sábado, 22 de setembro de 2012

CIMI,FÓRMULA GERAL

A explanação do cálculo de determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, assume nos termos do Artº 38º do Dec.Lei 287/2003 de 12 de Novembro, a seguinte fórmula geral:
                                                Vt = Vc x A x Ca x Cl  x Cq x Cv
Com o seguinte significado:

Vt = valor patrimonial tributário

Vc = valor base dos prédios edificados
A  = área bruta de construção + área excedente à  área de implantação ó coberta + descoberta 
Ca = coeficiente de afectação
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto
Cv = coeficiente de vetustez


Sendo Vc o correspondente ao custo médio de construção por m², acrescido do valor do m² de terreno de implantação fixado em 25% daquele custo.

Para vigorar no ano económico de 2003-2004, foi fixado pela Portaria nº 982/2004 os seguintes valores:

     Custo Médio de Construção por m²  – 480 €
Valor do m² de Terreno de implantação – 120 €
                                                         Vc – 600 € (a vigorar no ano económico de 2003 -2004)





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