVIL, seja pela defesa da justiça e equidade fiscal, defesa legal, da fiscalização e da aplicação correcta e transparente dos dinheiros públicos, onde quer que este seja usado.
Incutir em todas as pessoas, sem excepção, que todos somos responsáveis por contribuir para o desenvolvimento social e humano da sociedade, através das suas contribuições na proporção justa dos seus rendimentos. Mobilizar pessoas de todo o País para construir uma ponte entre o mundo em que vivemos e o mundo que a maioria das pessoas quer.
Batermo-nos para que todas as pessoas, eleitas ou não, na administração do Estado, responsáveis pela gestão dos impostos tenham a obrigação inalienável de respeitar os direitos e interesses dos contribuintes, bem como o usar de forma rigorosa os dinheiros públicos, maximizando a sua utilidade pública. 
Consideramos que os fundos e ajudas comunitárias, incluindo os fundos do BCE são constituídos pelos impostos dos contribuintes europeus, pelo que devem ser tratados da mesma forma e rigor.
Unir a SOCIEDADE CIVIL, promovendo e criando uma cultura cívica de participação, através de sensibilização, informação, integração e participação.
Intervir, fiscalizar e acompanhar a utilização dos dinheiros públicos e questionar as suas grandes opções, ao nível do poder local, regional e central.
Artigo 108º - Titularidade e exercício do poder – “O poder político pertence ao Povo e é exercido nos termos da Constituição.” Constituição Portuguesa
Numa SOCIEDADE CIVIL consciente e avisada, cabe a todos, em cada concelho, seja metropolitano seja de província, o direito de intervir em processos de natureza criminal a praticar, requerer as diligências que são cometidas ao Ministério Público quando este não as requer. Se o (s) Juiz (os), porque o Ministério Público não as requereu e não houver quem o faça, não se podem conhecer e julgar factos que não constam do (s) processo (s).
Tipificar propostas políticas na defesa dos interesses dos contribuintes, “reivindicando” a participação nos OE e na sua aplicação, como parceiro social, incluindo a promoção de referendos e propostas legislativas.
Uma SOCIEDADE CIVIL forte, é a que antecipa ela própria as melhores práticas, sem necessidade que outros ( o ESTADO) a obriguem.
Empreender acções judiciais e outras colectivas de contribuintes, contra o Estado. Acções legais contra decisões, actos ou omissões, danosos do interesse Republicano e da SOCIEDADE CIVIL.
(.)
Organização de uma Associação Aberta, Sem Personalidade Jurídica Nem Fins Lucrativos, de Tipologia Informal, que Apoia e Defende o Contribuinte Português.
A organização deverá ter no mínimo, um Conselho Coordenador, um Conselho Fiscal, um Conselho Jurídico, um Conselho de Imagem e Técnica, um Conselho Administrativo e um Conselho de Opinião. Cada Conselho deverá ter no mínimo dois membros.
 A Assembleia ou Conselho Geral, constituir-se-á automaticamente em cada reunião dos diferentes Conselhos. Estas Assembleias serão abertas ao público em geral e nela poderão participar todos e quaisquer contribuintes.
Reunirá o Conselho Geral, periódica e presencialmente em resultado da oportunidade/necessidade reconhecida pelo Conselho Coordenador, ou em resultado de requerimento para o efeito de qualquer outro Conselho em local diversificado em função da extensão territorial.
A associação trabalhará essencialmente por projectos (acções específicas), a desenvolver com recurso a plataformas digitais online – tendo aí, em sítio online a sua base operativa e documental – “Sede Social”.
As acções serão seleccionadas sem qualquer descriminação política ou religiosa. Serão seleccionadas em função da sua importância e impacto na gestão dos dinheiros públicos e/ou valores éticos, por proposta e ou votação online e outras, da generalidade dos contribuintes, e de acordo com as capacidades da associação. Feitas estas considerações, competirá á Assembleia Geral deliberar a acções a empreender.
Gerir-se-á o modelo de mobilização/comunicação essencialmente de forma online e por outros de grande impacto visual e comunicativo como outdoors e outros ,  permitindo que milhares de indivíduos, possam ser agregados constituindo-se numa forma legitimação política colectiva – Lobby. As prioridades e a força de CONTRIBUINTE.ORG virão dos próprios membros da SOCIEDADE CIVIL.
A CONTRIBUINTE.ORG definirá prioridades gerais através de pesquisas entre todos os seus membros. As ideias para campanhas serão submetidas a pesquisas e testes mensalmente com amostras aleatórias distribuídas a todos os membros inscritos online e apenas as iniciativas que receberem uma forte reacção positiva serão implementadas em grande escala. As campanhas que se iniciarão pelos membros da associação, chegarão depois a todos os membros da SOCIEDADE CIVIL onde serão reforçadas.
                                                                       Os Subscritores
( Cardoso da Silva )
(José Soares Ferreira)
(Gabriela Fernandes)