Como se pode apelidar de perito, quem nunca fez um exame para perito ? As
Finanças fizeram exames para os peritos contratados ? Ou limitaram-se a aceitar
os "peritos" das Ordens, teóricamente já peritos (?), e depois
fizeram um pequeno curso de formação intensiva ?...Pergunto, mas afinal como se
chega a perito avaliador das Finanças ?
Pergunta, em boa hora, pelo Colega José Eduardo Carrajana, no Grupo :
Avaliação Geral do Património, aqui: https://www.facebook.com/groups/avalgeral/
Expresso o meu completo acordo com José Eduardo.A verdade é que a
actividade profissional de avaliação imobiliária em Portugal, apesar da
relevância de um forte e tradicional mercado de serviços nesta área, padece de
“enfermidades” e resiste fortemente a um “tratamento”.
A minha convicção pessoal é a de que se justifica a assunção pelo meio
académico, das mais modernas e tradicionais metodologias de avaliação
imobiliária, como uma disciplina curricular, no âmbito seja de qual fôr a formação
superior, com componente em gestão de empreendimentos e em particular nos
cursos de engenharia civil e arquitectura, parece-me absolutamente pertinente,
dada a maior convergência e aptidão destes profissionais, desde sempre
reconhecida pelo mercado, para este tipo de serviços.
Por outro lado, a total ausência de regulamentação do sector, seja no
acesso à actividade, seja no modo como é exercida, tem-se traduzido na prática,
por um significativo atraso generalizado no conhecimento e aplicação das melhores
regras de arte desta profissão técnica, que tem nos profissionais de engenharia
civil e arquitectos os principais intérpretes.
A proliferação da oferta de cursos de pós-graduação, por escolas privadas
nesta área, alguns com mais de década e meia de edições, é bem sintomática da
procura e da necessidade de formação que os imensos profissionais desta técnica
sentem. É uma verdade incontornável.
Simples demais, é só ver a definição no CIMI de perito avaliador (Art. 56º), de perito regional ou, neste caso particular, de perito local, e passo a transcrever:
ResponderEliminarArtigo 63.º
3- A designação dos peritos locais recai, preferencialmente, em engenheiros civis, arquitectos, engenheiros técnicos civis, agentes técnicos de engenharia ou arquitectura ou em diplomados com currículo adequado e em técnicos possuidores de habilitação profissional adequada ao exercício daquelas funções.
Conclusão, até um não diplomado pede ser perito avaliador das finanças... pela legislação actual.
A grande questão é o nome atribuído pelo CIMI / AT... o de perito, seja avaliador ou local.
Por ventura podiam ter apelidado com outro termo técnico.... técnico de determinação do VPT. :)