Pelo contrário, considera-se que um fundo de pensões é do tipo aberto
quando não exige a existência de qualquer vínculo entre os diferentes aderentes
ao fundo, dependendo a adesão ao mesmo unicamente da aceitação por parte da
entidade gestora.
Assim, cada pessoa colectiva ou
singular poderá aderir ao fundo por sua própria iniciativa, através da
aquisição de unidades de participação (UP’s) respectivas.
Neste tipo de fundos é possível congregar o investimento de diversas
entidades, constituindo uma “pool" de investidores e, consequentemente,
permitindo a maximização do rendimento. Os fundos de pensões PPR (plano
poupança reforma) e os fundos de poupança acções PPA (plano poupança acções)
são classificados como fundos de pensões abertos, aos quais só é permitida a
adesão individual.
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