A avaliação de
um bem imobiliário com recurso a esta metodologia engloba basicamente as
seguintes duas tarefas:
1. Estimação do rendimento liquido
proporcionado pelo imóvel dado pela equação seguinte:
RL = RB – D
2. Fixação da taxa de actualização
ou de capitalização adequada que no caso de prédio arrendado se obtém da
seguinte forma:
Taxa
de capitalização bruta = RB(anual) / v
Taxa
de capitalização liquida = RL(anual) / v
em que “V” é o
valor de mercado do prédio.
A taxa de
capitalização deverá traduzir a relação entre os mercados de arrendamento e de venda,
num dado lugar e momento e tornar
indiferente para o proprietário do imóvel, a venda do mesmo ou o recebimento de
uma renda ao longo do período de vida útil da construção (30 a 40 anos).
Num cenário de
mercado imobiliário “extremamente perfeito” estas duas abordagens conduziriam
aos mesmos valores, ou seja, o valor de mercado seria o valor de investimento e
teríamos:
Taxa de Actualização, igual a TIR (
Taxa Interna de Rentabilidade) que torna VAL (Valor Actualizado Liquido)
igual a zero, com :
I
= Capital Investido
Ru = Rendimentos Obtidos
na Vida Útil do Prédio
Du = Despesas Ocorridas na
Vida Útil do Prédio
n = Período de Vida Útil
(30 a 40
anos)
Vr = Valor Residual
r = Taxa de Actualização
= TIR (Taxa Interna de Rendibilidade)
n
VAL
= Ø = - I + Σ Ru
– Du + Vr
u = 1 (1 + R)ⁿ
(1 + r)ⁿ
Com a nova Lei do arrendamento, surgem novos e diferentes desafios para os avaliadores imobiliários que terão que estimar o valor de um imóvel arrendado, habituados a estimar o valor de um imóvel arrendado dividindo a renda anual por uma "yield", ou a calcular o rendimento bruto de quinze anos. Valores que no comum das situações está abaixo ou acima dos valores de mercado para esses imóveis , quando não mesmo com um VAL negativo.
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