domingo, 30 de setembro de 2012

NOTAS DE LIQUIDAÇÃO DO IMI, ILEGAIS


"A forma como está a decorrer a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é ilegal, uma vez que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não demonstram como se chega ao valor a pagar. Esta é a principal conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, emitido no passado dia 19, e que pode abrir caminho a que os contribuintes possam vir a solicitar ao Fisco a revisão da liquidação do IMI referente aos últimos três anos e, sendo caso disso, a devolução das quantias pagas."

Toda a noticia sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça , aqui:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=580837

A  propósito desta noticia, transcrevemos o pertinente alerta deixado pelo Presidente da APAE, no grupo de discussão, https://www.facebook.com/groups/avalgeral/

Diz ele, e concordamos:

1) O IMI é um imposto regulado por Lei (CIMI, DL 287/2003 e demais legislação aplicável).
2) Cada Ficha de Avaliação de imóvel cujo valor patrimonial tributário (VPT) o Perito Local determina tem de obviamente de respeitar a lei.
3) A ofensa à lei, na determinação do VPT, implica que o respectivo Perito Local assume por inte
iro a responsabilidade (cível, criminal e deontológica) pelos actos que pratica nessas determinações.
4) Por isso o legislador assegura ao Perito Local o direito/dever de independência técnica no procedimento da Avaliação. 
5) Com o recente acórdão do SPA (ver post anterior), a questão da fundamentação, pelo Perito, do valor patrimonial tributário veio tornar ainda mais sensível, para os contribuintes e seus consultores jurídicos, cada critério usado pelo Perito, no respeito rigoroso pelo CIMI e demais legislação aplicável. Um único parâmetro errado ou ignorado, em relação à realidade do imóvel, pode ser suficiente para elevado risco de responsabilidade do Perito. E de nada lhe vale alegar que não tinha informação suficiente ou que seguiu directivas do Chefe do SF, uma vez que o Perito é tecnicamente independente e tem o dever de cumprir a lei tributária.
6) Claro que a responsabilidade do Perito já era anterior ao Acórdão. Por isso, na Reunião Geral de 10-09-2012,, foi tomada por unanimidade a "posição 1".

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