Uma outra variante do “Método do Custo” é o
“Método do Valor Residual” ou “Método Involutivo”.
O
“Método do Valor Residual” é um caso
particular do “Método do Custo” pois
considera no seu processo de cálculo todos os custos e receitas envolvidos na
execução do empreendimento imobiliário.Este
método aplica-se na estimativa de valor de bens imobiliários com um valor
potencial, ou seja, cujo valor poderá ser substancialmente superior se forem
investidos capitais de modo a promover a sua alteração ou ampliação.
Nesse
sentido, este método aplica-se correntemente na estimação do valor de:
a)
propriedades que irão ser objecto de obras de beneficiação (alteração,
ampliação ou outras) e de que se pretende conhecer o valor, no estado físico em
que se encontram;
b)
terrenos.
A
estimação do valor das propriedades referidas
na alínea a), com recurso a este método envolve os seguintes passos:
1.
Estimação do valor comercial presumível actual da propriedade, após as
alterações ou ampliações a promover.
2.
Estimação dos custos dos trabalhos e de outras despesas necessárias para a
realização das alterações ou ampliações.
3.
Dedução ao valor comercial presumível estimado em 1, dos custos referidos na
alínea anterior.
No que se refere ao “valor
residual ou remanescente” de um terreno, de acordo com este método é Calculado no pressuposto de ao mesmo estar associada uma quota-parte de
responsabilidade na formação do valor do empreendimento acabado e isto porque
nas operações de investimento imobiliário o terreno não é um produto final, mas
antes um factor de produção e por conseguinte terá direito a uma remuneração
compatível com a sua quota-parte no produto final.
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