quarta-feira, 25 de julho de 2012

COMO SE PODE APELIDAR DE PERITO, QUEM NUNCA FEZ UM EXAME PARA PERITO?


Como se pode apelidar de perito, quem nunca fez um exame para perito ? As Finanças fizeram exames para os peritos contratados ? Ou limitaram-se a aceitar os "peritos" das Ordens, teóricamente já peritos (?), e depois fizeram um pequeno curso de formação intensiva ?...Pergunto, mas afinal como se chega a perito avaliador das Finanças ?

Pergunta, em boa hora, pelo Colega José Eduardo Carrajana, no Grupo : Avaliação Geral do Património, aqui: https://www.facebook.com/groups/avalgeral/

Expresso o meu completo acordo com José Eduardo.A verdade é que a actividade profissional de avaliação imobiliária em Portugal, apesar da relevância de um forte e tradicional mercado de serviços nesta área, padece de “enfermidades” e resiste fortemente a um “tratamento”.

A minha convicção pessoal é a de que se justifica a assunção pelo meio académico, das mais modernas e tradicionais metodologias de avaliação imobiliária, como uma disciplina curricular, no âmbito seja de qual fôr a formação superior, com componente em gestão de empreendimentos e em particular nos cursos de engenharia civil e arquitectura, parece-me absolutamente pertinente, dada a maior convergência e aptidão destes profissionais, desde sempre reconhecida pelo mercado, para este tipo de serviços.

Por outro lado, a total ausência de regulamentação do sector, seja no acesso à actividade, seja no modo como é exercida, tem-se traduzido na prática, por um significativo atraso generalizado no conhecimento e aplicação das melhores regras de arte desta profissão técnica, que tem nos profissionais de engenharia civil e arquitectos os principais intérpretes.

A proliferação da oferta de cursos de pós-graduação, por escolas privadas nesta área, alguns com mais de década e meia de edições, é bem sintomática da procura e da necessidade de formação que os imensos profissionais desta técnica sentem. É uma verdade incontornável.

1 comentário:

  1. Simples demais, é só ver a definição no CIMI de perito avaliador (Art. 56º), de perito regional ou, neste caso particular, de perito local, e passo a transcrever:
    Artigo 63.º
    3- A designação dos peritos locais recai, preferencialmente, em engenheiros civis, arquitectos, engenheiros técnicos civis, agentes técnicos de engenharia ou arquitectura ou em diplomados com currículo adequado e em técnicos possuidores de habilitação profissional adequada ao exercício daquelas funções.

    Conclusão, até um não diplomado pede ser perito avaliador das finanças... pela legislação actual.

    A grande questão é o nome atribuído pelo CIMI / AT... o de perito, seja avaliador ou local.
    Por ventura podiam ter apelidado com outro termo técnico.... técnico de determinação do VPT. :)

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